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PORTARIA IAP Nº 124, DE 06 DE JULHO DE 2017
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto nº 085, de 08 de janeiro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nœ 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nœ 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nœ 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nœ 4696 de 27 de julho de 2016, e
- Considerando que o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, instituído pela Lei Federal nº 9.985. de 18 de julho de 2000, determina que as Unidades de Conservação devem dispor de um Plano de Manejo;
- Considerando que o Plano de Manejo do Parque Estadual da Serra da Baitaca, foi elaborado segundo o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA) nº 011/2014 – SID nº 07.980.775-3 e obedecendo ao Roteiro Metodológico de Planejamento (MMA, 2022), tendo sido aprovados tecnicamente pela equipe da Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas – DIBAP,
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar o Plano de Manejo do Parque Estadual da Serra da Baitaca, concluído em 2017.
Art. 2º - O referido Plano de Manejo deverá ser atualizado, quando necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ TARCISIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP
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