Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 187 Ano: 2004
Data: 10/09/2004 Data Publicação: 10/09/2004
Ementa: Reconhecer, de interesse público,
Documento: PORTARIA IAP nº187, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004

O Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n.º 10.066 de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto n.º 1.502 de 04 de agosto de 1992, Lei nº 11.352 de 13 de fevereiro de 1996 e Lei nº 13.425 de 07 de janeiro de 2002, combinado com o Decreto n.º 48 de 02 de janeiro de 2003, tendo em vista o disposto no Decreto n.º 4.262 de 21 de novembro de 1994, na Portaria n.º 232/98 do IAP/GP e Lei n°9.965 de 18 de julho de 2000 e considerando o que consta no processo protocolado 5.549.067-8. RESOLVE:

Art. 1º - Reconhecer, de interesse público, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, averbada em caráter de perpetuidade no cartório de registro competente, a área de 6,05 ha (seis hectares e cinco ares), na forma descrita no referido processo, imóvel denominado Sitio Avelar, situado localidade de Estrada Alto Café, no Município de Paranavaí, Estado do Paraná, de propriedade de Celso Avelar e Luzia Tossi Avelar, matriculado sob o número 30.048 da folha nº. 1 do livro “2-Registro Geral”, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranavaí, neste Estado.
Art. 2º - Determinar a expedição de Título de Reconhecimento da Referida RPPN, bem como a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, a Secretaria da Receita Federal e ao INCRA.
Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.
Art. 4º - Orientar, de acordo com a Lei n.º 59/91 e normas afins, se for o caso, que seja dado crédito gerado em função desta RPPN, ao município, condicionado ao efetivo apoio deste ao(s) proprietário(s) visando sua adequada conservação ambiental.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Art. 6° - fincando em conseqüência, revogada a Portaria n° 180/2004/IAP/GP.

Curitiba, 10 de setembro de 2004

Lindsley da Silva RASCA RODRIGUES
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
Observação: