Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 20 Ano: 2021
Data: 21/01/2021 Data Publicação: 25/01/2021
Ementa: Alteração do peso do Grau de Impacto Ambiental e do Fator de Multiplicação para estabelecer critérios de valoração da compensação referente a unidades de proteção integral.
Documento: INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 20, DE 21 DE JANEIRO DE 2021

O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº
3.820, de 10 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de
dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto
Estadual nº 4.696 de 27 de julho de 2016,

- Considerando que a proteção do meio ambiente é um dever do Poder Público, conforme dispõe o art. 225, § 1º, da Constituição Federal;

- Considerando que o meio ambiente é bem de uso comum do povo e sua utilização deve ser objeto de compensação para a coletividade, conforme o teor da Constituição Federal em seu Artigo 225 e parágrafo 1º, I, IV e § 4º da Constituição Federal e Artigo 207 e parágrafo 1º, V, XV, XVIII e parágrafo 2º da Constituição do Paraná;

- Considerando que a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, com alterações posteriores, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece entre seus princípios a ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido;

- Considerando a Lei Federal nº 9.985, de 12 de fevereiro de 2000, que trata do
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e que em seu art. 36 dispõe que nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral;

- Considerando o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a Lei Federal nº 9.985, de 12 de fevereiro de 2000, estabelecendo parâmetros para o cálculo do valor da compensação ambiental, bem como ordem de prioridade para a aplicação destes recursos, dentre outras regulamentações;

- Considerando a publicação, em 15 de maio de 2009, do Decreto nº 6848/2009, o qual "Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, para regulamentar a compensação ambiental";

- Considerando que o SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, aprovado pela Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2.000 com alterações posteriores, em especial em seu Artigo 36 e parágrafos, com Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, em especial no Artigo 31 e parágrafo e nos Artigos 32, 33 e 34, estabelecem regras gerais atinentes à compensação ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental nos respectivos procedimentos licenciatórios, que obrigam os empreendedores a apoiar a implantação e manutenção de Unidades de Conservação do Grupo de Proteção Integral, considerando, para fins de gradação, os impactos negativos, não mitigáveis e passíveis de riscos que possam comprometer a qualidade de vida de uma região ou causar danos aos recursos naturais;

- Considerando que o SEUC – Sistema Estadual de Unidades de Conservação, referido na Lei estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e ratificado na Lei Florestal do Paraná nº 11.054, de 11 de janeiro de 1995, que se integra com as demais áreas naturais protegidas, na Rede Estadual da Biodiversidade, formatando o Sistema Estadual da Biodiversidade;

- Considerando que a Resolução CONAMA nº 371, de 05 de abril de 2006 estabelece diretrizes aos órgãos ambientais para o cálculo, a cobrança, aplicação, aprovação e controle de gastos de recursos advindos da compensação ambiental para unidades de conservação, prevendo a necessidade de fundamentação em base técnica específica através da publicação de metodologia para definição do grau de impacto ambiental que cada empreendimento vier a causar ao ambiente;

- Considerando que há interesse público, baseado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que os processos de análise, definição e aplicação das medidas compensatórias sejam construídas de forma técnica, objetiva e transparente, utilizando-se de modelagens simples com critérios e indicadores de fácil mensuração e aferição;

- Considerando que devem ser atendidas as demandas dos gestores das Unidades de Conservação, no sentido da regularização da situação ambiental dos empreendimentos localizados nas unidades sob sua jurisdição administrativa e entornos, atendendo inclusive as disposições da Lei Federal de Crimes Ambientais, de nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, com alterações posteriores, que estabelece a obrigação do gestor público em efetivar medidas que cessem ou minimizem os danos em áreas naturais protegidas sob sua jurisdição;

- Considerando a necessidade de alterar o peso do Grau de Impacto Ambiental e do Fator de Multiplicação frente a metodologia a ser aplicada para a gradação de impacto ambiental visando estabelecer critérios de valoração da compensação referente a unidades de proteção integral em licenciamentos ambientais e os procedimentos para a sua aplicação pelo Instituto Água e Terra;

- Considerando a aplicabilidade da metodologia vigente à época do requerimento para as compensações que ainda não foram estabelecidas, para os empreendimentos de significativo impacto ambiental, com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental -EIA/RIMA; e

- Considerando o conteúdo do protocolo 16.730.111-8,

RESOLVE

Art. 1º. Alterar o peso do Grau de Impacto Ambiental e do Fator de Multiplicação
frente a metodologia para a gradação de impacto ambiental visando estabelecer
critérios de valoração da compensação referente a unidades de proteção integral em
licenciamentos ambientais os procedimentos para a sua aplicação, na forma do
Anexo que é parte integrante da presente Portaria, estabelecendo os critérios para a
valoração da compensação ambiental devida por empreendimentos de significativo impacto ambiental para a implantação e manutenção de unidades de conservação
do grupo de proteção integral.

