IAP - Certidão Negativa de Débitos Ambientais

                    

Secretaria do Desenvolvimento Sustentável
Instituto Água e Terra
Certidão Negativa de Débitos Ambientais


Informações Gerais
Condicionantes para emissão
Certidão Positiva
Quem pode requerer


Informações Gerais

  • Documentação necessária - Para obtenção da certidão Negativa de Débitos Ambientais, o requerente deve ter em mãos o seu número de registro no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme sua natureza fiscal.

  • Os usuários ambientais que não detenham CPF ou CNPJ, deverão dirigir-se ao Escritório Regional do IAP mais próximo de sua residência para requerer a Pesquisa de Débitos Ambientais visando a obtenção da Certidão Negativa.

  • Nos termos da Lei Estadual n° 10.233/92, que institui a Taxa Ambiental, deverá ser recolhido o valor de 0,2 UPF-PR, concernente aos serviços disponibilizados para pesquisa e informação sobre a regularidade do usuário ambiental requerente.

  • Prazo para emissão - A Certidão Negativa de Débitos Ambientais, cuja emissão é de competência do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, só será concedida àqueles requerentes que cumpram os pré-requisitos estabelecidos para tal, e neste caso, será emitida pela Internet, 24 horas após o recolhimento da Taxa Ambiental concernente junto a rede bancária Banestado/Itaú, cujo boleto será emitido quando da formalização do requerimento no endereço eletrônico.

  • Validade da Certidão: A certidão negativa é válida por 30(trinta) dias, a partir da data de sua emissão.

  • A certidão emitida pelo Instituto Água e Terra - IAP não abrange os débitos enviados ou inscritos na Dívida Ativa do Estado do Paraná, ela restringe-se exclusivamente aos débitos decorrentes de ilícitos autuados, transitados em julgado.

  • A retirada da Certidão poderá ser feita pelo requerente através de qualquer computador com acesso a Internet, ou na Sede, ou ainda, em qualquer Escritório Regional do IAP, tendo em mãos o CPF ou o CNPJ, conforme a sua natureza fiscal.


Condicionantes para emissão

    A Certidão Negativa de Débitos Ambientais será fornecida, única e exclusivamente, aos requerentes que não tenham quaisquer débitos ambientais pendentes, transitados em julgado, em seu nome no âmbito do Instituto Água e Terra - IAP.


Certidão positiva

    Não será fornecida via Internet.

    Uma vez verificada qualquer situação de inadiplência ou irregularidade junto ao Instituto Água e Terra, será solicitado ao requerente o seu comparecimento junto à sede ou Escritório Regional do IAP para o esclarecimento das pendências aferidas.


Quem pode requerer

    Qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.