Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 10 Ano: 2003
Data: 18/02/2003 Data Publicação: 18/02/2003
Ementa: Cria Conselho Consultivo do Parque Estadual de Campinhos.
Documento: PORTARIA IAP Nº 010, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003
(D.O.E.PR. Nº 0000 DE 00/02/2003)

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, Lei nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e Lei nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002, combinado com o Decreto nº 048, de 02 de janeiro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º - Criar, com base no art. 29 da Lei nº 9.985/2000, o Conselho Consultivo do Parque Estadual de Campinhos, com a finalidade de contribuir para o planejamento e implementação de ações do Plano de Manejo da Unidade de Conservação e desenvolvimento sustentável no seu entorno.

Art. 2º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual de Campinhos tem a seguinte composição:

I. Gerente do Parque Estadual de Campinhos;
II. Um representante da Prefeitura Municipal de Tunas do Paraná;
III. Um representante da EMATER (local);
IV. Um representante da Polícia Florestal;
V. Um representante da Secretaria de Educação Municipal;
VI. Um representante da Câmara de Vereadores de Tunas do Paraná;
VII. Um representante da Fundação Cultural de Tunas do Paraná;
VIII. Um representante da Prefeitura de Cerro Azul;
IX. Um representante da Câmara de Vereadores de Cerro Azul;
X. Um representante do Paraná Turismo;
XI. Um representante da Associação de Moradores do Tigre;
XII. Um representante da Associação de Moradores Ribeirão/Campinhos/Pulador;
XIII. Um representante do Grupo de Estudos Espeleológicos do Paraná – GEEP - Açungui;
XIV. Um representante do setor privado – reflorestadora;
XV. Um representante do setor privado – mineradora;
XVI. Um representante do Museu de História Natural;
XVII. Um representante da EMBRAPA;
XVIII. Um representante do Conselho de Desenvolvimento do Vale do Ribeira;
XIX. Um representante do Ministério Público.

Art. 3º - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Campinhos serão fixados em regimento interno a ser aprovado em reunião.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA –SE.

Gabinete do Diretor Presidente do IAP, em 18 de fevereiro de 2003.

Lindsley da Silva RASCA RODRIGUES
Diretor Presidente do IAP
Observação: