Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 260 Ano: 2020
Data: 01/01/1900 Data Publicação: 01/01/1900
Ementa: Ratificar o reconhecimento do interesse público mediante registro no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, na categoria de Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Documento: PORTARIA Nº 260, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 3.820, de 10 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 4.696 de 27 de julho de 2016.

Considerando o teor do protocolo 16.218.652-3,

RESOLVE:

Art. 1º. Ratificar o reconhecimento do interesse público mediante registro no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, na categoria de Reserva Particular do Patrimônio Natural, denominada "RPPN AGNER BERGER", de propriedade de Esmeralda Administração de Bens e Participações Ltda.

§ 1º. A RPPN AGNER BERGER possui área de 41,00 ha (quarenta e um hectares), correspondente a 31,3% (trinta e um vírgula três por cento), da superfície total do imóvel, situado no município de Ponta Grossa, registrado na matrícula sob o nº 69.530 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa.

§ 2º. O Termo de Compromisso de Preservação da Biodiversidade Através de RPPN, encontra-se devidamente averbado na matrícula (Av-2-69.530), em caráter de perpetuidade, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca Ponta Grossa.

Art. 2º. Determinar a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, ao ICMBio, ao INCRA, a Agência Nacional de Mineração, a EMRATUR e a Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º. Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4º. Orientar, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 59, de 01 de outubro de 1991 e normas afins, se for o caso, que seja dado crédito, referente ao ICMS Ecológico, gerado em função desta RPPN, ao município de Ponta Grossa, condicionado ao efetivo apoio deste ao proprietário, visando sua adequada conservação.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO ÁGUA E TERRA
Observação: