Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 73 Ano: 2017
Data: 01/01/1900 Data Publicação: 01/01/1900
Ementa: Portaria
Documento: PORTARIA IAP Nº 073, DE 04 DE MAIO DE 2017

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto nº 085, de 08 de janeiro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nœ 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nœ 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nœ 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nœ 4696 de 27 de julho de 2016, RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Câmara Técnica Setorial com objetivo de fornecer suporte técnico, estabelecer critérios, procedimentos e deliberar sobre solicitações de realocação de reserva legal para os casos de utilidade pública, interesse social e comprovado ganho ambiental.

Art. 2º. Para fins desta Portaria entende-se como:

a) Readequação da Reserva Legal: alteração da localização da Reserva Legal dentro do próprio imóvel, em função de erro técnico ou administrativo na localização da reserva Legal original;

b) Retificação de Reserva Legal: entendida como a correção de área do imóvel e/ou de Área de Reserva Legal em função de medições georreferenciadas de maior precisão, dentro do próprio imóvel;

c) Realocação de reserva legal: alteração da localização da Reserva Legal para outro imóvel, entendida como a substituição da área originalmente designada, em casos excepcionais;

Art. 3º. A Câmara Técnica terá o prazo de 60 dias para propor normatização dos critérios técnicos e procedimentos para analise de possibilidade de realocação de reserva legal averbada, para os casos de utilidade pública, interesse social e comprovado ganho ambiental.

Art. 4º. Os processos que visem a possibilidade de realocação da Reserva Legal, serão protocolados e vistoriados pelos Escritórios Regionais e enviados para a análise e deliberação da Câmara Técnica, com prévio parecer técnico dos Escritórios Regionais do IAP;

Art. 5º. Após a análise da Câmara Técnica, os processos seguirão para deliberação jurídica, junto à Diretoria Jurídica ou da Divisão Ambiental da Procuradoria Geral do Estado











Continuação da Portaria IAP nº 073/2017/IAP/GDP................................................................................fl. 02



Art. 6º. No caso de aprovada a solicitação de realocação de reserva legal, com parecer da Câmara Técnica e Parecer jurídico, compete ao Escritório Regional realizar o devido registro de reserva legal no Sistema de Informações Ambientais – SIA e emitir novos termos de compromisso, os quais deverão ser averbados nas matriculas dos imóveis rurais.

Art. 7º. Os processos de retificação e readequação de Reserva Legal, , que não importem em redução de área, poderão ser analisados e deliberados pelos Escritórios Regionais do IAP;

Art. 8º. Os procedimentos administrativos referentes a realocação, retificação e readequação, uma vez completado o seu trâmite, serão arquivados nos Escritórios Regionais, independente de outros protocolados.

Art. 9º. A Câmara Técnica será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro:

• João Carlos Diana - DIREF
• Mauro Scharnik - DIREF
• Doraci Ramos da Silva - ERPVI
• José Volnei Bisognin - ERTOL
• Luiz Renato Martini - ERIRA
• Antonio Carlos Cavalheiro Moreto - ERCIA
• Geraldo Magela de Oliveira - ERUMU
• Maria Mercedes Nardine - ERMAG
• Marcos Antonio Pinto -ERJAC

Art. 10 - A qualquer tempo, a Câmara Técnica poderá convidar as demais Diretorias do IAP bem como outros técnicos, com interface com o tema para contribuir com os trabalhos.

Art. 11. Após a normatização dos critérios, conforme previsto no artigo 3 º da presente Portaria, a Câmara Técnica poderá deliberar sobre processos de forma regionalizada, desde que tenha no mínimo a participação de três de seus integrantes.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.






LUIZ TARCISIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP

Observação: