Informações Gerais
- Documentação necessária - Para obtenção da
certidão Negativa de Débitos Ambientais, o requerente deve ter em mãos o
seu número de registro no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme sua natureza fiscal.
- Os usuários ambientais que não detenham CPF ou CNPJ, deverão dirigir-se ao Escritório
Regional do IAP mais próximo de sua residência para requerer a Pesquisa
de Débitos Ambientais visando a obtenção da Certidão Negativa.
- Nos termos da Lei Estadual n° 10.233/92, que
institui a Taxa Ambiental, deverá ser recolhido o valor de 0,2 UPF-PR,
concernente aos serviços disponibilizados para pesquisa e informação
sobre a regularidade do usuário ambiental requerente.
- Prazo para emissão - A Certidão Negativa de
Débitos Ambientais, cuja emissão é de competência do Instituto Ambiental
do Paraná - IAP, só será concedida àqueles requerentes que cumpram os
pré-requisitos estabelecidos para tal, e neste caso, será emitida pela
Internet, 24 horas após o recolhimento da Taxa Ambiental concernente
junto a rede bancária Banestado/Itaú, cujo boleto será emitido quando da
formalização do requerimento no endereço eletrônico.
- Validade da Certidão: A certidão negativa é
válida por 30(trinta) dias, a partir da data de sua emissão.
- A certidão emitida pelo Instituto Água e Terra - IAP não abrange os débitos enviados ou inscritos na Dívida Ativa do Estado do Paraná, ela restringe-se exclusivamente aos débitos decorrentes de
ilícitos autuados, transitados em julgado.
- A retirada da Certidão poderá ser feita pelo requerente através de qualquer computador com acesso a Internet, ou na Sede, ou ainda, em qualquer Escritório Regional do IAP, tendo em mãos o CPF ou o CNPJ, conforme a sua natureza fiscal.
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