Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 242 Ano: 2004
Data: 07/12/2004 Data Publicação: 07/12/2004
Ementa: Cria o Programa de Voluntariado em Unidades de Conservação do Instituto Ambiental do Paraná - IAP
Documento: PORTARIA IAP Nº 242, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004
(D.O.E.PR. Nº 0000 DE 00/12/2004)

Cria o Programa de Voluntariado em Unidades de Conservação do Instituto Ambiental do Paraná – IAP.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, nomeado pelo Decreto n° 48, de 02 de janeiro de 2003, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 10.066, de 27 de julho de 1992 e alterações posteriores e pelo seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, Lei nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e Lei nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e combinado com o Decreto nº 48, de 02 de janeiro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado, com base no disposto na Lei Federal nº 9.608/98, o Programa de Voluntariado em Unidades de Conservação do Instituto Ambiental do Paraná – IAP.

Art. 2º - Entende-se para efeito deste Programa por:

voluntário: toda pessoa que, por solidariedade e responsabilidade, doa seu tempo, trabalho e talento para ações que beneficiam outros e melhoram a vida de todos;

voluntariado: o movimento espontâneo de cidadãos em mutirão ou individualmente, que se engajam em ações solidárias, comprometendo-se em criar condições para que possam benefíciar a sociedade;

mutirão: grupo proposto pelo IAP para realizar uma determinada ação;

mutirão institucional: grupo proposto por um agente público ou privado para o desenvolvimento de ação objetiva.

Art. 3º - São objetivos do Programa:
- Promover, incentivar e valorizar o trabalho voluntário nas unidades de conservação;
- Articular a oferta e a demanda de trabalho voluntário nas unidades de conservação;
- Promover intercâmbio de experiências e ações entre os grupos de voluntários e profissionais do IAP;
- Potencializar a formação técnica e científica dos cidadãos interessados em atuar na questão ambiental;
- Permitir a sociedade interagir com o IAP;
- Contribuir com as ações do IAP através do empenho e colaboração voluntária em unidades de conservação.

Art. 4º - O Programa será gerenciado por uma Coordenadoria composta por:
Representante do Departamento de Unidades de Conservação;
- Representante do Departamento de Recursos Humanos e,
- Dois gerentes de unidades de conservação.

Art. 5º - As atividades a serem desenvolvidas no Programa de Voluntariado em Unidades de Conservação são:
- Prestar de informações aos visitantes;
- Desenvolver projetos de educação ambiental e pesquisa;
- Manter trilhas e instalações;
- Apoiar populações do entorno;
- Desenvolver trabalhos administrativos;
- Identificar focos de incêndio e outros incidentes, bem como fazer parte de grupos de resgate ou combate a incêndios;
- Participar de ações de recuperação de áreas degradadas;
- Auxiliar na implementação de projetos de manejo das unidades de conservação.

Art. 6º - Para integrar ao Programa de Voluntariado em Unidades de Conservação, o voluntário deverá:
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Cadastrar-se junto ao IAP (Anexo I), no Programa de Voluntariado, apresentando proposta para o desenvolvimento de atividades na unidade de conservação que pretende atuar, discriminando datas e horários disponíveis;
- Passar por entrevista com a gerência da unidade de conservação, ou com técnicos do IAP indicado pelo Departamento de Unidades de Conservação;
- Assinar Termo de Adesão (Anexo II) entre o IAP e o Voluntário;
- Aguardar convocação a qual deverá ser efetuada de acordo com a capacidade e necessidade das unidades de conservação do Estado do Paraná.

Art. 7º - São direitos e deveres dos voluntários:

Direitos:
- Receber apoio no trabalho que desempenha (capacitação, supervisão, e avaliação técnica);
- Desempenhar suas atividades conforme o Termo de Adesão acordados entre as partes interessadas;
- Dispor de oportunidades para o melhor aproveitamento de suas capacidades recebendo tarefas e responsabilidades de acordo com seus conhecimentos, experiência e interesse;

São deveres dos voluntários:
- Discriminar no momento do preenchimento do Cadastro de Voluntários datas e horários disponíveis e unidade de conservação onde pretende desenvolver atividades;
- Assinar Termo de Adesão entre o IAP e o Voluntário, devendo cumprir com os períodos e escalas de trabalho acordados previamente;
- Escolher cuidadosamente a área onde deseja atuar conforme seus interesses, objetivos e habilidades pessoais, garantindo um trabalho eficiente;
- Ser responsável no cumprimento dos compromissos contraídos livremente como voluntário, devendo se comprometer apenas com o que de fato puder desenvolver;
- Respeitar valores e crenças das pessoas com as quais trabalha;
- Atuar de maneira integrada e coordenada com a unidade de conservação onde desenvolverá suas atividades;
- Usar de bom senso durante o desenvolvimento de suas tarefas informando sempre os responsáveis pela atividade;
- Apresentar relatório diário de atividades ao gerente da unidade de conservação ou ao coordenador responsável pela atividade;

Art. 8º - O não cumprimento dos compromissos assumidos no Termo de Adesão implica nas seguintes penalidades:
- Desligamento das atividades em desenvolvimento
- Não adesão em outras ações relativas ao Programa de Voluntariado;
- Não recebimento de certificado.

Art. 9º - Compete ao IAP no Programa de Voluntariado:
- Instituir coordenação para gerenciamento do Programa de Voluntariado conforme disposto no artigo 4º desta Portaria;
- Normatizar o funcionamento do Programa de Voluntariado;
- Capacitar os gerentes de unidades de conservação e os coordenadores das atividades relativas ao Programa;
- Divulgar o Programa, disponibilizando as informações para adesão via internet;
- Credenciar os voluntários através da Coordenação para gerenciamento do Programa;
- Disponibilizar estruturas físicas, equipamentos e materiais informativos das unidades de conservação, para que os voluntários possam desenvolver seus trabalhos;
- Capacitar os voluntários e direcionar os trabalhos a serem desenvolvidos;
- Criar e disponibilizar a cartilha para os Voluntários;
- Disponibilizar crachá, camiseta ou colete que identifique o Voluntário;
- Promover encontros, seminários ou palestras para os voluntários;
- Emitir certificado referente ao desenvolvimento das atividades do voluntário, bem como emitir carta de apresentação;
- Providenciar meios de transporte, alimentação e hospedagem para os voluntários, quando do desenvolvimento das atividades fora da cidade de sua residência. Alimentação e hospedagem se darão em alojamentos situados nas unidades de conservação. O transporte se dará por meio rodoviário, a partir do município sede do Escritório Regional do IAP responsável pela administração da unidade de conservação, sendo que deslocamentos inter-regionais eventualmente poderão ser autorizados pelo IAP;
- Prover recursos financeiros para cobrir despesas referentes ao desenvolvimento de atividades voluntárias;
- Buscar parcerias para o desenvolvimento do programa;
- Fornecer seguro de acidentes pessoais ao Voluntário, durante a sua permanência na Unidade de Conservação.

Art. 10 - A participação no Programa de Voluntariado deverá ser através do desenvolvimento de atividades em unidades de conservação ou em mutirões organizados para o desenvolvimento ações pontuais específicas.

Art. 11 - Os interessados poderão candidatar-se ao Programa nas seguintes modalidades:
- Individualmente para atuar em unidades de conservação;
- Em mutirão para o desenvolvimento de atividades pontuais específicas;
- Empresas ou instituições sem fins lucrativos em parceria com o IAP para o desenvolvimento de atividades ambientais conjunta.

Art. 12 – A resolução de problemas relativos aos voluntários deverão ser realizadas juntamente com o técnico responsável pelo desenvolvimento da atividade.

Art. 13 - O gerente da unidade de conservação ou o coordenador do mutirão, deverá encaminhar para aprovação da Coordenação do Programa, proposta de ação definindo: períodos, atividades, números de voluntários necessários, escala de trabalho, materiais e recursos financeiros necessários.

Art. 14 - As ações voluntárias deverão ser descentralizadas e administradas através dos Escritórios Regionais do IAP, de acordo com a necessidade de cada unidade de conservação, sob a supervisão da Coordenação do Programa.

Art. 15 – O Termo de Adesão deverá ter no máximo um ano de duração, podendo ser prorrogado conforme entendimento das partes interessadas.

Art. 16 - O Programa de Voluntariado deverá ser avaliado através de encontro anual, com a participação da Coordenação do Programa, dos gerentes de unidades de conservação e dos coordenadores de mutirões.

Art. 17 - Qualquer eventualidade em relação ao Programa de Voluntariado deverá ser comunicada imediatamente à Coordenação do Programa e ao Departamento de Unidades de Conservação.

Art. 18 - O IAP deverá publicar Edital das Unidades de Conservação, as quais dispõem de estrutura para desenvolvimento do Programa, especificando número de vagas para voluntários e atividades.

Art. 19 - A adesão do Voluntário ao Programa deverá ser espontânea e gratuita não gerando qualquer vínculo trabalhista ou previdenciário.

Curitiba, 07 de dezembro de 2004

Lindsley da Silva RASCA RODRIGUES
Diretor Presidente do IAP





DIRETORIA DE BIODIVERSIDADE E ÁREAS PROTEGIDAS - DIBAP
DEPARTAMENTO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - DUC
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRH

PROGRAMA DE VOLUNTARIADO



ANEXO I
CADASTRO DE VOLUNTÁRIO
NOME
IDADE
RG nº
CPF nº
TÍTULO DE ELEITOR nº
HABILITAÇÃO nº
SEXO M ( ) F ( )
DATA DE NASCIMENTO / /
LOCAL DE NASCIMENTO
CIDADE
UF
Nº DE DEPENDENTES
ENDEREÇO RESIDENCIAL: NOME DA RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC.


COMPLEMENTO (BLOCO, APTO)
BAIRRO
CEP
MUNICÍPIO
UF
TELEFONE(S) DDD (_____)
FILIAÇÃO:
NOME DO PAI__________________________________________________________
NOME DA MÃE__________________________________________________________

SOMENTE PARA ESTRANGEIROS / NATURALIZADOS
PAÍS DE ORIGEM
DATA DE CHEGADA
REGISTRO DE ESTRANGEIRO nº
NATURALIZADO SIM ( ) NÃO ( )

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
TIPO SANGÜÍNEO E FATOR RH
É ALÉRGICO A ALGUM MEDICAMENTO: SIM ( ) NÃO ( )
QUAL(IS)?
FAZ USO DE ALGUM MEDICAMENTO? SIM ( ) NÃO ( )
QUAL?
POSSUI CONVÊNIO MÉDICO/HOSPITALAR: ( )SIM ( )NÃO
QUAL?
EM CASO DE NECESSIDADE DE ATENDIMENTO MÉDICO, TEM ALGUM MÉDICO / HOSPITAL AO QUAL DEVA SER AVISADO / ENCAMINHADO? SIM ( ) NÃO ( )
INFORMAR:
PESSOA A SER AVISADA:
TELEFONE
CELULAR
RECADO

INFORMAÇÕES DE ESCOLARIDADE
ESCOLARIDADE DO 1º GRAU: COMPLETO ( ) INCOMPLETO ( )
ESCOLARIDADE DO 2º GRAU: COMPLETO ( ) INCOMPLETO ( )
ESCOLARIDADE DE 3º GRAU
NOME DO CURSO: ______________________________________________________
COMPLETO ( ) – ANO DE CONCLUSÃO __________ INCOMPLETO ( )
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
ÁREA DE ESTUDO: _____________________________________________________
TÍTULO: _____________________________________________________________
ENTIDADE: ___________________________________________________________
ESTADO / PAÍS: __________________________

CURSOS COMPLEMENTARES
CURSO: ______________________________________________________________
ANO DE CONCLUSÃO: ________ CARGA HORÁRIA: ____________
ENTIDADE: ___________________________________________________________
CURSO: ______________________________________________________________
ANO DE CONCLUSÃO: ________ CARGA HORÁRIA: ____________
ENTIDADE: ___________________________________________________________
CURSO: ______________________________________________________________
ANO DE CONCLUSÃO: ________ CARGA HORÁRIA: ____________
ENTIDADE: ___________________________________________________________

IDIOMAS
_________________ LÊ ( ) - FALA ( ) – ESCREVE ( )
_________________ LÊ ( ) - FALA ( ) – ESCREVE ( )
_________________ LÊ ( ) - FALA ( ) – ESCREVE ( )

HABILITAÇÃO
ESTA HABILITADO COMO:
MONTANHISTA ( ) SOCORRISTA ( ) MERGULHADOR ( ) OUTROS ( )
ESPECIFICAR__________________________________________________________

DISPONIBILIDADE
PERÍODO / 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª SAB DOM FER
SEMANA

MANHÃ
TARDE
NOITE

UNIDADE DE CONSERVAÇÃO QUE TEM INTERESSE EM TRABALHAR
( ) ARIE CABEÇA DO CACHORRO
( ) E. E. CAIUÁ
( ) E. E. ILHA DO MEL
( ) FLORESTA ESTADUAL DO PALMITO(
( ) P. E. AMAPORÃ
( ) P. E. CERRADO
( ) P. E. DE CAMPINHOS
( ) P. E. GUARTELÁ
( ) P. E. IBIPORÃ
( ) P. E. LAGO AZUL
( ) P. E. MATA DOS GODOY
( ) P. E. MATA SÃO FRANCISCO
( ) P. E. MONGE
( ) P. E. PICO DO MARUMBI
( ) P. E. RIO DA ONÇA
( ) P. E. VILA RICA DO ESPÍRITO SANTO
( ) R. B. SÃO CAMILO
OUTROS: QUAL(IS)______________________________________________________

QUE ATIVIDADE PODERIA DESENVOLVER?
( ) Prestação de informações aos visitantes;
( ) Desenvolvimento de projetos de Educação Ambiental e Pesquisa;
( ) Manutenção trilhas e instalações;
( ) Apoio as populações no entorno das ucs;
( ) Trabalhos administrativos em ucs;
( ) Brigadas c/ incêndios;
( ) Busca e Resgate;
( ) Recuperação de Áreas Degradadas/manejo de exóticas;
( ) Auxiliar na implementação de projetos de manejo das ucs;
outro: _______________________________________________________________

CURSOS DE INTERESSE NO DEPARTAMENTO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
( ) ECOTURISMO
( ) EDUCAÇÃO AMBIENTAL
( ) MANEJO DE ÁREAS PROTEGIDAS
( ) MANEJO DE FAUNA
( ) MANEJO DE FLORA
( ) PLANEJAMENTO DE TRILHAS
( ) OUTROS ESPECIFICAR ______________________________________________

QUE O(A) LEVOU A SER VOLUNTÁRIO(A) EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO?
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
RESPONSABILIZO-ME PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

Local, ________________________ em, _____ / _____ / _______


______________________________________
Assinatura





ANEXO II


TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO

TERMO DE ADESÃO que entre si celebram, o VOLUNTÁRIO ______________________________________________________________________
e o INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP.

O INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ, doravante denominado IAP, CNPJ sob nº 68.596.162/0001-78, situado na Rua Engenheiros Rebouças, 1206, Curitiba e o VOLUNTÁRIO(A): _________________________________________, nacionalidade ____________________, inscrito no CPF sob o nº __________________, portador da Cédula de identidade RG nº __________________, residente e domiciliado no endereço _______________________________________________________ daqui por diante denominado(a) simplesmente VOLUNTÁRIO(A), celebram entre si, na melhor forma de direito, e com fundamento na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e Portaria IAP nº 242, de 06 de dezembro de 2004, que Institui o Programa de Voluntariado em Unidades de Conservação, o presente instrumento particular de TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO, que se regerá pelas clausulas abaixo especificadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Adesão tem por objetivo possibilitar a participação do(a) voluntário(a) no desenvolvimento de atividade não remunerada em unidades de conservação estadual, com finalidade de contribuir com a gestão ambiental das áreas protegidas do Estado do Paraná.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA INCLUSÃO NO PROGRAMA
O(A) VOLUNTÁRIO(A) é aceito pelo IAP, para colaborar atendendo a trabalhos qualificados como relevantes junto à unidade de conservação estadual denominada _______________________________________________________.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO COMPROMETIMENTO
O(A) VOLUNTÁRIO (A) se compromete em executar as delegações e responsabilidades que lhe foram confiadas descritos na cláusula primeira, nas datas e horários previamente estabelecidos na ficha cadastral (anexo I).
Duração do trabalho: início ___ / ___ / ____ término ___ / ___ / ____.
Horários: _________________________________________________________.

PARÁGRAFO ÚNICO - O(A) VOLUNTÁRIO(A) obriga-se a cumprir os horários por ele próprio fixados nesta cláusula atendendo as obrigações decorrentes do compromisso firmado inicialmente junto ao IAP.

CLÁUSULA QUARTA – DO COMPROMETIMENTO DO IAP
O IAP compromete-se a:
a) Assegurar ao VOLUNTÁRIO(A) as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades a ele confiadas;
b) Avisar previamente com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência ao VOLUNTÁRIO(A) caso venha a dispensar temporária ou definitivamente sua colaboração explicitando motivo, sendo que igual tratamento dará o voluntário a instituição.

CLÁUSULA QUINTA – DA ESPONTANEIDADE
O(A) VOLUNTÁRIO(A) prestará sua colaboração prevista na cláusula segunda, por ser livre e espontânea vontade, a título de colaboração com o IAP na consecução de suas finalidades institucionais, e considerados relevantes ao interesse social.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
O presente termo é firmado pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por mútuo consentimento por igual período com comunicação antecipada de 05 (cinco) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DE DATAS E HORÁRIOS
O(A) VOLUNTÁRIO(A) poderá a qualquer tempo de vigência deste termo, mudar os dias e horários de sua colaboração voluntária prestada ao IAP comunicando por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias essa alteração.

CLÁUSULA OITAVA – DA GRATUIDADE
O presente termo de gratuidade e relevância não gera qualquer vínculo trabalhista ou previdenciário entre as partes, obedecendo ao contido no parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

CLÁUSULA NONA – DA NÃO REMUNERAÇÃO
Considerando a essenciabilidade, a natureza não econômica, gratuidade do presente instrumento contratual, não haverá termo de rescisão por iniciativa de qualquer das partes, o(a) VOLUNTÁRIO(A) não terá direito a remuneração, compensação ou indenização de qualquer espécie.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, com aviso mínimo de 05 (cinco) dias para conferência e avaliação de instrumental de responsabilidade cedido pelo IAP ao voluntário.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS
Declara para os fins de direito que cumprirá e respeitará todas as normas que regem as atividades do IAP, respondendo pelo bem que lhe foi confiado, cuja devolução fará no prazo previsto no item b da cláusula quarta.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS BENEFÍCIOS
O IAP poderá conceder ao (a) VOLUNTÁRIO(A) os seguintes benefícios:
a) transporte: passagem rodoviária intermunicipal partindo de ___________ até a unidade de conservação (ida e volta);
b) alimentação na cozinha da unidade de conservação;
c) acomodação no alojamento da unidade de conservação;
d) seguro para acidentes pessoais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Curitiba para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes do presente termo.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento particular de TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO, em duas vias de igual teor e para o mesmo fim, acompanhado das duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo assistiram.

Declaro estar ciente da legislação específica sobre Serviço Voluntário e que aceito atuar como voluntário nos termos do presente Termo de Adesão.

Local, ____________________, ____ de _________________ de _______


___________________________________________
Assinatura do Voluntário


___________________________________________
Gerente da Unidade de Conservação


___________________________________________
Chefe do Departamento de Recursos Humanos do IAP

Testemunhas:

1. ________________________________

2. ________________________________
Observação: