Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 26 Ano: 2003
Data: 24/03/2003 Data Publicação: 24/03/2003
Ementa: Cria o Conselho Consultivo do Parque Estadual de Vila Rica do Espirito Santo no município de Fênix, com a finalidade de contribuir para o planejamento e implementação de ações ...
Documento: PORTARIA IAP Nº 026, DE 24 DE MARÇO DE 2003
(D.O.E.PR. Nº 0000 DE 00/03/2003)

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, Lei nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e Lei nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002, combinado com o Decreto nº 048, de 02 de janeiro de 2003 e a Resolução SEMA/IAP nº 031/98,

RESOLVE:

Art. 1º - Criar, com base no art. 29 da Lei nº 9.985/2000, o Conselho Consultivo do Parque Estadual de Vila Rica do Espirito Santo no município de Fênix, com a finalidade de contribuir para o planejamento e implementação de ações do Plano de Manejo da Unidade de Conservação e desenvolvimento sustentável no seu entorno.

Art. 2º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual de Vila Rica do Espírito Santo tem a seguinte composição:

I – Gerente do PARQUE ESTADUAL DE VILA RICA DO ESPÍRITO SANTO e suplente;

II – Um representante da CURADORIA DO PATRIMÔNIO NATURAL E ARQUEOLÓGICO - (SEEC);

III – Um representante da EMATER (escritório local);

IV – Um representante da POLÍCIA MILITAR - CORPO DE BOMBEIROS (Campo Mourão) e suplente;

V – Um representante da ASSOCIAÇÃO RURAL DE FENIX – ARFEN e suplente;

VI – Um representante da ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE FENIX – ADEAF e suplente;

VII – Um representante da COMUNIDADE DE ENTORNO (ZONA URBANA);

VIII - Um representante da CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE FÊNIX e suplente;

IX - Um representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX e suplente;

X - Um representante da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ – UNESPAR - CAMPUS DE CAMPO MOURÃO e suplente;

XI - Um representante dos pesquisadores com trabalhos realizados no PARQUE ESTADUAL VILA RICA DO ESPÍRITO SANTO e suplente;

XII - Um representante do MINISTÉRIO PÚBLICO - COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO;

XIII - Um representante do CENTRO INTEGRADO ENSINO SUPERIOR – CIES e suplente;

XIV - Um representante da POLICIA MILITAR 11º BATALHÃO DE CAMPO MOURÃO e suplente;

XV - Um representante da POLICIA MILITAR (BPFLO - POLICIA FLORESTAL) – LONDRINA e suplente;

XVI - Um representante do NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SEED – IVAIPORÃ e suplente;

XVII - Um representante do NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SEED – CAMPO MOURÃO e suplente;

XVIII - Um representante do CENTRO FEDERAL DE ENSINO TÉCNOLOGICO - CEFET – UNED/CAMPO MOURÃO e suplente;

XIX - Um representante da UNIVERSIDADE ESTADUAL MARINGÁ – UEM – NUPÉLIA e suplente;

Art. 3º - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Vila Rica do Espírito Santo serão fixados em regimento interno a ser aprovado em reunião.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA –SE.

Gabinete do Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná, em 24 de março de 2003.

Lindsley da Silva RASCA RODRIGUES
Diretor Presidente do IAP
Observação: