Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 152 Ano: 2019
Data: 01/01/1900 Data Publicação: 01/01/1900
Ementa: Ratificar o reconhecimento do interesse público mediante registro no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação.
Documento: PORTARIA IAP Nº 152 DE 23 DE JULHO DE 2019


O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto nº 472, de 12 de fevereiro de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º - Ratificar o reconhecimento do interesse público mediante registro no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, na categoria de Reserva Particular do Patrimônio Natural, denominada "RPPN CRISTOVÃO EBERALDO AGNER", de propriedade de Ricardo Berger.

§ 1º A RPPN Cristovão Eberaldo Agner possui área de 38,00 ha (trinta e oito hectares), correspondente a 29,03% (vinte e nove, vírgula zero três por cento), da superfície total do imóvel, situado no município de Ponta Grossa, registrado na matrícula sob o nº 65.056 no 1º Registro de Imóveis, da Comarca de Ponta Grossa.

§ 2º O Termo de Compromisso de Preservação da Biodiversidade Através de RPPN, encontra-se devidamente averbado na matrícula (Av-2-65.056), em caráter de perpetuidade, no 1º Registro de Imóveis competente.

Art. 2º - Determinar a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, ao ICMBIO, ao INCRA, a Agencia Nacional de Mineração, a EMBRATUR e a Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4º - Orientar, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 59, de 01 de outubro de 1991 e normas afins, se for o caso, que seja dado crédito, referente ao ICMS Ecológico, gerado em função desta RPPN, ao município de Ponta Grossa, condicionado ao efetivo apoio deste ao proprietário, visando sua adequada conservação.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.



EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
Observação: