Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 231 Ano: 2007
Data: 01/01/1900 Data Publicação: 01/01/1900
Ementa: PORTARIA RPPN
Documento:




PORTARIA IAP Nº 231, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007.



O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 077, de 12 de fevereiro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, com alterações posteriores, tendo em vista o disposto no Decreto nº1.529 de 02 de outubro de 2007 e considerando o que consta no processo protocolado sob nº 9.373.577-3, RESOLVE:


Art. 1º - Ratificar o reconhecimento do interesse público, mediante registro no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, averbada em caráter de perpetuidade no Cartório de Registro competente, a área de 10,59 hectares (dez hectares e cinqüenta e nove ares), na forma descrita no referido processo, imóvel denominado Ninho do Corvo, situado na localidade Linha Paraná, município de Prudentópolis, Estado do Paraná, de propriedade do Sr. Marcio Canto de Miranda e Srª Leonilda Fátima de Paula Miranda, matriculado sob nº 16.706, a ficha nº 01, do livro de registro geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Prudentópolis, neste Estado do Paraná.

Art. 2º - Determinar a expedição dos títulos de Reconhecimento da referida RPPN, bem como a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, a Secretaria de Receita Federal.

Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitarão o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4º - Orientar, de acordo com a Lei nº 59/91 e normas afins, se for o caso, que seja dado crédito gerado em função desta RPPN, ao município, condicionado ao efetivo apoio deste ao(s) proprietário(s) visando sua adequada conservação ambiental.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando em conseqüência revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 05 de dezembro de 2007.



Vitor Hugo Ribeiro Burko
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná.

Observação: