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Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 110 Ano: 2003
Data: 15/07/2003 Data Publicação: 15/07/2003
Ementa: Reconhece Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, a área de 43,00 hectares (quarenta e três hectares), imóvel denominado Fazenda Três Fontes, situado no Município de Cruzeiro do Sul, ...
Documento: PORTARIA IAP Nº 110, DE 15 DE JULHO DE 2003
(D.O.E.PR. Nº 0000 DE 00/07/2003)

Reconhece Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, a área de 43,00 hectares (quarenta e três hectares), imóvel denominado Fazenda Três Fontes, situado no Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Paraná.

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, Lei nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e Lei nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002, combinado com o Decreto nº 048, de 02 de janeiro de 2003 e a Resolução SEMA/IAP nº 031/98,

RESOLVE:

Art. 1º - Reconhecer, de interesse público, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, averbada em caráter de perpetuidade no cartório de registro competente, a área de 43,00 hectares (quarenta e três hectares), na forma descrita no referido processo, imóvel denominado Fazenda Três Fontes, situado no Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Paraná de propriedade de José Aparecido da Silva e Hilda Maria Fumagali da Silva, matriculado sob o número 4.924 das folhas nº 1-4 do livro 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranacity, neste Estado.

Art. 2º - Determinar a expedição de Título de Reconhecimento da Referida RPPN, bem como a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, a Secretaria da Receita Federal a ao INCRA.

Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4º - Orientar, de acordo com a Lei nº 059/91 e normas afins se for o caso, que seja dado crédito gerado em função desta RPPN, ao Município, condicionado ao efetivo apoio deste ao(s) proprietário(s) visando sua adequada conservação ambiental.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Diretor Presidente do Instituto o Ambiental do Paraná - IAP em 15 de julho de 2003.

Lindsley da Silva RASCA RODRIGUES
Diretor Presidente do IAP
Observação: