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INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA N° 244, DE 17 DE MAIO DE 2023
O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 54, de 04 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 11.977, de 16 de agosto de 2022 e,
• Considerando o art. 225 da Constituição Federal que incumbe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações;
• Considerando a necessidade de ordenar e estimular a atividade de observação de aves nas unidades de conservação federais, com o objetivo de fomentar o turismo, mas também minimizar a interferência no comportamento da fauna ou no seu ambiente;
• Considerando o Código de Ética do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres – CEMAVE para o observador de aves;
• Considerando o conteúdo do protocolo nº 20.455.307-6.
RESOLVE
Art. 1°. Estabelecer as diretrizes e procedimentos para implementação do Projeto Passarinhar Paraná nas unidades de conservação estaduais, vinculadas ao Programa Parques Paraná.
Parágrafo único. O Projeto Passarinhar Paraná tem como objetivo principal o fomento à visitação pública com fins educativos, o apoio a pesquisa científica, o incentivo ao turismo ecológico, protagonismo social e o desenvolvimento da ciência-cidadã, como estratégia de proteção e conservação das espécies de aves encontradas no Estado do Paraná.
Art. 2°. O Projeto Passarinhar Paraná possui as seguintes finalidades:
I. Implementar a calendário oficial anual de eventos guiados para observação de aves nas unidades de conservação estaduais do Paraná, por intermédio da Diretoria do Patrimônio Natural – DIPAN;
II. Estruturar as unidades de conservação estaduais, a serem definidas no Manual Operacional do Projeto Passarinhar Paraná, para recebimento de observadores de aves;
III. Realizar atividades que contemplem os objetivos do Projeto;
IV. Produzir material educativo e informativo;
V. Oportunizar a qualificação de conhecimento técnico-científico.
Art. 3°. A prática de observação de aves em unidade de conservação deve atender às diretrizes conforme regulamento da respectiva unidade de conservação.
Parágrafo único. Não há necessidade de cadastro prévio para os observadores de aves que desejam realizar a prática no horário de funcionamento da unidade de conservação.
Art. 4°. Os observadores de aves que desejam realizar a prática nas unidades de conservação estaduais, definidas no Manual Operacional do projeto Passarinhar Paraná, nos horários que estão além do período de funcionamento da unidade, deverão protocolar o cadastramento (Anexo I) no Sistema de Protocolo Integrado – eProtocolo (www.eprotocolo.pr.gov.br), com 7 dias de antecedência e remeter à Diretoria do Patrimônio Natural/Gerência de Biodiversidade.
Art. 5°. A gestão do Programa contempla duas esferas de competências, a saber:
I. Coordenação Executiva – responsável por gerir sob aspecto geral o projeto, com auxílio de representantes da Divisão de Estratégias para Conservação e da Divisão de Unidades de Conservação, vinculados à DIPAN;
II. Coordenação Local - responsável pela produção e execução das atividades do Projeto, composta por servidores das unidades de conservação, indicados pelos gestores.
Art. 6°. Compete à Coordenação Executiva:
I. Garantir orientações técnicas e científicas, bem como, condições básicas para a realização do projeto;
II. Divulgar o calendário anual do projeto Passarinhar Paraná em fontes oficiais do estado;
III. Firmar possíveis parcerias para a promoção do projeto;
IV. Produzir, distribuir e divulgar o calendário anual do projeto;
V. Produzir material de âmbito de educação ambiental;
VI. Incentivar a ciência-cidadã;
VII. Viabilizar parcerias para o desenvolvimento do projeto;
VIII. Tornar público os dados produzidos pelo projeto;
IX. Incentivar que os observadores de aves publiquem os registros feitos na unidade de conservação em repositórios online.
Art. 7°. Compete à Coordenação Local:
I. Organizar a logística e estrutura para receber o projeto;
II. Registrar a presença e o número de participantes do evento;
III. Incentivar que os observadores de aves publiquem os registros feitos na unidade de conservação em repositórios online.
Art. 8°. O projeto será desenvolvido em consonância com o Plano de Manejo específico de cada unidade de conservação, conforme o disposto na Lei Federal nº 9.985/2000, bem como nos demais regulamentos vigentes.
§1º. A inexistência de Plano de Manejo não impossibilita a realização de atividades do projeto, desde que observadas às diretrizes estabelecidas pela coordenação executiva inerente ao projeto.
§2º. Os observadores de aves deverão respeitar o zoneamento das unidades, de modo a acessar apenas as áreas permitidas para visitação, em cumprimento às normas previamente apresentadas em cada unidade de conservação.
§3°. Não é permitido abertura de trilhas, atalhos, picadas ou qualquer outro tipo de acesso durante a atividade de observação de aves.
§4°. Na elaboração e atualização dos Planos de Manejos das unidades de conservação estaduais poderá constar o levantamento e indicação de área de uso público no zoneamento da unidade, com potencial para instalação de torre de observação de aves.
§5°. Poderá ser instalada torre de observação nas áreas de uso intensivo da unidade de conservação.
Art. 9°. Os eventos de observação de aves propostos pela Coordenação Executiva e as atividades de observação in loco nas unidades poderão ocorrer fora do período de funcionamento normal das unidades de conservação estaduais, conforme ecologia e comportamento da avifauna, mediante cadastro prévio e aprovação prévia do chefe da unidade de conservação, com anuência da Gerência de Áreas Protegidas.
§1º. Os eventos tratados no caput deste artigo devem ser condicionados à garantia da segurança dos praticantes e ao mínimo impacto ambiental.
§ 2°. O praticante da atividade de observação in loco nas unidades de conservação estaduais deverá preencher a Declaração de Conhecimento de Risco e o Termo de Responsabilidade (Anexo II)
Art. 10. Os eventos deverão estar em consonância e respeitar o Código de Ética do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres (Cemave) para o observador de aves, disponibilizado no portal eletrônico do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Parágrafo único. Os eventos guiados de observação de aves nas unidades de conservação estaduais, propostos pela Diretoria do Patrimônio Natural, terão a participação de especialista voluntário.
Art. 11. O uso de técnicas de atração sonoras, como playback, pios e imitações, é permitido, desde que com cautela e moderação, devendo o observador informar, antecipadamente, à coordenação executiva do projeto.
§1º. O uso de técnicas de atração sonoras não é permitida para atração de aves que estejam nidificando, realizando corte, cópula ou comportamento de alimentação. Nestes casos, a atividade de observação deve ser realizada a uma distância confortável, de maneira que preserve o comportamento da avifauna, e pelo menor tempo possível;
§2º. Caso haja constatação de impacto negativo à avifauna local, o uso de técnicas de atração sonora poderá sofrer restrições ou suspensões.
Art. 12. Fica proibido o uso de comedouros de alimentação como atrativo para as aves no interior das unidades de conservação estaduais.
Art. 13. Será permitida a captação de imagens de aves, desde que não caracterize uso comercial da imagem pelos praticantes da observação de aves, não dependendo de autorização prévia do Instituto Água e Terra.
§1°. A captação e uso de imagens para fins de uso comercial deverão seguir as normativas estabelecidas na Portaria IAT nº 89/2021.
§2°. Incentiva-se que dados de avistamentos de espécie rara, incomum ou nova no local de observação, imagens, informações adicionais, bem como a quantidade de indivíduos, sexo, idade, sejam repassadas à Coordenação Executiva do projeto através do E-protocolo.
§3°. O uso de fontes artificiais de luz (flash) devem ser suspensas de imediato sempre que for constatada a presença de filhotes em ninhos, aves chocando e/ou alimentando seus filhotes.
§4°. Fica expressamente vedada a intervenção e alteração do ambiente de ninhos (remover galhos, folhas, plumas) para captar melhores imagens ou promover melhor observação dos indivíduos.
Art. 14. Fica proibida a contenção das aves, para observação ou fazer imagens, bem como provocar, intencionalmente, a revoada das aves com buzinas, apitos, rojões ou quaisquer outras formas de perturbação.
Art. 15. O visitante poderá contratar condutores especializados em observação de aves, salvo nos casos previstos em normativa vigente.
Art. 16. O descumprimento das proibições estabelecidas neste regulamento poderá ser considerado como molestamento à fauna e estará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 17. A administração da unidade de conservação poderá interditar áreas ou suspender a atividade de observação de aves em caso de risco iminente à segurança dos observadores ou dos animais, ou do descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria.
Art. 18. A coordenação executiva do projeto irá elaborar, no prazo máximo de 180 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta portaria, o Manual Operacional do Projeto Passarinhar Paraná nas unidades de conservação estaduais, vinculadas ao Programa Parques Paraná, visando orientar os servidores e colaboradores na execução das ações e atividades do projeto.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra
ANEXO I
CADASTRO DE OBSERVADOR DE AVES
Prezado Observador de Aves,
O cadastramento tem por objetivo melhorar a compreensão das necessidades dos praticantes de observação de aves, identificar o seu perfil e obter subsídios para desenvolvimento desta atividade.
Esse cadastro tem por objetivo a facilitação para emissão da Autorização de Observação de Aves em horários excepcionais nas unidades de conservação no Estado do Paraná, vinculadas ao Programa Parques Paraná.
1) Dados pessoais
Nome completo:______________________________________________________
Data de nascimento: __________________________________________________
CPF n° ____________________________ RG n°___________________________
Endereço:____________________________________________________ n°_____
bairro _______________ cidade _______________ UF ______ CEP____________
Telefone para contato:_________________________________________________
Escolaridade:__________________________ Profissão:______________________
2) Data que deseja realizar a atividade de observação de aves?
___________________________________________________________________
3) Horário que deseja realizar a observação de aves?
___________________________________________________________________
4) Tempo de duração da atividade de observação de aves?
___________________________________________________________________
5) Há quanto tempo realiza a prática de observação de aves: __________________________________________________________________
6) Participa de algum grupo de observação de aves? Sim ( ) Não ( )
Possui equipamentos adequados para a realização da atividade? Sim ( ) Não ( )
Se sim, quais ? ______________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE RISCO e TERMO DE RESPONSABILIDADE
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE RISCO
1) Dados pessoais
Nome completo:______________________________________________________
Data de nascimento: __________________________________________________
CPF n° ____________________________ RG n°___________________________
Endereço:____________________________________________________ n°_____
bairro _______________ cidade _______________ UF ______ CEP____________
Telefone para contato:_________________________________________________
2) Em caso de acidente entrar em contato com:
Nome:________________________________ telefone:______________________
Nome:________________________________ telefone:______________________
3) Declaro em respeitar e cumprir com a legislação ambiental estadual. Declaro ciência que deverei responder civil ou criminalmente pelos descumprimentos na legislação.
4) Declaro respeitar as normas e regulamentações referentes a esta atividade, estabelecidas pela gestão da Unidade de Conservação, visando a conservação da biodiversidade local e a minimização de impactos negativos sobre os ecossistemas naturais.
5) Declaro ser qualificado e possuir capacitação e os equipamentos necessários para realizar a atividade de observação de aves nesta Unidade de Conservação, e me comprometo a utilizar apenas as trilhas, vias e demais caminhos abertos pela gestão da Unidade de Conservação.
6) Declaro estar ciente da absoluta e integral responsabilidade em relação aos riscos relacionados à prática de observação de aves, isentando, assim, o Instituto Água e Terra, bem como, funcionários terceirizados, da responsabilidade por acidentes de qualquer natureza passível de acontecer que possam vir ocasionar lesões físicas, tais como, quedas, mordida e/ou picada de animais, efeito do clima, e condições da trilha e do circuito, dentro outros.
7) Declaro que ao assinar a presente declaração, isento o Instituto Água e Terra de toda e qualquer responsabilidade por danos materiais, pessoais e morais, ou de qualquer outra natureza que possam ser causados à minha pessoa ou a meus bens, devido a causas naturais, minha iniciativa ou de omissão.
8) Estou ciente que a gestão da Unidade de Conservação poderá cancelar a atividade sem aviso prévio, seja por motivo de segurança ou alteração climática, assim como impedir acesso momentâneo a alguma área ou a totalidade da Unidade de Conservação.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
1) As imagens obtidas nas unidades de conservação resultantes da atividade de observação de aves poderão ser utilizadas para fins comerciais, desde que de acordo com o que estabelece a Portaria IAT nº 89/2021.
2) Recomendações gerais:
a) Os observadores de aves deverão respeitar o zoneamento das unidades de conservação, devendo acessar apenas as áreas permitidas para visitação;
b) É facultado à gestão da unidade de conservação solicitar o cadastramento dos observadores de aves;
c) É permitido o uso do método “playback”, pios, imitação e outras técnicas de atração sonora, desde que o usuário informe antecipadamente à Unidade de Conservação e respeite o código de ética presente neste guia;
d) O uso de técnicas de atração de aves próximo a ninhos é proibido;
e) O uso de técnicas de atração sonora poderá sofrer restrições locais mediante parecer técnico emitido pela gestão da unidade de conservação, baseado em resultados do monitoramento dos impactos da visitação na unidade de conservação;
f) A captação de imagens de aves para uso não comercial poderá ser realizada pelos praticantes da observação de aves;
g) O uso de “flash” e outras fontes artificiais de luz devem ser suspensas de imediato sempre que for constatada a presença de filhotes ou ninhos, aves chocando e/ou alimentando seus filhotes;
h) Não é permitido retirar ou afastar proteção de ninhos como galhos, folhas, plumas, dentre outros, ou promover quaisquer alterações no local para melhor observar ou fotografar a ave;
i) São proibidas quaisquer formas de contenção de aves para a realização da atividade;
j) É proibido provocar, intencionalmente, revoada de aves em ninhais ou agrupamentos, com uso de buzinas, apitos, rojões ou quaisquer outras formas de perturbação;
k) Incentiva-se que os observadores publiquem os registros feitos em unidades de conservação;
l) Em registros de espécie de ave ameaçada, endêmica ou de novo registro dentro da unidade de conservação, deve ser repassada a informação à equipe da Divisão de Estratégias para Conservação da Gerência de Biodiversidade alocada na Diretoria do Patrimônio Natural do Instituto Água e Terra;
m) Esclareça dúvidas sobre regras e restrições da Unidade de Conservação com a administração da unidade.
DECLARO ESTAR CIENTE DE QUE:
Afirmo ter conhecimento das normas e regulamentações previstas na portaria de observação de aves do Estado do Paraná e neste termo.
Local e data ___________________________________________
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Assinatura
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