Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 46 Ano: 2003
Data: 07/04/2003 Data Publicação: 07/04/2003
Ementa: Reconhece RPPN, área de 1.336,19 hectares, situada no Município de Antonina, de propriedade da SPVS - Sociedade de Pesquisa em Vida Silvestre e Educação Ambiental.
Documento: PORTARIA IAP Nº 046, DE 07 DE ABRIL DE 2003
(D.O.E.PR. Nº 0000 DE 00/04/2003)

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, Lei nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e Lei nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002, combinado com o Decreto nº 048, de 02 de janeiro de 2003 e a Resolução SEMA/IAP nº 031/98,

RESOLVE:

Art. 1° - Reconhecer, de interesse público, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, averbada em caráter de perpetuidade no cartório de registro competente, a área de 1.336,19 hectares (um mil trezentos e seis hectares e dezenove ares), na forma descrita no referido processo, imóvel sem denominação especial, situado no Município de Antonina, Estado do Paraná, de propriedade de SPVS - Sociedade de Pesquisa em Vida Silvestre e Educação Ambiental, matriculado sob o nº 8.939 da folha n° 1 "Registro Geral", do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Antonina, neste Estado.

Art. 2° - Determinar a expedição de Título de Reconhecimento da Referida RPPN, bem como a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, a Secretaria da Receita Federal e ao INCRA.

Art. 3° - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4° - Orientar, de acordo com a Lei n° 059/91 e normas afins, se for o caso, que seja dado crédito gerado em função desta RPPN, ao município, condicionado ao efetivo apoio deste ao(s) proprietário(s) visando sua adequada conservação ambiental.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná, em 07 de abril de 2003.

Lindsley da Silva RASCA RODRIGUES
Diretor Presidente do IAP
Observação: