IAP - Instituto Ambiental do Paraná
Tipo de Licença (Modalidade) Protocolo Núm. Licença Data Emissão Data Validade
LO - Licença Ambiental de Operação 133110852 32386 12/11/2014 12/11/2018
- Informações do Autorizado
Nome/Razão Social
COOPERATIVA DE PROD. IND. E COM. DE PEIXES DO RIO IGUAÇU COOPERÇU
Endereço Bairro
DISTRITO DE ALTO ALEGRE, S/N - ESTÂNCIA TORNIQUETE LINHA VARGEM BONITA
Município CEP
Nova Prata do Iguaçu / PR 85685-500
- Informações do Empreendimento
Empreendimento
PISCICULTURA EM TANQUES REDE
Atividade Atividade Específica
Piscicultura Produção de peixes em tanques rede
Endereço Bairro
ZONA DE PISCICULTURA 5 - ÁREA A ZONA RURAL
Município CEP Coordenadas ( latitude / longitude )
Nova Prata do Iguaçu / PR 85685-500 25º37'57'' - 53º20'48''
Corpo Hídrico do Entorno Bacia Hidrográfica
Iguaçu Iguaçu
Origem Água Utilizada Destino do Esgoto Sanitário Destino do Eflutente Final
Nascentes ou Minas Infiltração no Solo Infiltração no Solo
Condicionantes
Coordenada: 22J 257434E e UTM 7173217 S - ÁREA " C".". Esta licença ambiental trata-se de solicitação, conforme protocolo n°.13.311.085-2. A presente licença previa a ser emitida deverá estar de acordo como que estabelece o art. 8º, inciso I da Resolução CONAMA Nº. 237/97, que concede na fase preliminar do empreendimento, aprovado e testado a viabilidade ambiental. Devendo ser observados rigorosamente, na apresentação na licença de operação os itens abaixo: -Cumprir o Plano de automonitoramento e controle Ambiental para área de abrangência do empreendimento, conforme discriminado no item 6.2, incisos I e II do anexo V, combinada com os itens 1 a 4 do anexo VI da Resolução Conama n° 413/2009. -Dispor de relatório anual sobre a qualidade físico e químico da água na área de abragência. - Reduzir a carga poluidora com o uso de ração extrusada e utilizar a que apresentem melhor eficiência ao aproveitamento; - O Proponente deverá cultivar as espécies, estabelecidas no ambiente de acordo com a portaria nº. 145/98 do IBAMA; -São de inteira responsabilidade do engenheiro projetista e do contratante a perfeita operacionalização e manutenção do projeto apresentado; -Ao empreendedor o sistema de produção não poderá ser modificado, conforme memorial descritivo em projeto apresentado, devendo ser implantado as estruturas de acordo com o cronograma de produção; - Deverá dispor de parecer favorável emitido pelo Ministério da Pesca e Aqüicultura, condicionada ao tramite processual. - área de preservação permanente deverá ser ocupada quando dispor de autorização ambiental e seguir o plano de zoneamento ambiental para o respectivo reservatório. -Dispor de sistema de compostagem proporcional à área de cultivo e mortandade natural dos peixes. - A LIMPEZA DOS TANQUES REDES (LODO E MEXILHÕES), NÃO PODERÁ SER REALIZADA DIRETAMENTE AO CORPO HIDRICO DA REPRESA DE SALTO CAXIAS. - A licença ambiental, não condiciona a transferência do empreendimento a terceiro sem a anuência do órgão ambiental e SPU. A concessão desta autorização não impedira exigências futuras, decorrentes do avanço tecnológico ou da modificação das condições ambientais, conforme Decreto Estadual N°857/79 - Art. 7°, Parágrafo II. Observação importante: De acordo com o previsto na resolução CEMA, n° 065/08 deve ser requerida a renovação desta licença junto ao IAP com antecedência de 120 dias da expiração de seu prazo de validade nesta nominado. O não cumprimento á legislação ambiental sujeitara a empresa, as sanções, previstas na Lei Federal N°9.605/98 e Decreto N° 6.514, de 22 de julho de 2008.
Parâmetros de Atividade Poluidora