Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 173 Ano: 2003
Data: 01/12/2003 Data Publicação: 01/12/2003
Ementa: Reconhecer, de interesse público, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural
Documento: PORTARIA nº173/2003/IAP/GP




O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066 de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502 de 04 de agosto de 1992, Lei nº 11.352 de 13 de fevereiro de 1996 e Lei nº 13.425 de 07 de janeiro de 2002, combinado com o Decreto n.º 48 de 02/01/2003.


RESOLVE,


Art. 1º - Reconhecer, de interesse público, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, averbada em caráter de perpetuidade no cartório de registro competente, a área de 32,2820 ha (trinta e dois hectares e vinte e oito ares e vinte metros quadrados), na forma descrita no referido processo, imóvel denominado Fazenda Taquari, situado no Município de Lindoeste, Estado do Paraná, de propriedade de Pedro Muffato Junior, matriculado sob o número 14.647, da folha nº 2 do livro “2-Registro Geral”, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel, neste Estado.
Art. 2º - Determinar a expedição de Título de Reconhecimento da Referida RPPN, bem como a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, a Secretaria da Receita Federal e ao INCRA.
Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.
Art. 4º - Orientar, de acordo com a Lei n.º 59/91 e normas afins, se for o caso, que seja dado crédito gerado em função desta RPPN, ao município, condicionado ao efetivo apoio deste ao(s) proprietário(s) visando sua adequada conservação ambiental.
Art. 5 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CUMPRA-SE



Gabinete do Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná, em 01 de dezembro de 2003.


Lindsley da Silva RASCA RODRIGUES
Diretor Presidente do IAP
Observação: