Documento:
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PORTARIA IAP Nº 096, DE 16 DE SETEMBRO DE 1996
(D.O.E.PR. Nº 0000 DE 00/00/1996)
Institui formulário "A" - FORMULARIO DE CADASTRAMENTO DE CONSUMIDORES DE MATERIA PRIMA DE ORIGEM FLORESTAL.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, combinado com o Decreto nº 884, de 21 de julho de 1995, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 1.940/96, no artigo 5º, § único,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o formulário "A" - FORMULARIO DE CADASTRAMENTO DE CONSUMIDORES DE MATERIA PRIMA DE ORIGEM FLORESTAL, a ser adotado para o cadastramento a que se refere o Decreto nº 1.940/96, conforme o ANEXO I desta Portaria.
Art. 2º - As pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao cadastramento junto ao IAP deverão se enquadrar em uma ou mais categorias previstas no ANEXO II desta Portaria.
Art. 3º - Os formulários, devidamente preenchidos pelas pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao cadastramento conforme o Decreto Estadual nº 1.940/96, deverão ser protocolados junto às Unidades Descentralizadas do Instituto Ambiental do Paraná a partir do dia 10 de outubro de 1996.
Art. 4º - Por ocasião do cadastramento junto ao IAP e sua renovação anual, o requerente deverá comprovar o recolhimento de taxa cadastral devida, a crédito da conta corrente nº 12.021-2 - Agência Mercês (270) do BANESTADO, à conta "DAR-03 RECEITAS DIVERSAS".
Art. 5º - O valor da taxa cadastral junto ao SERFLOR será de 02 (duas) UPF/PR, por pessoa física ou jurídica enquadrada em uma ou mais categorias previstas no ANEXO II desta Portaria; de 01 (uma) UPF/PR por pessoa física ou jurídica que se enquadrar exclusivamente em uma ou mais das categorias de 01.01 a 01.06.; e, isentos do pagamento de taxa cadastral as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrarem especificamente na categoria 1.07.
Art. 6º - O IAP emitirá o Certificado de Registro - "CR" conforme modelo do ANEXO III desta Portaria, com período de validade para 01 de janeiro de 1997 a 31 de marco de 1998, quando o cadastramento devera ser renovado pelos requerentes.
Art. 7º - Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação em Diário Oficial.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP, em 16 de setembro de 1996.
JOSE ANTONIO ANDREGUETTO
Diretor Presidente do IAP
CERTIFICADO DE REGISTRO
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL
CERTIFICADO DE REGISTRO
Conferimos ao requerente abaixo qualificado, com base no Art. 6º do Decreto Estadual nº 1.940/96, o presente Certificado de Registro junto ao Instituto Ambiental do Paraná, através do Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória
“SERFLOR”
01. CONTROLE
01 NÚMERO DE REGISTRO
02 ESCRITÓRIO REGIONAL DE:03 VENCIMENTO
02. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
04 RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA) OU NOME (PESSOA FÍSICA)
05 NOME DE FANTASIA DA PESSOA JURÍDICA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PESSOA FÍSICA
06 INSCRIÇÃO ESTADUAL DA PESSOA JURÍDICA
07 CGC DA PESSOA JURÍDICA08 CPF DO DIRIGENTE OU DA PESSOA FÍSICA09 REGISTRO NO CREA (SE FOR O CASO)
10 NOME DO DIRIGENTE DA PESSOA JURÍDICA
03. ENDEREÇO
11 LOGRADOURO (RUA, NÚMERO, SALA, ETC.)
12 BAIRRO
13 MUNICÍPIO
14 UF
15 TELEFONE (DDD-NÚMERO)16 CEP17 CAIXA POSTAL18 FAX (DDD-NÚMERO)
04. ENDEREÇO PAA CONTATO
19 LOGRADOURO (RUA, NÚMERO, SALA, ETC.)
20 BAIRRO
21 MUNICÍPIO
22 UF
23 TELEFONE (DDD-NÚMERO)24 CEP25 CAIXA POSTAL26 FAX (DDD-NÚMERO)
05. CATEGORIAS JUNTO AO IAP
27 DENOMINAÇÃO
28 CÓDIGO
29 DENOMINAÇÃO
30 CÓDIGO
31 DENOMINAÇÃO
32 CÓDIGO
33 DENOMINAÇÃO
34 CÓDIGO
35 DENOMINAÇÃO
36 CÓDIGO
37 DENOMINAÇÃO
38 CÓDIGO
39 DENOMINAÇÃO
40 CÓDIGO
06. AUTENTICAÇÃO PELO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ
41 DATA
42 CARIMBO E ASSINATURA DO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ
FORMULÁRIO “A”
FORMULÁRIO “A” PARA O CADASTRAMENTO JUNTO AO SERFLOR
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL
CADASTRO DE CONSUMIDORES DE MATÉRIA PRIMA DE ORIGEM FLORESTAL
DECRETO ESTADUAL Nº 1.940, DE 03 DE JUNHO DE 1996
00. USO DO IAP
00 PROTOCOLO LOCAL
IAP01. USO DO IAP
01 PROTOCOLO SPI
02. CONTROLE
02 NÚMERO DE REGISTRO (USO DO IAP)
03 MOTIVOS DE PREENCHIMENTO
(MARCAR UM “X”)
A - REGISTRO INICIAL | | |
B - ATUALIZAÇÕES | A | B |04 CÓDIGO DO ESCRITÓRIO REGIONAL (USO DO IAP)
03. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
05 RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA) OU NOME (PESSOA FÍSICA)
06 NOME DE FANTASIA DA PESSOA JURÍDICA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DA PESSOA FÍSICA
07 INSCRIÇÃO ESTRADUAL DA PESSOA JURÍDICA
08 CGC DA PESSOA JURÍDICA09 CPF DO DIRIGENTE OU DA PESSOA FÍSICA10 REGISTRO NO CREA (SE FOR O CASO)
11 NOME DO DIRIGENTE DA PESSOA JURÍDICA
04. ENDEREÇO
12 LOGRADOURO (RUA, NÚMERO, SALA, ETC.)
13 BAIRRO
14 MUNICÍPIO
15 UF
16 TELEFONE (DDD-NÚMERO)17 CEP18 CAIXA POSTAL19 FAX (DDD-NÚMERO)
05. ENDEREÇO PARA CONTATO
20 LOGRADOURO (RUA, NÚMERO, SALA, ETC.)
21 BAIRRO
22 MUNICÍPIO
23 UF
24 TELEFONE (DDD-NÚMERO)25 CEP26 CAIXA POSTAL27 FAX (DDD-NÚMERO)
06. CATEGORIAS JUNTO AO IAP
28 DENOMINAÇÃO
29 CÓDIGO
30 DENOMINAÇÃO
31 CÓDIGO
32 DENOMINAÇÃO
33 CÓDIGO
34 DENOMINAÇÃO
35 CÓDIGO
36 DENOMINAÇÃO
37 CÓDIGO
38 DENOMINAÇÃO
39 CÓDIGO
40 DENOMINAÇÃO
41 CÓDIGO
07. AUTENTICAÇÃO DO DIRIGENTE/REQUERENTE
(Assumo total responsabilidade pelas informações prestadas)
42 DATA |43 ASSINATURA
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08 AUTENTICAÇÃO PELO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ
44 DATA |45 CARIMBO E ASSINATURA DO CHEFE DO DFL/DIDEF/IAP
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1ª VIA: IAP-DIDEF 2ª VIA: IAP-REGIONAL 3ª VIA: REQUERENTE
ANEXO I
Bloco Item Título Instruções Preenchimento
00 00 Protocolo Local USO DO IAP (Carimbo)
01 01 Protocolo SPI USO DO IAP (Etiqueta)
02 CONTROLE
02 Nº de registro A) Caso não seja registrado no IAP: NÃO PREENCHER este campo
B) Caso já seja registrado no IAP: PREENCHER com o nº de registro existente
03 Motivo do Preenchimento PREENCHER CONFORME MOTIVO
A: No caso do Requerente inicial
B: No caso de qualquer tipo de atualização de dados ou renovação anual
04 Cód. Do Escritório Regional USO DO IAP (Não preencher)
03 IDENTIFICAÇÃO DO REQUENTE
05 Razão Social ou Nome PREENCHER com a razão social da Empresa ou nome da Pessoa Física, se for o caso
06 Nome Fantasia ou Qualificação Profissional da Pessoa Física PREENCHER com a denominação/nome fantasia da Empresa ou qualificação profissional se pessoa física
07 Inscrição Estadual PREENCHER com o número da Inscrição Estadual (se houver)
08 CGC da Empresa PREENCHER com o número da Empresa no Cadastro Geral de Contribuintes da Receita Federal
09 CPF do Dirigente ou da Pessoa Física PREENCHER com o número de inscrição do Dirigente da Empresa, no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal (Entende-se por dirigente, o responsável pela Empresa, podendo ser o dono, o diretor ou o gerente) ou CPF no caso de Pessoa Física.
10 Registro no CREA PREENCHER com o número do Registro no CREA, se for o caso.
11 Nome do Dirigente PREENCHER com o nome do Dirigente da Empresa.
04 ENDEREÇO
12 Logradouro PREENCHER com o nome do logradouro, abreviando, se necessário, número, sala, e outros dados julgados necessários para identificação do lugar.
13 Bairro PREENCHER com o nome do bairro onde se localiza o logradouro, abreviando se necessário.
14 Município PREENCHER com o nome do município.
15 UF PREENCHER com o nome da Unidade da Federação.
16 Telefone (DDD/Número) PREENCHER com o Código de Discagem à Distância, e o número do telefone, se existir.
17 CEP PREENCHER com o Código de Endereçamento Postal.
18 Caixa Postal PREENCHER com o número da Caixa Postal, se existir.
19 FAX PREENCHER com o número do FAX.
05 20 a 27 Endereço para Contato PREENCHER com os dados do endereçamento para contato caso a Empresa ou Pessoa Física prefira outro endereço para receber correspondência, ou tenha outro endereço de mais fácil acesso postal. O preenchimento destes campos é obrigatório, mesmo se o endereço para contato coincidir com o endereço da Empresa ou Pessoa Física.
PREENCHER conforme instruções do Bloco 4.
06 CATEGORIAS JUNTO AO IAP
28/30/32/34/36/38/40 Denominação PREENCHER com a denominação (nome) da categoria a ser incluída, conforme relação constante no ANEXO II.
29/31/33/35/37/39/41 Código USO DO IAP - PREENCHER conforme a codificação constante do ANEXO II.
07 42 Data PREENCHER com a data em que está sendo preenchido o formulário.
43 Assinatura CONSTAR a assinatura do dirigente da empresa, ou da Pessoa Física, se for o caso.
08 44 Data USO DO IAP - Preenchido pelo Chefe do Departamento de Fiscalização e Licenciamento da DIDEF/IAP.
45 Carimbo e assinatura do Chefe DFL/DIDEF/IAP USO DO IAP - Preenchido pelo Chefe do Departamento de Fiscalização e Licenciamento da DIDEF/IAP.
ANEXO II
CATEGORIAS PARA O CADASTRAMENTO JUNTO AO SERFLOR
CÓDIGO DA CATEGORIA DESCRIÇÃO
01.00 REFLORESTADOR/CONSULTOR
01.01 X
01.02 X
01.03 Cooperativa de Consumidores de Matéria Prima Florestal
01.04 Associação de Consumidores de Matéria Prima Florestal
01.05 Consultoria Florestal (pessoa jurídica)
01.06 Consultor Florestal (pessoa física da iniciativa privada)
01.07 Profissional ligado ao Serviço Público
01.08 Empresa Reflorestadora
02.00 EXTRATO/FORNECEDOR DE
02.01 Toros/toretes/estacas/escoras e similares
02.02 Lenha
02.03 Palmito e similares
02.04 Óleos essenciais
02.05 Plantas ornamentais / medicinais / aromáticas / raízes / bulbos
02.06 Vime / bambu / cipó e similares
02.07 Xaxim
02.08 Fibras
02.09 Resina / goma / cera
02.10 Bracatinga
03.00 FÁBRICA DE
03.01 Móveis
03.02 Artefatos de madeira / cipó / vime / bambu e similares
03.03 Artefatos de xaxim
03.04 Cavacos / palha / briquetes / peletes de madeira e similares
03.05 Briquetes / peletes de carvão vegetal e similares
04.00 PRODUTOR DE
04.01 Carvão vegetal
04.02 Dormentes / postes / estacas / mourões e similares
04.03 Erva-mate cancheada não padronizada
04.04 Plantas ornamentais / medicinais / aromáticas, etc.
04.05 Mudas florestais
04.06 Sementes florestais
05.00 COMERCIANTE DE
05.01 Matéria prima / produtos e subprodutos de origem florestal
06.00 CONSUMIDOR DE
06.01 Carvão vegetal / moinha / briquetes / peletes de carvão vegetal e similates
06.02 Lenha / briquetes / cavaco / serragem de madeira e similares
07.00 INDÚSTRIA DE
07.01 Pasta mecânica
07.02 Celulose
07.03 Papel / papelão
07.04 Beneficiamento de óleos essenciais / resinas / tanantes
07.05 Conservas / beneficiamento de palmito e similares
07.06 Beneficiamento de erva-mate
07.07 Beneficiamento de plantas ornamentais / medicinais e aromáticas
07.08 Beneficiamento de madeira
07.09 Fósforos / palitos e similares
07.10 Prensados (aglomerados / chapas de fibra) e similares
07.11 Produtos destilados de madeira
07.12 Madeira serrada
07.13 Madeira laminada, desfolhada e/ou faqueada
07.14 Madeira compensada / contraplacada
08.00 TRATAMENTO DE MADEIRA
08.01 Usina de tratamento de madeira
08.02 X
09.00 X
(X) Outras categorias afetas exclusivamente ao IBAMA
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