§1º. A metodologia estabelece os critérios, procedimentos e forma de cálculo do
Grau de Impacto Ambiental - GI e o percentual de Compensação Ambiental - CA
que deve incidir sobre os custos totais da implantação do empreendimento, no que
se refere à obrigatoriedade de implantação e manutenção de Unidade de
Conservação do Grupo de Proteção Integral, independente de outras medidas
mitigadoras e compensatórias que devam ser cumpridas pelo empreendedor de
acordo com as condicionantes da Licença Ambiental.

§2º. Faz parte integrante da presente Portaria a metodologia para a gradação de
impacto ambiental, conforme Anexo I.
Art.2º. Para efeitos desta Portaria, entende-se por:

I- Avaliação de Impacto Ambiental: instrumento de política ambiental,
formada por um conjunto de procedimentos capaz de assegurar, desde o
início do processo, que se faça um exame sistemático dos impactos
ambientais de uma ação proposta (projeto, programa, plano ou política) e
de suas alternativas que os resultados sejam apresentados de forma
adequada ao público e aos responsáveis pela tomada de decisão, e por
eles considerados. Além disso, os procedimentos devem garantir adoção
das medidas de proteção do meio ambiente determinadas, no caso de
decisão sobre a implantação do projeto.

II- Compensação Ambiental: retribuição, legalmente exigível devida à
coletividade, pelo uso de recursos ambientais pelo responsável por
empreendimento que cause significativo impacto.

III- Corredores da Biodiversidade: conexão entre fragmentos florestais que
possibilitam: fluxo de genes, melhoria da qualidade de água, controle da
erosão, embelezamento das paisagens locais e consequentemente a
recuperação da biodiversidade em sua área de abrangência.

IV- Espécie Exótica: espécie que não é nativa de uma área ou que foi
introduzida numa área ou região por ação humana, mas se adaptou ao
novo ambiente.

V- Espécie Endêmica (Endemismo): espécie animal ou vegetal que ocorre
somente em uma determinada área ou região geográfica.

V- Espécie-Chave: organismo que mostra uma forte influência no caráter ou
estrutura de um ecossistema. Pode ser dividido em quatro categorias:
predadores, parasitóides, herbívoros e patógenos, que contribuem na
manutenção da biodiversidade ao reduzirem a abundância de
competidores dominantes; mutualistas, sem os quais as espécies
associadas correm o risco de extinção e espécies que provém recursos
que são essenciais a manutenção das espécies dependentes.

VI- Fragmentação de Habitat’s: é o processo pelo qual uma grande e contínua
área de habitat é tanto reduzida em sua área quanto dividida em dois ou
mais fragmentos.

VII- Gás: conteúdo da fase gasosa, no qual a matéria tem forma e volume
variáveis. Nos gases, as moléculas se movem livremente e com grande
velocidade. A força de coesão é mínima e a de repulsão é enorme.

VIII- Grau de Impacto Ambiental (GI): unidade de medida dos impactos
gerados por empreendimentos sujeitos ao licenciamento de acordo com
as Resoluções CONAMA 001/86 e 237/97. Esta unidade corresponde à
média do grau de impacto relativo aos indicadores padronizados para
cada categoria de empreendimento.

IX- Impacto Ambiental: qualquer alteração das propriedades físicas, químicas,
e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou
energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente,
afetam: a saúde, segurança e o bem-estar da população; as atividades
sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio
ambiente; a qualidade dos recursos ambientais.

X- Indicador: uma observação ou medição, em termos quantitativos, que
permite que um componente ou uma ação de um sistema ambiental seja
descrito dentro dos limites dos conhecimentos atuais.

XI- Índices: relacionam o valor observado (indicador) de um componente
escolhido, com a norma estabelecida para aquele componente e expressa
até que ponto esse componente é desejável ou indesejável em relação ao
homem e seu meio ambiente.

XII- Material particulado: todo e qualquer material sólido ou líquido, em mistura
gasosa, que se mantém neste estado na temperatura do meio filtrante,
estabelecida pelo método adotado.

XIII- Medidas Mitigadoras: medidas que objetivam minimizar os impactos
negativos, sendo, portanto, importante que tenham caráter preventivo e
ocorram na fase de planejamento da atividade: consequentemente, há
necessidade de que sejam implementadas e adaptadas às diferentes
fases do licenciamento ambiental.

XIV- Plano de Aplicação: documento anexo ao Termo de Compromisso de
Compensação Ambiental que define o cronograma geral das atividades e
dotação orçamentária estimada pelo termo;

XV- Plano de Manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento
nos objetivos gerais de uma Unidade de Conservação, se estabelece o
seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o
manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas
físicas necessárias à gestão da unidade.

XVI- Peso: o termo não se refere a valores monetários, ou a qualquer padrão
pré estabelecido, mas tão somente estabelece referências comparativas
entre si.

XVII- Poluição: toda alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas
que possa constituir prejuízo à saúde, à segurança, e ao bem-estar das
populações e, ainda, possa comprometer a biota e a utilização dos recursos para fins comerciais, industriais e recreativos.

XVIII- Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e
que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de
organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais
como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e
econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e
transmitidos pela tradição.

XIX- Termo de Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA: instrumento
de adesão por meio do qual são formalizadas e estabelecidas as
condições para o cumprimento pelo empreendedor, das obrigações de
compensação ambiental previstas no licenciamento ambiental;

XX- Unidades de Conservação – UC: espaço territorial e seus recursos
ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais
relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de
conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao
qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

XXI- Unidades de Conservação de Proteção Integral: compreende as Unidades
de Conservação que visem a manutenção dos ecossistemas livres de
alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso
indireto dos seus atributos naturais.

XXII- Valoração Ambiental: ato de atribuir valor monetário aos recursos naturais
e ao meio ambiente.

XXIII- Vapor: matéria no estado gasoso, sendo capaz de estar em equilíbrio com
o líquido ou o sólido do qual se fez, pela redução de temperatura ou pelo
aumento de pressão. É um conceito mais estrito do que gás porque, nas
condições habituais do meio ambiente, pode encontrar-se no estado
líquido ou sólido.

XXIV- Zona de Amortecimento: entorno de uma unidade de conservação, onde
as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas,
com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.

Art.3º. A Diretoria de Licenciamento Ambiental e Outorga, fornecerá à Divisão de
Compensação Ambiental e Uso Público todos os dados disponíveis que forem
necessários à execução dos cálculos da metodologia.

Parágrafo único. Se houver insuficiência de dados, a Divisão de Compensação
Ambiental e Uso Público, solicitará ao Empreendedor às complementações que se
fizerem necessárias.

Art.4º. A Divisão de Compensação Ambiental e Uso Público aplicará a metodologia
(Anexo I) em cada procedimento licenciatório, e fornecerá os valores calculados
para avaliação do empreendedor, que deverá apresentar seu consentimento ou
contestação.

Parágrafo único. A Divisão de Compensação Ambiental e Uso Público elaborará o
Plano de Aplicação em conjunto com a Diretoria do Patrimônio Natural, de acordo
com os valores obtidos pela aplicação da metodologia.

Art.5º. Quaisquer alterações significativas surgidas no decorrer do licenciamento ou
durante a execução do empreendimento que possam alterar a matriz de cálculos da
metodologia deverão ser comunicadas à Divisão de Compensação Ambiental e Uso
Público para a adequação e demais procedimentos cabíveis.

Art.6º. A destinação dos recursos da compensação ambiental para unidades de
conservação do grupo de proteção integral só poderá se realizar de acordo com as
disposições legais e regulamentares expressas no Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza – SNUC, obedecida a priorização estabelecida no Artigo
33 do Decreto federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e no Sistema Estadual de
Unidades de Conservação - SEUC, sendo expressamente proibido o uso, ainda que
temporário, desses recursos para quaisquer outras finalidades.

§1º. A Diretoria do Patrimônio Natural, através da Divisão de Compensação
Ambiental e Uso Público, manterá rígido controle da utilização dos recursos
conforme os Planos de Aplicação aprovados.

§2º. Os Planos de Aplicação elaborados pela Divisão de Compensação Ambiental e
Uso Púbico serão aprovados pela CCA e apresentados, mensalmente, para
acompanhamento da Diretoria do Patrimônio Natural.

Art.7º. Os empreendimentos de significativo impacto ambiental à que se aplica esta
Portaria, em que ainda não foram calculados, seguirão a metodologia vigente à
época de seu requerimento.

Parágrafo único. Os empreendimentos que se refere o caput deverão ser
corrigidos, quando do efetivo pagamento, pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) vigente.

Art.8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art.9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,




ANEXO I
METODOLOGIA PARA A GRADAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL VISANDO
ESTABELECER CRITÉRIOS DE VALORAÇÃO DA COMPENSAÇÃO REFERENTE
A UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL EM LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS
MATRIZ PARA VALORAÇÃO DO GRAU DE IMPACTO PARA CONSECUÇÃO DE
MEDIDA COMPENSATÓRIA
CATEGORIA DO EMPREENDIMENTO:
Componentes
Localização Porte
Fatores
Ambientais
Sócio – Cultural
Econômico
Matriz de
Impactos
Grau de
impacto - GI
Média dos pesos
NOTAS EXPLICATIVAS:
a) Os indicadores, em cada componente, são mensurados por uma escala de 0
a 10, conforme tabela de Análise do Componente. A soma dos pesos, de
cada componente, é dividida pelo número de componentes (cinco). O número
obtido (média aritmética) é o Grau de Impacto a ser valorado.
b) Cada Categoria de Empreendimento terá seu quadro configurado de acordo
com a sua especificidade.
GI – GRAU DE IMPACTO CA – Compensação Ambiental (%)
0 a 10 CA = GI x 0,110
NOTAS EXPLICATIVAS:
Rua Engenheiro Rebouças, 1206 | Rebouças | Curitiba/PR | CEP 80215.100
Portaria n.º 20/2021-GDP Fl. 14.
a) O Grau de Impacto (GI) é a média final dos pesos atribuídos aos
Componentes, calculada na tabela de análise da Categoria do
Empreendimento.
b) A Compensação Ambiental (CA) incidirá sobre o custo total dos investimentos
para implantação do empreendimento.
c) A constante “0,110” corresponde ao índice de compensação ambiental
utilizado pelo Instituto Água e Terra. Sendo assim os valores da
compensação pode variar de 0 à 1,10% do valor total do empreendimento.
Custo Total para Implantação do
Empreendimento CT - (R$)
Valor da Compensação Ambiental (R$)
VCA = (CT x CA)/100
a) Não são incluídos no custo total do empreendimento investimentos referentes
aos planos, projetos e programas exigidos no procedimento de licenciamento
ambiental.
I) ANÁLISE DO COMPONENTE: LOCALIZAÇÃO
Perguntas orientadoras, ou de verificação de ações, sem considerar magnitude ou
importância dos impactos:
a) Qual é o contexto ambiental, econômico e sócio-cultural da região de
abrangência pelo empreendimento?
Rua Engenheiro Rebouças, 1206 | Rebouças | Curitiba/PR | CEP 80215.100
Portaria n.º 20/2021-GDP Fl. 15.
b) O empreendimento poderá interferir no ordenamento e planejamento desse
contexto regional?
INDICADORES
Proximidade de
Unidades de
Conservação
Interior
de APA
Áreas
Estratégicas
Estaduais
Bacias
Hidrográficas
ARESUR
Faxinais
Áreas Prioritárias
federais p/a
conservação,
utilização
sustentável e
repartição de
benefícios da
biodiversidade.
Média dos
pesos =
Σ/ 6
PESOS
1) PROXIMIDADE DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (UC) – conforme
Decreto Estadual 3320/04, art.4o
(exceto as APAs).
a) O Plano de Manejo estabelecerá a zona de amortecimento, determinando
limites sob influências diretas.
Zona de Amortecimento Não Sim
PESOS 0 10
b) A tabela abaixo será utilizada quando a UC não tiver Plano de Manejo.
Proximidade à UC > 10 km 10 a 8 km 7,9 a 6 km 5,9 a 4 km 3,9 – 2 km < 2 km
PESOS 0 2 4 6 8 10
Rua Engenheiro Rebouças, 1206 | Rebouças | Curitiba/PR | CEP 80215.100
Portaria n.º 20/2021-GDP Fl. 16.
2) INTERIOR À APA – Área de Proteção Ambiental – conforme Decreto Estadual
3320/04, art.4o
Ocorrência Não Sim
PESOS 0 10
3) ÁREAS ESTRATÉGICAS P/CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE NO ESTADO DO PARANÁ – Resolução Conjunta SEMA/IAP
nº005/2009, de 29/09/09.
Ocorrência Não Sim
PESOS 0 10
4) BACIAS HIDROGRÁFICAS – Classificação das águas doces, salobras e salinas
conforme as Portarias SUREHMA (5/89; 3 a 13 de 1991; 16 e 17 de 1991; 19 e 20
de 1992) que enquadram os cursos d’água das Bacias Hidrográficas no Paraná.
Águas Salobras Salinas Doces
Classes 8 7 6 5 4 3 2 1 Especial
Pesos 7 10 7 10 7 9 9 10 10
5) ARESUR – Áreas Especiais de Uso Regulamentado (Faxinais) – Decreto
Estadual 3.446/97.
ARESUR Não Sim
PESOS 0 10
Rua Engenheiro Rebouças, 1206 | Rebouças | Curitiba/PR | CEP 80215.100
Portaria n.º 20/2021-GDP Fl. 17.
6) ÁREAS PRIORITÁRIAS FEDERAIS PARA A CONSERVAÇÃO, UTILIZAÇÃO
SUSTENTÁVEL E REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS DA BIODIVERSIDADE
BRASILEIRA.
a) Decretos Federais n° 4.339/02, nº 5.092/04 e n° 5.758/06 e Portaria MMA, nº
009/07
b) O MMA mapeou 55 áreas prioritárias para o Estado do Paraná
c) Peso para este indicador será = (peso Importância Biológica + peso Prioridade
p/ Ação) dividido por 2
d) Para análise deste indicador considera-se o Mapa do MMA e listagem
específica para o Paraná
Importância Biológica
Cor no Mapa
Bioma Peso
Alta
Amarela
Muito Alta
Laranja
Extremamente Alta
Vermelha
6 8 10
Mata Atlântica – MA
099 – 103 – 109 –134
– 136 – 140 – 144 –
194 – 199 –260
096 – 102 – 114 – 117 – 118 –
119 – 120 – 124 – 125 – 128 –
130 – 131 – 139 – 143 –186 –
188 – 192 – 196 – 201 –204 –
241 –258
094 – 106 – 107 – 111 –
116 – 121 – 127 – 132 –
135 – 137 – 142 – 147 –
148 – 150 – 160 – 161 –
165 – 166 – 176 – 181
– 202 – 228 – 254
Zona Costeira – ZC
//////////////////// 113 – 122 – 126 108 – 110 – 112 –115 –
123
Zona Marinha – ZM //////////////////// //////////////////////// 008
Cerrado - CE //////////////////// ////////////////////////
001 – 002 – 003 – 004 –
005 – 006
Rua Engenheiro Rebouças, 1206 | Rebouças | Curitiba/PR | CEP 80215.100
Portaria n.º 20/2021-GDP Fl. 18.
Prioridade p/ Ação
Preenchimento no Mapa
Bioma Peso
Alta Muito Alta Extremamente Alta
6 8 10
Mata Atlântica – MA
107 – 114 – 117 – 119 –
120 – 124 – 125 – 127 –
128 – 136 – 139 – 143 –
150 – 160 – 165 – 166 –
181 – 188 – 192 – 194 –
196 – 199 – 201 – 202 –
228 – 241
096 – 102 – 103 –
109 – 116 – 118 –
130 – 131 – 140 –
186 – 204 – 258 –
260
094 – 099 – 106 – 111 –
121 – 132 – 134 – 135 –
137 – 142 – 144 – 147 –
148 – 161 – 176 – 254
Zona Costeira – ZC ////////////////////////
113 – 122 – 126 108 – 110 – 112 –115 –
123
Zona Marinha – ZM //////////////////////// //////////////////////// 008
Cerrado - CE //////////////////////// ////////////////////////
001 – 002 – 003 – 004 –
005 – 006
II) ANÁLISE DO COMPONENTE: PORTE
Condicionantes
Porte do
Empreendimento
Área
construída
(m2
)
Investimento Total
(UPF/PR)
Número de
empregados
Peso
B
Pequeno < 2000 2.000 a 8.000 < 50 2,5
Médio
2000 a
10.000
8.001 a 80.000 50 a 100 5
Grande
10.001 a
40.000
80.001 a 800.000 100 a 1.000 7,5
Excepcional > 40.000 > 800.000 > 1.000 10
Rua Engenheiro Rebouças, 1206 | Rebouças | Curitiba/PR | CEP 80215.100
Portaria n.º 20/2021-GDP Fl. 19.
NOTAS EXPLICATIVAS:
a) UPF/ PR: unidade padrão fiscal do Paraná (R$), sendo estabelecida
anualmente pela Secretaria Estadual da Fazenda.
b) O Porte do empreendimento será avaliado pelo indicador com maior
graduação dentre os três condicionantes.
III) ANÁLISE DO COMPONENTE: FATORES AMBIENTAIS
INDICADORES
Fragmentação de
Habitats
Flora Fauna
Solo e
sub-solo
Recursos
Hídricos
Clima e
Qualidade
do ar
Paisagem
Média final dos
pesos =
Σ/ 7
PESOS C =
1) FRAGMENTAÇÃO DE HABITATS = Peso a (Redução de Área) + Peso b
(Redução da Conectividade) / 2
Obs: Análise pela projeção em mapas, de uma situação futura, com a implantação
do projeto.
Peso a 2 6 10
% Redução de área <10 10 – 15 > 15
a) % Redução de Área = (Área Suprimida : Área Total) x 100
Rua Engenheiro Rebouças, 1206 | Rebouças | Curitiba/PR | CEP 80215.100
Portaria n.º 20/2021-GDP Fl. 20.
Peso b 2 6 10
Área
Remanescente
Bloco remanescente
único e fluxo contínuo
Grandes blocos e conexão
parcial entre fragmentos
Vários blocos e fragmentos
menores isolados e
conexão comprometida
a) Considera-se qualquer formação vegetacional, pois mesmo áreas antropizadas
podem estabelecer conectividade pela fauna.
2) FLORA:
Variáveis: Sim ou Não. Ocorrências: a) endemismo; b) espécies sob ameaças –
rara; vulnerável; perigo; c) área antropizada (supõe-se inexistência de espécies
nativas ameaçadas)
Pesos
Ocorrência
2 4 6 7 7 9 9 9 9 10 10 10 10 10 10 10 10
Endemismo N N N N N N N N N S S S S S S S S
Perigo N N N N N S S S S N N N N S S S S
Vulnerável N N N S S N N S S N N S S N N S S
Rara N N S N S N S N S N S N S N S N S
Área
Antropizada
S N N N N N N N N N N N N N N N N
Perigo – maior ameaça;
Vulnerável – medianamente ameaçada;
Rara – menor ameaça
Rua Engenheiro Rebouças, 1206 | Rebouças | Curitiba/PR | CEP 80215.100
Portaria n.º 20/2021-GDP Fl. 21.
3) FAUNA:
Variáveis: Sim ou Não. Ocorrências: a) Endemismo; b) espécies sob ameaças: LC;
NT; VU;

Pesos
Ocorrência
2 4 7 7 9 9 9 9 10 10 10 10 10 10 10 10
Endemismo N N N N N N N N S S S S S S S S
VU N N N N S S S S N N N N S S S S
NT N N S S N N S S N N S S N N S S
LC N S N S N S N S N S N S N S N S

VU (vulnerável – risco alto);
NT (near threatened – quase ameaçada);
LC (least concern - preocupação menor)
Rua Engenheiro Rebouças, 1206 | Rebouças | Curitiba/PR | CEP 80215.100
Portaria n.º 20/2021-GDP Fl. 22.

4) SOLO E SUB-SOLO:
PERGUNTAS ORIENTADORAS OU LISTAGEM PARA SIMPLES VERIFICAÇÃO
Ocorrência
S N
1. A geologia da área apresenta problemas em relação ao tipo de projeto em
consideração?
2. Intervenções nos solos poderão gerar conseqüências adversas à permeabilidade
do solo e sua macro e micro drenagem?
3. As intervenções nos solos poderão potencializar a erodibilidade e carreamento
de sedimentos que possam provocar assoreamentos nos cursos d’água?
4. As características da topografia local impõem restrições ao projeto e à
localização do empreendimento?
5. O empreendimento é incompatível com os usos do solo entorno, tais como
recreação, agricultura, florestas?
6. Observa-se a tendência de desmatamentos, prejudicando a cobertura dos solos?
7. Haverá deposição de produtos que possam gerar contaminação dos solos?
Soma das ocorrências positivas
Peso = Σ das ocorrências positivas X 10 (peso máximo)/ no
total de ocorrências 0-10
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5) RECURSOS HÍDRICOS:
PERGUNTAS ORIENTADORAS OU LISTAGEM PARA SIMPLES VERIFICAÇÃO
Ocorrência
S N
1. Alguma característica hidrográfica da área impede a construção ou a operação de
alguma parte do empreendimento?
2. O empreendimento acarretará no enquadramento do corpo d’água superficial a classes
inferiores a atual?
3. A qualidade da água superficial e subterrânea será alterada negativamente com a
implantação do empreendimento?
4. Poderá afetar o padrão de drenagem da área?
5. Caso sejam necessárias operações de drenagem, existe algum fator que restrinja ou
impeça o trabalho de se realizar?
6. Poderá ocorrer a redução na capacidade de recarga do aqüífero, afetando assim o
lençol freático?
7. Poderá afetar o fluxo da água subterrânea?
8. Haverá alteração no curso original ?
9. Aumentará a demanda de recursos hídricos em qualidade e volume, em horizontes
definidos de tempo?
10. Acarretará em menor vazão no fluxo original?
11. Acarretará na redução do potencial de navegabilidade?
12. Poderá resultar em alterações no leito e margens dos cursos d’água?
13. Ocorrerá emissão de efluentes sobre os corpos d’água?
14. Alterará o gradiente de salinidade e/ou mais correntes do estuário, levando a
aumentos nas concentrações de poluentes ou problemas de dispersão?
15. Haverá prejuízo à dinâmica da população de ictiofauna e demais comunidades de
organismos do meio aquático?
Soma das ocorrências positivas
Peso = Σ das ocorrências positivas X 10 (peso máximo)/ no
total de ocorrências 0-10
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6) CLIMA E QUALIDADE DO AR
PERGUNTAS ORIENTADORAS OU LISTAGEM PARA SIMPLES VERIFICAÇÃO
Ocorrência
S N
1. Há algum fator climático que possa restringir o empreendimento?
2. Há algum fator climático que possa influenciar a dispersão de poluentes? (direção e
intensidade dos ventos p/ex.)
3. Haverá emissão e dispersão de odores que causarão incômodos à população?
4. Haverá emissão de material particulado?
5. Acarretará em poluição sonora que venha afetar as proximidades ao empreendimento?
6. Haverá emissão de gases?
7. Haverá emissão e concentração de vapores?
Soma das ocorrências positivas
Peso = Σ das ocorrências positivas X 10 (peso máximo)/ no
total de ocorrências 0-10
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7) PAISAGEM
Peso Ocorrência
10 Pouco Comprometida - Paisagem quase totalmente íntegra;
Grandes blocos intactos com mínima influência do entorno;
Conexão garante dispersão de todas as espécies; Populações
persistentes e pouco afetadas pelas pressões antrópicas;
Processos funcionais íntegros e pouco alterados/afetados por
atividades antrópicas; Estrutura trófica íntegra com presença de
espécies de "topo de cadeia trófica", bem como de "grandes
herbívoros".
6 Medianamente Comprometida - Paisagem parcialmente
antropizada e fragmentada; Pelo menos um grande bloco;
Conexão entre fragmentos permite dispersão da maioria das
espécies; Populações de espécies chave comprometidas, mas
processos funcionais preservados.
2 Muito Comprometida - Paisagem predominantemente
antropizada; Fragmentos pequenos e isolados; Conexão e
dispersão entre fragmentos comprometidas; Totalmente
influenciados pelas atividades do entorno (sem área núcleo);
Predadores de topo de cadeia, grandes herbívoros ou outras
espécies chaves perdidas; Invasão por espécies exóticas;
Estrutura e função comprometidas.
NOTA EXPLICATIVA: Considera-se análise sobre a paisagem visualizada antes da
instalação do empreendimento
IV) ANÁLISE DO COMPONENTE: SÓCIO – CULTURAL – ECONÔMICO
INDICADORES
Perguntas
Orientadoras
Remanejamento/
Assentamento
Patrimônio
Cultural
Média dos pesos =
Σ/ 3
PESOS D= 0-10
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1) PERGUNTAS ORIENTADORAS, OU LISTAGEM PARA SIMPLES
VERIFICAÇÃO DE AÇÕES, SEM CONSIDERAR MAGNITUDE OU
IMPORTÂNCIA DOS IMPACTOS:
OCORRÊNCIA
PERGUNTAS ORIENTADORAS
S N
1. O empreendimento é compreendido e aceito pela comunidade?
2. Haverá sobrecarga à infraestrutura pública na prestação de serviços como escola,
saúde, saneamento, segurança, comunicação, transportes, etc?
3. A população explora recursos naturais (flora, fauna, água, minerais), como matéria
prima, na forma extrativista, para sua subsistência ou comercialmente?
4. O empreendimento influenciará essa exploração de forma negativa?
5. A região é utilizada como patrimônio turístico, ou ainda, como lazer pela
comunidade local?
6. O empreendimento afetará essa forma de apropriação (Turismo) de forma
negativa?
Soma das ocorrências positivas
Peso = Σ das ocorrências positivas X 10 (peso máximo)/ no
total de ocorrências 0-10
Nota Explicativa: Nas pergunta 3 e 5 a resposta positiva implicaria numa provável
sensibilidade/ instabilidade sujeita maior a impactos negativos a qualquer momento.
2) REMANEJAMENTO/ ASSENTAMENTO:
Não ocorrente – Atribui-se valor 0 para não ser prejudicado o cálculo da média.
Por exemplo: se o empreendimento não exigiu o Remanejamento da
População, os indicadores Remanejamento e Assentamento são
desconsiderados.
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Este indicador expressa, indiretamente, as relações de dependência na
população sob influência do empreendimento.

Pesos
Ocorrência
Não ocorrente = 0 8 10
Remanejamento N S S
Assentamento N S N
3) PATRIMÔNIO CULTURAL: - compreendendo bens materiais e imateriais,
naturais ou construídos, que expressam ou revelam a memória e a identidade das
comunidades. Representam as diferentes formas e modos de vida, práticas
agrícolas, apropriação dos recursos naturais, hábitos e costumes das comunidades,
sejam tradicionais ou não, assim como suas relações e organizações comunitárias.
Notas explicativas:
a) Patrimônio Cultural Imaterial – Decretos federais n° 5.753/06 (promulga a
Convenção para a salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial) n°
3.551/2000 (dispõe sobre o Patrimônio Cultural Imaterial brasileiro).
b) Patrimônio Histórico e Artístico - Decreto-Lei 25/1937 (Tombamento) e Lei
Federal n° 3.924/1961 (dispõe sobre os monumentos arqueológicos e préhistóricos)
c) Patrimônio Espeleológico: - Decreto federal n° 99.556/90 e Resolução
CONAMA 347/04 (dispõem sobre o patrimônio espeleológico).
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Indicadores
Ocorrência/Peso
Perda Total
10
Redução
7
Alteração
4
Não ocorrente
= 0
Bens Imateriais
Patrimônio Histórico e Artístico
Patrimônio Espeleológico
Matéria Prima
Acessibilidade ao Patrimônio Cultural
Σ dos indicadores pontuados ou ocorrências
FÓRMULA PARA CÁLCULO DO INDICADOR PC (patrimônio cultural)
PC = 10P + 7R + 4A P; R; A = número de ocorrências em cada indicador
5 10; 7; 4 = pesos proporcionais a cada ocorrência
5 = número de indicadores (denominador constante)
V) ANÁLISE DO COMPONENTE: MATRIZ DE IMPACTO
NOTAS EXPLICATIVAS:
a) Este componente representará os impactos negativos não mitigáveis,
destacados da Matriz de Impactos do EIA.
b) A cada impacto se aplicará a tabela abaixo, obtendo-se um peso médio dos
atributos.
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Indicadores
Parâmetros de
Avaliação
Ambientes Impactados
Média dos pesos das
ocorrências em cada
indicador =Σ dos pesos/
nº ocorrências possíveis
(6; 6; 3 e 9)
Físico Biótico
Sócio –
Econôm
ico
Σ dos
pesos
ABRANGÊNCIA
TERRITORIAL
À área do
empreendimento
Externa ao
empreendimento
MANIFESTAÇÃO
NO TEMPO
Fase inicial do
empreendimento
Fase de operação
MAGNITUDE/
IMPORTÂNCIA/
RELEVÂNCIA
Intensidade
RELAÇÃO CAUSAEFEITO Forma de
manifestação do
impacto
Direta ou Primária
Indireta ou
Secundária
Acumulativa

ESCALA DE VALORES
CLASSIFICAÇÃO PESOS
Não ocorrente 0
Mínimo 2
Médio-inferior 4
Médio 6
Médio-superior 8
Máximo 10


EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor Presidente do Instituto Água e Terra
Observação: