Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 83 Ano: 2018
Data: 01/01/1900 Data Publicação: 01/01/1900
Ementa: PORTARIA GABINETE
Documento:



PORTARIA IAP Nº83 DE 27 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a normatização e padronização de procedimentos para desenvolvimento, divulgação e utilização de resultados das pesquisas científicas em Unidades de Conservação Estaduais e promoção e apoio às pesquisas científicas que contribuam de forma efetiva para o manejo da unidade.

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto nº 9302, de 10 de abril de 2018, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 4696 de 27 de julho de 2016, e considerando:

• A Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC e tem por objetivo proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica e estudos e monitoramento ambiental;

• Decreto Federal 4.340 de 22 de agosto de 2002, em seu artigo 33, inciso V, estabelece que os recursos da compensação ambiental devam ser aplicados, também, para o desenvolvimento de pesquisa necessária para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento, RESOLVE:

Art. 1º - Normatizar e padronizar procedimentos para desenvolvimento, divulgação e utilização de resultados das pesquisas científicas em Unidades de Conservação Estaduais (UC`s) e promover e apoiar pesquisas científicas que contribuam de forma efetiva para o manejo da unidade, através de editais divulgados pelo IAP.

Art. 2º - Estes editais poderão ter o apoio de parcerias que os elaborem e implementem, possibilitando desta forma uma maior abrangência para propostas.

Art. 3º - Para habilitar-se à Autorização de Pesquisa Científica, deve o pesquisador protocolar no IAP o projeto de pesquisa, acompanhado de: Formulário de Solicitação de Pesquisa e Termo de Compromisso devidamente preenchidos (Anexos I e II) e em formato PDF, com a devida assinatura, além de fotocópias de: Registro Geral (RG) e/ou Carteira Profissional, número de registro em Conselho Profissional, autorização do SISBIO/ICMBio (ou número de protocolo).

§ 1º - De acordo com o Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, Art. 86, a realização de pesquisa científica, envolvendo ou não coleta de material biológico, em unidade de conservação sem a devida autorização, pode reverter em uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

§ 2º – Todo material coletado, destinado e eventualmente tombado, deverá ser comunicado ao IAP no relatório final, em qual instituição e seu respectivo número de tombamento.





Continuação da Portaria IAP n° 083/2018 fl.02

§ 3º - A renovação de um projeto de pesquisa só poderá ser aceita em até três meses após o vencimento, com entrega do relatório e preenchimento do formulário (Anexo III).

§ 4º - Será permitido um termo aditivo ao projeto, seja para alteração de metodologia de campo ou inclusão de novos colaboradores, sendo que este devera ser justificado oficialmente com antecedência mínima de cinco dias úteis.

§ 5º - Somente será permitida a entrada em uma UC de indivíduos cujos nomes e documentos constem na autorização.

§6º - Não será permitida a entrada de pesquisadores que não tenham solicitado a devida autorização de pesquisa.

Art. 4º - O pesquisador responsável pelo projeto no Estado do Paraná deverá apresentar o documento de identificação dos pesquisadores estrangeiros convidados e serão responsáveis pelos mesmos e por suas ações durante todo o período da pesquisa.

Art. 5º - No processo de autorização, o (a) gerente da unidade de conservação, avaliará o cronograma, a viabilidade do projeto, se já foi executado algum projeto semelhante, bem como a disponibilidade de atendimento e fornecimento de apoio.

Art. 6º - Fica instituído o Comitê Técnico-Científico – CTC do Setor de Pesquisa, formado por três (03) profissionais do IAP, das diferentes áreas técnicas, ao qual caberá análise e aprovação dos projetos de pesquisa, quando solicitado pela DIBAP.

§ 1º - Os membros do CTC serão nomeados pelo Diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas do IAP;

§ 2º - Caso o CTC considere necessário, será solicitado parecer de pesquisadores de outras instituições.

§ 3º - Ficará a cargo de avaliação do CTC analisar caso a caso e excepcionalmente, os pesquisadores que necessitem de uma autorização além de dois anos de prazo para as UCs do Paraná, tendo como condicionante a entrega de relatórios ou trabalhos publicados.

Art. 7º - Em casos não previstos, o processo será encaminhado ao Comitê Técnico-Científico.

Art. 8º - O projeto deve ser entregue da seguinte forma: 01 cópia em arquivo PDF (obrigatório), 01 cópia em papel (opcional) e deve conter:

a) Título;
b) Introdução;
c) Justificativa;
d) Objetivos;
e) Material e Métodos;




Continuação da Portaria IAP n° 083/2018 fl.03

f) Custos do Projeto;
g) Cronograma de execução;
h) Referências Bibliográficas.

Parágrafo único - No item Material e Métodos devem constar obrigatoriamente as seguintes informações: quantidade e natureza do material biológico e geológico a ser coletado, com o devido método de coleta e/ou captura descrita, assim como a indicação da instituição na qual o material ficará depositado.

Art. 9º - As coletas e capturas dentro das UCs deverão respeitar, rigorosamente, a metodologia prevista no projeto aprovado, obedecendo a legislação vigente.

§ 1º – Caso seja verificada a coleta ou captura de material fora do previsto no projeto aprovado, a pesquisa será cancelada e o responsável ficará impossibilitado de obter novas autorizações, até a avaliação posterior do CTC, sujeito a penalidades previstas em lei.

§ 2º - Para a realização de aulas práticas em UCs, com coleta ou não de espécimes, deve ser solicitada (Anexo IV) uma autorização ao IAP.

Art. 10 - O projeto deverá ser protocolado no IAP com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para pedido de pesquisa em até três UCs, 60 (sessenta) dias para mais de três UCs, a fim de possibilitar a devida análise e parecer.

Art. 11 – Os projetos de iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, especialização, dissertação de mestrado, tese de doutorado, devem apresentar obrigatoriamente um orientador responsável. Para os graduandos, os documentos devem ser os do orientador; para mestrandos e doutorandos, deverá ser protocolada juntamente com o projeto de pesquisa, uma declaração de ciência do orientador em relação à pesquisa desenvolvida.

Art. 12 - A autorização terá validade de um ano 01 (um) ano, podendo ser renovada de acordo com a extensão do projeto, mediante a apresentação e aprovação de relatórios.

§ 1º - Nos relatórios deverão constar, obrigatoriamente, os objetivos tanto gerais quanto específicos que foram atingidos, resultados parciais ou finais contendo dados quantitativos e qualitativos dos resultados obtidos, principalmente quando se referirem às amostras biológicas coletadas, com a inclusão de fotografias, e possíveis contribuições ao manejo da (s) UC (s) dentro do seu tema de pesquisa ou não.

§ 2º - A não apresentação de relatórios implicara no impedimento de novas autorizações de pesquisa ou continuidade àquelas já iniciadas.

Art. 13 - Os pesquisadores deverão obedecer às normas de uso da(s) Unidade(s) de Conservação.

§ 1º - As atividades de campo deverão ser agendadas com a gerência com no mínimo, 10 dias de antecedência, ou conforme cronograma da UC.




Continuação da Portaria IAP n° 083/2018 fl.04


§ 2º - Ao término das pesquisas, todo material de campo deverá ser retirado das UCs, sob pena de impedimento de novas autorizações de pesquisa.

§ 3º - A não observância do disposto no caput implicará no impedimento do responsável pelo desenvolvimento do projeto em realizar novas pesquisas ou orientações de pesquisas nas Unidades de Conservação estaduais, até que a situação seja regularizada perante o IAP.

Art. 14 - A pesquisa não realizada ou sua interrupção por parte do pesquisador deve ser justificada oficialmente ao IAP.

Art. 15 – A divulgação dos resultados das pesquisas, somente será feita pelo IAP, após a publicação dos trabalhos pelo (s) autor (es).

Art. 16 – Para desenvolvimento de pesquisas em UCs de proteção integral, uso sustentável, onde o domínio territorial não seja de posse do Estado, o Art. 15 da Lei Federal nº 9.985/2.000 do SNUC no seu § 4º, menciona que, nas áreas de domínio privado, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa, observadas as exigências e restrições legais, devendo o pesquisar solicitar autorização ao proprietário, anexando ao processo.

Art. 17 - Os casos omissos pertinentes a esta Portaria serão resolvidos pela DIBAP, no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 18 – O foro para disputas jurídicas será a Comarca de Curitiba.

Art. 19 – Os anexos da referida Portaria encontram-se disponíveis no site do IAP em Legislação.

Art. 20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.





PAULINO HEITOR MEXIA
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná











ANXO I

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PESQUISA EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO PARANÁ

Responsável pelo projeto:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Sexo:  Feminino  Masculino Nacionalidade: Estado civil:
Endereço para contato/correspondência:
Bairro: Município: UF:
Telefone ((DDD)+número): CEP: Caixa Postal:
Fax: E-Mail:
R.G.: UF: Org. Emissor: CPF:
Profissão: Conselho Regional nº.:
Título do trabalho:
Unidade de Conservação:
Período: Duração:
Área de concentração:
 Sócio-econômica  Arqueológica  Ecológica  Geológica  Solos  Fauna  Flora  Turismo  Recursos hídricos  Educação ambiental
 Outros: ______________________________________________
Nível do trabalho:
 Iniciação científica  Trabalho de Conclusão de Curso  Dissertação de mestrado  Tese de doutorado
 Outro: ____________________________
Universidade (se houver vínculo) / Departamento:
Equipe de trabalho (Nome, RG, CPF):







Local e data: Assinatura (manuscrita):






ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO PARA DESENVOLVIMENTO
DE PROJETO DE PESQUISA EM UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO DO PARANÁ


Eu, ............................................................................................................................
RG: .................................CPF: .................................... responsável técnico pelo
Projeto:............................................................................................................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................

1- Comprometo-me a entregar, no vencimento da autorização de pesquisa concedida pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP, dentro dos prazos estabelecidos, relatórios parciais e finais, cópias de publicações em quaisquer períodos em que sejam realizadas, comunicações em todos os encontros com finalidade científica, citando sempre esta autorização, conforme Instrução Normativa correspondente.

2 - Comprometo-me também, a encaminhar ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP / DIBAP, sugestões/recomendações de manejo da Unidade, tendo por base os resultados desta pesquisa.

3 - Declaro, por conseguinte, que todos os componentes do projeto foram formalmente convidados e aceitaram participar desta pesquisa.

4 - Estou ciente, de que o IAP poderá fazer uso ou negar a divulgação das imagens geradas por esta pesquisa

5 – Declaro também, que li e estou de acordo com a Portaria IAP n° xx, de xx de janeiro de 2018, que dispõe sobre a Pesquisa Científica em Unidades de Conservação do Estado do Paraná.


Em ____, de ______________de 20___.

_________________________________________________________________
Assinatura do responsável técnico pelo projeto

ANEXO III

RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PESQUISA EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO PARANÁ

Responsável pelo projeto:

Endereço para contato/correspondência:

Bairro:
Município: UF:
Telefone (DDD – telefone):
CEP: Caixa Postal:
Fax:
E-Mail:
R.G.:
UF: Org. Emissor: CPF:
Título do trabalho:

Nº da autorização:
Vencimento da autorização:
Unidade de Conservação:

Caso sejam incluídas novas Unidades de Conservação, citar:

Período:
Duração:
Equipe de trabalho (Nome, RG, CPF), informar caso sejam feitas alterações:





Local e data:
Assinatura:








ANEXO IV
SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE AULA PRÁTICA EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DO PARANÁ
Dados do Professor e da Disciplina
Nome:
RG: CPF:
Nome da Disciplina:
Descrição do objetivo da visita:
Cronograma de Visitas:
Unidade de Conservação: Data:






Estudantes Matriculados na Disciplina:
(Deve constar o nome e RG de todos os estudantes que estão sob a responsabilidade do professor da disciplina e participarão da aula em campo).

Nº Nome RG CPF
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20

Observações:
1. Não é permitida a coleta de espécies ameaçadas ou em risco de extinção;
2. Esta autorização não dá o direito do uso das imagens oriundas desse trabalho.
3. O professor titular fica inteiramente responsável por qualquer integrante da visita, sendo ele brasileiro ou estrangeiro.
4. A metodologia apresentada na solicitação deve ser seguida em campo rigorosamente, sujeito à suspensão da autorização.
5. O número máximo de visitantes ficará sujeito à aprovação da Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas.
6. Não serão permitidas as entradas dos estudantes sem a presença do professor titular da autorização
7. Resíduos gerados da visita, bem como embalagens de lanches, garrafas pet, devem ser recolhidos e destinados corretamente.






_______________________________
Professor responsável:
Cidade, __ de _____________de 201__.


Observação: Revogada pela PORTARIA Nº 83, DE 04 DE MARÇO DE 2024