Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 184 Ano: 2004
Data: 02/09/2004 Data Publicação: 02/09/2004
Ementa: Reconhecer, de interesse público, RPPN,
Documento: PORTARIA IAP nº184, DE 02 DE SETEMBRO DE 2004

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 48, de 02 de janeiro de 2003, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 10.066, de 27 de julho de 1992 e alterações posteriores e pelo seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, tendo em vista o disposto no Decreto n° 4.262 de 21 de novembro de 1994, na Portaria n° 232/98 do IAP/GP e Lei n° 9.965 de 18 de julho de 2000 e considerando o que consta no processo protocolado sob n° 5.671.930-0, RESOLVE:

Art. 1º - Reconhecer, de interesse público, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, averbada em caráter de perpetuidade no cartório de registro competente, a área de 508,20 ha (quinhentos e oito hectares e vinte ares), na forma descrita no referido processo, imóvel denominado Reserva Natural Águas Belas, situado localidade do Rio Pequeno, no Município de Antonina, Estado do Paraná, de propriedade de SPVS – Sociedade de Pesquisa em Vida Silvestre e Educação Ambiental, matriculado sob o número 8.979 da folha nº. 1 do livro “Registro Geral”, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Antonina, neste Estado.

Art. 2º - Determinar a expedição de Título de Reconhecimento da Referida RPPN, bem como a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, a Secretaria da Receita Federal e ao INCRA.

Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4º - Orientar, de acordo com a Lei n.º 59/91 e normas afins, se for o caso, que seja dado crédito gerado em função desta RPPN, ao município, condicionado ao efetivo apoio deste ao(s) proprietário(s) visando sua adequada conservação ambiental.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Curitiba, 02 de setembro de 2004

Lindsley da Silva RASCA RODRIGUES
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
Observação: