Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 143 Ano: 2002
Data: 30/07/2002 Data Publicação: 30/07/2002
Ementa: Institui Conselho Consultivo do Parque Estadual do Guartelá, para contribuir no planejamento e implementação de ações do Plano de Manejo da unidade de conservação e de desenvolvimento sustentável ...
Documento: PORTARIA IAP Nº 143, DE 30 DE JULHO DE 2002
(D.O.E.PR. Nº 0000 DE 00/08/2002)

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.50,2 de 04 de agosto de 1992, Lei nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e Lei nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002, combinado com o Decreto nº 3.494, de 06 de fevereiro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir, com base no art. 29 da Lei nº 9.985/2000, o Conselho Consultivo do Parque Estadual do Guartelá, com a finalidade de contribuir para com o planejamento e implementação de ações do Plano de Manejo da unidade de conservação e de desenvolvimento sustentável no seu entorno.

Art. 2º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual do Guartelá terá a seguinte composição:

I – um representante do IAP da Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas do Instituto Ambiental do Paraná – DIBAP/IAP, que será o Coordenador do Conselho;

II – um representante do Escritório Regional do Instituto Ambiental do Paraná de Ponta Grossa;

III – um representante da Prefeitura Municipal de Tibagi;

IV – um representante da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;

V – um representante do Batalhão da Polícia Florestal;

VI – um representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através de sua representação no Estado do Paraná;

VII – um representante da Paraná Turismo

VIII – um representante do Sindicato Rural de Tibagi;

IX – um representante do Conselho Municipal de Turismo de Tibagi;

X – um representante da Universidade Estadual de Ponta Grossa, através do Núcleo de Estudos Ambientais;

XI – um representante da ECOPARANÁ;

XII – Três representantes da sociedade civil organizada do Município de Tibagi.

Art. 3º - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Guartelá serão fixados em regimento interno a ser proposto pelo Conselho ao Presidente do IAP, para deliberação.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, em 30 de julho de 2002.

MÁRIO SÉRGIO RASERA
Diretor Presidente do IAP
Observação: