Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 43 Ano: 2021
Data: 01/02/2021 Data Publicação: 02/02/2021
Ementa: Homologar o Plano de Manejo do Monumento Natural Estadual Salto São João.
Documento: INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 43, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021

O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 3.820, de 10 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 4.696 de 27 de julho de 2016,

- Considerando o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza

- SNUC, instituído pela Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2.000, que
determina que as Unidades de Conservação devem dispor de um Plano de Manejo;

- Considerando que o Plano de Manejo é o documento técnico mediante o
qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma Unidade de Conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da Unidade;

- Considerando que o Plano de Manejo do Monumento Natural Estadual Salto São João foi elaborado segundo os critérios definidos no Termo de
Referência constante da Tomada de Preços 001/2018 - IAP e obedecendo ao Roteiro Metodológico de Planejamento (MMA,2002), tendo sido aprovado tecnicamente pela equipe da Diretoria do Patrimônio Natural – DIPAN; e

- Considerando o conteúdo do protocolo nº 17.292.808-0,

RESOLVE

Art. 1º. Homologar o Plano de Manejo do Monumento Natural Estadual Salto São João, concluído em 2020.

Art. 2º. O Plano de Manejo referido acima deverá ser atualizado quando necessário.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.


EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor Presidente do Instituto Água e Terra
Observação: