Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 66 Ano: 2002
Data: 23/04/2002 Data Publicação: 23/04/2002
Ementa: Reconhece, de interesse público, como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, a área de 21,826 hectares (Vinte e um hectares e oito mil duzentos e sessenta metros quadrados), na forma ...
Documento: PORTARIA IAP Nº 066, DE 23 DE ABRIL DE 2002
(D.O.E.PR. Nº 0000 DE 00/04/2003)

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, Lei nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e Lei nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002, combinado com o Decreto nº 3.494, de 06 de fevereiro de 2001, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.262 de 21 de novembro de 1994, na Portaria IAP nº 232/98, e,

considerando o que consta no processo protocolado sob nº 4.831.412-0.

RESOLVE:

Art. 1º - Reconhecer, de interesse público, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, averbada em caráter de perpetuidade no cartório de registro competente, a área de 21,826 hectares (Vinte e um hectares e oito mil duzentos e sessenta metros quadrados), na forma descrita no referido processo, imóvel denominado Fazenda Santa Cruz, situado na localidade de “Pico”, Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, de propriedade de José Constantino de Souza, matriculado sob o número 9.341 da folha nº 1, da ficha nº 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz, neste Estado.

Art. 2º - Determinar a expedição de Título de Reconhecimento da Referida RPPN, bem como a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, a Secretaria da Receita Federal e ao INCRA.

Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4º - Orientar, de acordo com a Lei nº 059/91 e normas afins, se for o caso, que seja dado crédito gerado em função desta RPPN, ao município, condicionado ao efetivo apoio deste ao(s) proprietário(s) visando sua adequada conservação ambiental.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, em 23 de abril de 2002.

MARIO SERGIO RASERA
Diretor Presidente do IAP
Observação: