IAP - Instituto Ambiental do Paraná
Tipo de Licença (Modalidade) Protocolo Núm. Licença Data Emissão Data Validade
LI - Licença Ambiental de Instalação 78098112 12586 10/08/2011 10/08/2013
- Informações do Autorizado
Nome/Razão Social
PROESTE EMPRESAS REUNIDAS DO OESTE DO PARANA S/A
Endereço Bairro
RODOVIA CELSO GARCIA CID S/N, KM 377, SHOPPING CATUAI, SOBREPISO GLEBA PALHANO
Município CEP
Londrina / PR 86050-090
- Informações do Empreendimento
Empreendimento
CENTRO COMERCIAL CATUAÍ CASCAVEL
Atividade Atividade Específica
Outros empreendimentos de prestação de serviços Centro Comercial
Endereço Bairro
AVENIDA BRASIL, LOTE Nº 06-U, GLEBA CASCAVEL SÃO CRISTÓVÃO
Município CEP Coordenadas ( latitude / longitude )
Cascavel / PR 85812-200 24º57'21'' - 53º27'19''
Corpo Hídrico do Entorno Bacia Hidrográfica
Rio Cascavel Iguaçu
Origem Água Utilizada Destino do Esgoto Sanitário Destino do Eflutente Final
Rede Pública - Rede de Esgoto
Condicionantes
Este empreendimento, de acordo com o previsto na Resolução CEMA 065/08, necessita de Licença de Operação a ser solicitada quando do final das obras e antes do término da vigência da presente Licença de Instalação. Para solicitação de Licença de Operação deverá ser apresentado Relatório de Acompanhamento das Obras, além do estágio de atendimento das seguintes condicionantes: 1)Esta licença não autoriza a supressão florestal de espécies nativas, o qual deverá ser emitido através de procedimento administrativo próprio junto ao IAP, protocolado sob nº 09.926.993-6 de 02/06/2008; 2)Obrigatoriedade de ligação de esgotos sanitário na rede coletora pública de esgotos, inclusive os gerados durante a execução da obra; 3)Eventuais derrames de óleos em estacionamentos cobertos deverão ser eliminados mediante absorção em materiais específicos para tal posterior armazenagem e destinação final ambientalmente correta; 4)Implantar Sistema de Captação e Armazenamento de águas pluviais incidentes sobre áreas cobertas para uso no próprio empreendimento; 5)Implantar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos na Construção Civil na fase de obras; 6)Implantar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para a fase de operação do empreendimento; 7)Durante a fase de obras, os caminhões que transportam materiais de construção (matérias primas e/ou resíduos) deverão ter a carga coberta com lona para fins de evitar a dispersão de materiais particulados e a queda de resíduos, além disso, os caminhões que deixam o canteiro de obras deverão ter seus rodados lavados para evitar que transportem sujidades aderidas que possam se desprender nas vias públicas do entorno; 8)Qualquer efluente líquido resultante de lavagens de caminhões, betoneiras, acessórios e outros equipamentos utilizados na construção do empreendimento deverá sofrer o devido tratamento antes da disposição final, que não pode ser o lançamento em galerias de águas pluviais, por se tratar de área de proteção de mananciais; 9)Implementar Programa de Recolhimento e Destinação de Óleo de Cozinha; 10)Adotar práticas que resultem na minimização da emissão de ruídos principalmente durante a construção do empreendimento e especialmente medidas para mitigar os impactos de ruídos com relação aos animais do zoológico apresentado no estudo da Veterinária Carmem Hilst; 11)Adotar práticas de Controle de Erosão e Controle do Transporte de Sedimentos para a fase de obras; 12)Manter a recuperação de toda a área de preservação permanente do imóvel, incluindo a recuperação de toda a área de preservação permanente do lote urbano n° 06-A; 13)Averbar a Reserva Legal do Imóvel em toda a extensão da área edificada e compensação do restante para atingir o percentual de 100% na mesma bacia hidrográfica e com as mesmas características florestais e ecológicas, através de procedimento administrativo próprio junto ao IAP, de acordo à legislação pertinente, em até 90 (noventa) dias após emissão desta licença, tendo em vista Portaria IAP 090/11; 14)Manter e implementar o isolamento da área de Reserva Legal e Preservação Permanente com cerca nos limites do imóvel para permitir o livre trânsito dos animais silvestres nestas áreas e sua proteção contra caçadores e contaminação por animais domésticos; 15)Implementar o isolamento da área de preservação permanente com cerca no Loteamento Caravelle trabalho este em conjunto com município de Cascavel; 16)Efetuar o reflorestamento da área de Preservação Permanente e Reserva Legal com espécies nativas típicas da Floresta Ombrófila Mista respeitando-se a sucessão natural, objetivando criar condições para o desenvolvimento de árvores da espécie Araucaria angustifolia; 17)Toda muda nativa que existir no local ou que estiver rebrotando deverá ser mantida com os tratos culturais necessários nas áreas não edificadas; 18)No ato de extração das árvores isoladas se estas tiverem raízes compatíveis poderão ser transplantadas para a área da futura reserva legal do imóvel; 19)Adquirir 45000 metros de arame liso (15 km) para doações aos municípios com convênio do Programa Mata Ciliar até 2010 da regional de Cascavel para construção de cercas para isolamento das áreas de preservação permanente ocupadas por pastagens; 20)Implementar todas as medidas mitigadoras propostas no relatório de impacto de vizinhança apresentado pela empresa, bem como todas as recomendações técnicas apresentadas nos estudos complementares por parte do Geólogo José Paulo Peccinini Pinese, Biólogo José Marcelo Domingues Torezam e a Veterinária Carmen Lucia Scortecci Hilst como consequência dos quesitos levantados pelo Ministério Público Federal de Cascavel; 21)Todos os recursos minerais (solo, pedra, etc.), necessários para implantação do empreendimento deverão ser provenientes de locais devidamente licenciados pelo IAP; 22) Tendo em vista que o SES - Sistema de Esgotamento Sanitário é de responsabilidade da SANEPAR, esta deverá manter o sistema em condições operacionais adequadas, desativando a Estação Elevatória dentro do cronograma proposto; 23)Implantar as passagens para a fauna, quando da abertura de rua através de procedimento próprio requerido pela prefeitura; 24)Monitorar semestralmente a qualidade da água subterránea e superficial no local e do entorno de acordo com o Programa de Monitoramento a ser detalhado quando da solicitação da Licença de Operação; 25)Implantar Projeto de Controle de Águas Pluviais, em particular na adequação dos 186 bueiros nas 03 bacias com os devidos dissipadores; além de utilizar nas áreas não edificáveis, em particular nos setores destinados ao estacionamento, de tecnologia (piso) que permita a infiltração das águas pluviais, de forma a minimizar a impermeabilização do solo.
Parâmetros de Atividade Poluidora