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PORTARIA IAP Nº 217, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002
(D.O.E.PR. Nº 0000 DE 00/12/2002)
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, Lei nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e Lei nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002, combinado com o Decreto nº 3.494, de 06 de fevereiro de 2001 e Lei nº 6.174/75,
considerando a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação;
considerando a necessidade de instituição de instrumento de planejamento visando normatizar as ações dentro da Unidade;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir os Planos de Manejo das Unidades de Conservação denominadas Parque Estadual do Guartelá, Parque Estadual das Lauráceas, Parque Estadual do Cerrado, Parque Estadual do Monge, Parque Estadual Rio Guarani, Parque Estadual Mata dos Godoy e Parque Estadual de Vila Velha.
Art. 2º - Todas as ações na Unidade deverão respeitar as diretrizes e normas constantes do Plano de Manejo.
Art. 3º - O Plano de Manejo deverá ser revisado em prazo máximo de 5 anos.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, em 19 de dezembro de 2002.
JOSÉ ANTONIO ANDREGUETTO
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
MÁRIO SÉRGIO RASERA
Diretor Presidente do IAP
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