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PORTARIA IAP Nº 020, DE 10 DE MARÇO DE 2003
(D.O.E.PR. Nº 0000 DE 00/03/2003)
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, Lei nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e Lei nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002, combinado com o Decreto nº 048, de 02 de janeiro de 2003,
considerando a Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação;
considerando a necessidade de instituição de instrumento de planejamento visando normatizar as ações dentro da Unidade.
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir o Plano de Manejo da Unidade de Conservação denominada Parque Estadual de Campinhos.
Art. 2° - Todas as ações na Unidade deverão respeitar as diretrizes e normas constantes do Plano de Manejo.
Art. 3° - O Plano de Manejo deverá ser revisado em prazo máximo de 5 anos.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, em 10 de março de 2003.
Lindsley da Silva RASCA RODRIGUES
Diretor Presidente do IAP
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