Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 157 Ano: 2017
Data: 01/01/1900 Data Publicação: 01/01/1900
Ementa: Portaria do Gabinete
Documento:
PORTARIA IAP Nº 157 DE 30 DE AGOSTO DE 2017

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto nº 085, de 08 de janeiro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 4696 de 27 de julho de 2016, e

• Considerando as disposições do Sistema Estadual de Unidade de Conservação – SEUC, em especial as da Lei Estadual nº 10.066, de 27 de junho de 1992; as determinações da Lei Florestal do Paraná, de nº 11.054, de 11 de janeiro de 1995, em especial o seu artigo 70; o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, instituído pela Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 200 e regulamentado pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;
• Considerando o Decreto Estadual nº 1.529, de 02 de outubro de 2017, de dispõe sobre o Estatuto Estadual de Apoio à Conservação da Biodiversidade em Terras Privadas no Estado do Paraná, atualizam procedimentos para a criação, planejamento, manejo e implementação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN;
• Considerando as disposições contidas na Portaria IAP nº 233, de 21 de dezembro de 2009, que institui o Roteiro Metodológico para elaboração de Planos de Manejo de RPPN no Paraná;
• Considerando a necessidade de instituir instrumento de planejamento, implementação e gestão da Unidade de Conservação; RESOLVE:

Art. 1º- Fica aprovado o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural denominada RPPN FAZENDA XAVANTES, de propriedade de Ikatu Agropecuária Ltda, reconhecida por meio das Portarias nº 175/98/IAP/GP, de 01 de setembro de 1998, com área de 135,00 (cento e trinta e cinco) hectares, situada no Município de São Pedro do Paraná, neste Estado, cujo exemplar anexo faz parte da mesma e, ficará catalogado e depositado na Biblioteca Central do IAP para consulta in loco.

Parágrafo único: Exemplares do referido Plano de Manejo deverão ser disponibilizados também na Sede da RPPN, no Escritório Regional do IAP de Paranavaí, na Prefeitura Municipal de São Pedro do Paraná e em meio digital na Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas –DIBAP, que providenciará sua publicação no site do IAP.

Art. 2º O Plano de Manejo deverá ser implementado em consonância com o disposto na Lei Federal nº 9.985/200, Decreto Federal nº 4.340/2002 e em especial o Decreto Estadual nº 1.529/07, para que surtam os efeitos legais dele estabelecido, devendo passar por aprimoramentos e atualizações decorrentes de sua execução e, comunicados aos IAP, que o monitorará através de vistorias periódicas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ TARCISIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP
Observação: