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IAP - Instituto Ambiental do Paraná |
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Tipo de Licença (Modalidade) |
Protocolo |
Núm. Licença |
Data Emissão |
Data Validade |
LO - Licença Ambiental de Operação |
133110852 |
32386 |
12/11/2014 |
12/11/2018 |
- Informações do Autorizado |
Nome/Razão Social |
COOPERATIVA DE PROD. IND. E COM. DE PEIXES DO RIO IGUAÇU COOPERÇU |
Endereço |
Bairro |
DISTRITO DE ALTO ALEGRE, S/N - ESTÂNCIA TORNIQUETE |
LINHA VARGEM BONITA |
Município |
CEP |
Nova Prata do Iguaçu / PR |
85685-500 |
- Informações do Empreendimento |
Empreendimento |
PISCICULTURA EM TANQUES REDE |
Atividade |
Atividade Específica |
Piscicultura |
Produção de peixes em tanques rede |
Endereço |
Bairro |
ZONA DE PISCICULTURA 5 - ÁREA A |
ZONA RURAL |
Município |
CEP |
Coordenadas ( latitude / longitude ) |
Nova Prata do Iguaçu / PR |
85685-500 |
25º37'57'' - 53º20'48'' |
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Corpo Hídrico do Entorno |
Bacia Hidrográfica |
Iguaçu |
Iguaçu |
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Origem Água Utilizada |
Destino do Esgoto Sanitário |
Destino do Eflutente Final |
Nascentes ou Minas |
Infiltração no Solo |
Infiltração no Solo |
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Condicionantes |
Coordenada: 22J 257434E e UTM 7173217 S - ÁREA " C".".
Esta licença ambiental trata-se de solicitação, conforme protocolo n°.13.311.085-2. A presente licença previa a ser emitida deverá estar de acordo como que estabelece o art. 8º, inciso I da Resolução CONAMA Nº. 237/97, que concede na fase preliminar do empreendimento, aprovado e testado a viabilidade ambiental. Devendo ser observados rigorosamente, na apresentação na licença de operação os itens abaixo:
-Cumprir o Plano de automonitoramento e controle Ambiental para área de abrangência do empreendimento, conforme discriminado no item 6.2, incisos I e II do anexo V, combinada com os itens 1 a 4 do anexo VI da Resolução Conama n° 413/2009.
-Dispor de relatório anual sobre a qualidade físico e químico da água na área de abragência.
- Reduzir a carga poluidora com o uso de ração extrusada e utilizar a que apresentem melhor eficiência ao aproveitamento;
- O Proponente deverá cultivar as espécies, estabelecidas no ambiente de acordo com a portaria nº. 145/98 do IBAMA;
-São de inteira responsabilidade do engenheiro projetista e do contratante a perfeita operacionalização e manutenção do projeto apresentado;
-Ao empreendedor o sistema de produção não poderá ser modificado, conforme memorial descritivo em projeto apresentado, devendo ser implantado as estruturas de acordo com o cronograma de produção;
- Deverá dispor de parecer favorável emitido pelo Ministério da Pesca e Aqüicultura, condicionada ao tramite processual.
- área de preservação permanente deverá ser ocupada quando dispor de autorização ambiental e seguir o plano de zoneamento ambiental para o respectivo reservatório.
-Dispor de sistema de compostagem proporcional à área de cultivo e mortandade natural dos peixes.
- A LIMPEZA DOS TANQUES REDES (LODO E MEXILHÕES), NÃO PODERÁ SER REALIZADA DIRETAMENTE AO CORPO HIDRICO DA REPRESA DE SALTO CAXIAS.
- A licença ambiental, não condiciona a transferência do empreendimento a terceiro sem a anuência do órgão ambiental e SPU.
A concessão desta autorização não impedira exigências futuras, decorrentes do avanço tecnológico ou da modificação das condições ambientais, conforme Decreto Estadual N°857/79 - Art. 7°, Parágrafo II.
Observação importante:
De acordo com o previsto na resolução CEMA, n° 065/08 deve ser requerida a renovação desta licença junto ao IAP com antecedência de 120 dias da expiração de seu prazo de validade nesta nominado.
O não cumprimento á legislação ambiental sujeitara a empresa, as sanções, previstas na Lei Federal N°9.605/98 e Decreto N° 6.514, de 22 de julho de 2008.
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Parâmetros de Atividade Poluidora |
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