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Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 129 Ano: 2003
Data: 14/08/2003 Data Publicação: 14/08/2003
Ementa: Reconhece, de interesse público, como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, área de 7,7340 hectares, imóvel denominado Sítio São Francisco, situado no Município de Rio Azul.
Documento: PORTARIA IAP Nº 129, DE 14 DE AGOSTO DE 2003
(D.O.E.PR. Nº 0000 DE 00/08/2003)

Reconhece, de interesse público, como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, área de 7,7340 hectares, imóvel denominado Sítio São Francisco, situado no Município de Rio Azul.

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, Lei nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e Lei nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002, combinado com o Decreto nº 048, de 02 de janeiro de 2003 e a Resolução SEMA/IAP nº 031/98,

RESOLVE:

Art. 1º - Reconhecer, de interesse público, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, averbada em caráter de perpetuidade no cartório de registro competente, a área de 7,7340 hectares (sete hectares e sete mil trezentos e quarenta metros quadrados), na forma descrita no referido processo, imóvel denominado Sítio São Francisco, situado no Município de Rio Azul, Estado do Paraná, de propriedade de Jean Francisco Venturin Samonek e Juliana Venturin Samonek, matriculado sob o número 512 da folha nº. 3 do livro “2-Registro Geral”, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rebouças, neste Estado.

Art. 2º - Determinar a expedição de Título de Reconhecimento da Referida RPPN, bem como a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, a Secretaria da Receita Federal e ao INCRA.

Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4º - Orientar, de acordo com a Lei nº 059/91 e normas afins, se for o caso, que seja dado crédito gerado em função desta RPPN, ao município, condicionado ao efetivo apoio deste ao(s) proprietário(s) visando sua adequada conservação ambiental.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná, em 14 de agosto de 2003.

Lindsley da Silva RASCA RODRIGUES
Diretor Presidente do IAP
Observação: