Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 129 Ano: 2017
Data: 10/07/2017 Data Publicação: 13/07/2017
Ementa: RPPN DOIS IRMAOS
Documento: PORTARIA IAP Nº 129, DE 10 DE JULHO DE 2017


O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto nº 085, de 08 de janeiro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 4696 de 27 de julho de 2016, RESOLVE:

Art. 1º - Ratificar o reconhecimento do interesse público mediante registro no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, na categoria de Reserva Particular do Patrimônio Natural, denominada "RPPN DOIS IRMÃOS", que se encontra devidamente averbada, em caráter de perpetuidade, no Cartório de Registro de Imóveis competente, com área de 15,6549 ha (quinze hectares e sessenta e cinco ares e quarenta e nove centiares), correspondente a 32,96% (trinta e dois virgula noventa e seis por cento) da superfície total do imóvel, situado no Município de Tamboara, Estado do Paraná, registrado sob o nº 14.007 no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Paranavaí, que tem como proprietário Antonio Sanches Sanches.

Art. 2º - Determinar a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, ao ICMBIO e a Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4º - Orientar, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 59, de 01 de outubro de 1991 e normas afins, se for o caso, que seja dado crédito gerado em função desta RPPN, ao município de Ponta Grossa, condicionado ao efetivo apoio deste ao proprietário, visando sua adequada conservação ambiental.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ TARCISIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP
Observação: