ROTEIRO SIMPLIFICADO PARA IMPLANTAÇÃO DA APMF

01. Implantação da APMF:

Reunião com a Comunidade Escolar para propor a criação de uma APMF no Estabelecimento de Ensino e, em seguida a discussão para a elaboração do Estatuto, seguindo orientações sugeridas pela SEED.

02. Eleição da Diretoria:

Mediante apresentação de chapas, lista de votantes, composição de mesa apuradora e escrutinadora, mediante voto secreto, registrando em ata própria, todas as etapas do processo eleitoral. Após a apuração será dada a posse da nova Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal.

02. Aprovação do Estatuto:

Será feito através de Assembléia Geral extraordinária, com registro em ata.

03. Legalização da APMF:

Registro do Estatuto da APMF em Cartório de Títulos e Documentos. Registro dos membros da Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, mediante a apresentação dos documentos:

a) Requerimento do Presidente da APMF, com firma reconhecida em Cartório, solicitando o Registro da APMF;

b) 05 (cinco) vias do Estatuto, assinadas pelo presidente e vistadas por um advogado com o número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sendo que, uma das vias do estatuto deverá ser rubricada em todas as páginas pelo presidente.

c) 02 (duas) cópias da ata da Assembléia Geral Extraordinária de fundação da APMF, acompanhada do respectivo livro Ata que deverá conter a ata transcrita;

d) 02 (duas) cópias da relação dos membros da Diretoria da APMF, contendo nome, nacionalidade, estado civil, endereço e número do RG.

04. Registro da APMF na Receita Federal:

Após o Registro da APMF, procede-se a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), junto ao ministério da Fazenda - Receita Federal, mediante a apresentação da documentação necessária:

a) 2 (duas) vias da ficha de inscrição no CNPJ, devidamente preenchidas e assinadas pelo presidente.

b) CPF ( Cartão de Identificação do Contribuinte) do presidente;

c) Ata de Eleição da atual diretoria Registrada em Cartório;

d) Cópia do Estatuto registrado.

05. Providenciar um carimbo, conforme o modelo padrão determinado pelo Ministério da Fazenda, após inscrição no CNPJ.

06. Após a inscrição no CNPJ, a APMF deverá comprar o formulário da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), e entregá-lo, devidamente preenchido na Agência da Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. · Em caso de dúvida, consultar a Delegacia Regional do Trabalho ou o SERPRO (041) 250-8282, 800-8990, 325-1215);

07. Proceder abertura de Conta Bancária da APMF (em nome da Associação de Pais, Mestres e Funcionários, seguido do nome da escola/fantasia), mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) Cópia da ata de Eleição da APMF;

b) Carteira de Identidade do Presidente e do 1° tesoureiro;

c) Cartão do CNPJ;

d) CPF (CIC) do Presidente e do 1° Tesoureiro;

e) Cópia Registrada do Estatuto.

OBSERVAÇÃO: As pessoas responsáveis pelas transações financeiras, só poderão ser o presidente da APMF e o 1º. tesoureiro.

08. Declaração de Imposto de Renda:

Todas as APMFs devidamente constituídas, deverão proceder a entrega da Declaração de Isenção de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (verificar data e dirimir dúvidas junto à Receita Federal).

- CPF (CIC) do presidente e do 1° tesoureiro;
- Cópia registrada do Estatuto.

OUTROS PROCEDIMENTOS

01. NOTAS FISCAIS:

- As notas fiscais deverão ser emitidas em nome da Associação (sempre por extenso).
- Todos os itens adquiridos deverão ser discriminados.
- Os tíquetes de caixa deverão vir acompanhados de notas fiscais e/ou recibos.
- Todas as notas deverão estar numeradas de acordo com o registro em livro caixa e arquivadas em pasta própria.
- Os tíquetes de caixa, acompanhados dos respectivos recibos, deverão ser discriminados e acompanhados da assinatura, do(a) tesoureiro(a) e do presidente, ou do(a) diretor(a) da escola, enquanto Assessoria Técnica.

02. RECIBOS:

- os recibos deverão ser numerados;
- vir acompanhados de nota fiscal e/ou tíquete de caixa;
- ter identificação legível do emitente;
- Ser emitidos em nome da Associação.

03. LIVRO CAIXA:

- deverá conter, obrigatoriamente, conter termo de abertura e de encerramento;
- folhas numeradas;
- a assinatura do presidente e tesoureiro em cada folha (mês);
- correspondência entre os valores registrados e notas fiscais apresentadas;
- todos os itens com especificação.

OBS: Este livro não deverá conter rasuras.

04. LIVRO ATA

- o livro ata deverá, obrigatoriamente, conter termo de abertura e encerramento;
- todas as reuniões e/ou assembléias deverão ser registradas.
- assinatura dos presentes em cada reunião;



voltar
Copyright © 2003 - Portal Educacional do Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Educação do Paraná
Av. Água Verde, 2140 - Água Verde - CEP 80240-900 Curitiba-PR - Fone: (41) 3340-1500
Desenvolvido pela Celepar