Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 144 Ano: 2019
Data: 01/01/1900 Data Publicação: 01/01/1900
Ementa: Conselho Consultivo do Parque Estadual do Vale do Codó
Documento: PORTARIA IAP Nº 144 DE 11 DE JULHO DE 2019


O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto nº 472, de 12 de fevereiro de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art.1º. Estabelecer, com base no art. 29 da Lei Federal nº 9.985/2000, o Conselho Consultivo do Parque Estadual do Vale do Codó, com a finalidade de contribuir para o planejamento e implementação de ações do Plano de Manejo da Unidade de Conservação e Desenvolvimento Sustentável no seu entorno;

Art. 2º. O Conselho Consultivo do Parque Estadual do Vale do Codó passa a ter a seguinte composição, cujos representantes deverão ser indicados pelas entidades abaixo:

• 01 representante do Instituto Ambiental do Paraná;
• 01 representante da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente;
• 01 representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura;
• 01 representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
• 01 representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo;
• 01 representante do Conselho Municipal de Turismo de Jaguariaíva;
• 01 representante do Projeto Pescar;
• 01 representante do Clube dos Tropeiros;
• 01 representante do Instituto Federal do Paraná;
• 01 representante da Associação Paranaense de Empresas de Base Florestal;
• 01 representante da Academia de Letras dos Campos Gerais;
• 01 representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.

Parágrafo único. A presidência do Conselho Consultivo será exercida pelo representante do Instituto Ambiental do Paraná, órgão responsável por sua administração.

Art. 3º. As atribuições dos membros, a organização e funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Vale do Codó serão estabelecidos no Regulamento da Unidade de Conservação, a ser aprovado em reunião.

Art 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
Observação: