Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 268 Ano: 2012
Data: 01/01/1900 Data Publicação: 01/01/1900
Ementa: PORTARIA GABINETE
Documento:




PORTARIA Nº 268, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, Decreto nº 114, de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, com alterações posteriores. Tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 1.529 de 02 de outubro de 2007 e considerando o que consta no processo protocolado sob nº 07.936.960-8 e considerando:

I) as disposições do sistema estadual de unidades de conservação – SEUC, em especial as da lei estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992; as determinações da lei florestal do Paraná, de nº 11.054, de 11 de janeiro de 1995, em especial o seu artigo 70; o sistema nacional de unidades de conservação, instituído pela lei federal n.º 9.985, de 18 de julho de 2000 e regulamentado pelo decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;
II) as disposições do Decreto Estadual n° 1.529 de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Estatuto Estadual de Apoio à Conservação da Biodiversidade em Terras Privadas no Estado do Paraná, atualizam procedimentos para a criação, planejamento, manejo e implementação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN;
III) as disposições contidas na Portaria IAP nº. 233 de 21 de dezembro de 2009, que Instituiu o Roteiro Metodológico para elaboração de planos de manejo de RPPN no PR; e,
IV) a necessidade de instituir instrumento de planejamento, implementação, e gestão da Unidade de Conservação, RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Manejo da RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural denominada Fazenda da Mata, de propriedade de Daisy Prochet Sandreschi e José Augusto Correia Sandreschi, reconhecida através da Portaria IAP nº. 61 de 23 de abril de 2002, com área de 137,05 ha, no Município de Querência do Norte, neste Estado, cujo exemplar anexo faz parte da mesma e, ficará catalogada e depositada na Biblioteca Central do IAP para consulta in loco.

Parágrafo único – Exemplares do referido Plano de Manejo deverão ser disponibilizados também na Sede da RPPN, no IAP Regional de Paranavaí, na Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte, e em meio digital na Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas, que providenciará sua publicação no site do IAP.

Art. 2º - O Plano de Manejo deverá ser implementado em consonância com o disposto na Lei Federal nº 9.985/2000, Decreto Federal nº 4.340/2002 e em especial o Decreto Estadual nº 1.529/07, para que surtam os efeitos legais dele estabelecido, devendo passar por aprimoramentos e atualizações decorrentes de sua execução e, comunicados ao IAP, que o monitorará através de vistorias periódicas.



LUIZ TARCISIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná.

Observação: