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PORTARIA IAP Nº 204 DE 28 DE OUTUBRO DE 2016
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto nº 085, de 08 de janeiro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 4696 de 27 de julho de 2016, e:
Considerando a Recomendação Administrativa n° 01/2016 do Ministério Público do Estado do Paraná, datada de 11 de outubro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º - Nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos que afetem bens tombados ou em processo de tombamento, bem como suas áreas de entorno, em observância ao art. 6° da Resolução CEMA n° 065/2008, é obrigatória a obtenção de anuência da Secretaria de Estado de Cultura do Paraná, por meio de sua Coordenadoria de Patrimônio Cultural.
Art. 2° - Nos processos referidos no artigo primeiro, deve-se providenciar a prévia vista dos autos integrais para a Coordenadoria de Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado de Cultura com a finalidade de análise e manifestação fundamentada.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ TARCISIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
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