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PORTARIA IAP Nº 117, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996
(D.O.E.PR. Nº 0000 DE 00/00/1996)
Abre no âmbito do Instituto Ambiental do Paraná, a conta de reposição florestal obrigatória – CREDIFLOR.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, no uso das atribuições legais que lhe conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de junho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, combinado com o Decreto nº 884, de 21 de junho de 1995, tendo em vista o disposto no Artigo 31 da Lei Estadual nº 11.054/95 e o Disposto nos Artigos 22 item II e 34 item VIII do Decreto Estadual nº 1.940/96,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aberta, no âmbito do Instituto Ambiental do Paraná, a conta de reposição florestal obrigatória – CREDIFLOR – conta corrente bancária número (015709-4), na Agência Mercês (270) do BANESTADO – Banco do Estado do Paraná.
Art. 2º - A conta CREDIFLOR será utilizada para o recolhimento pelos contribuintes, devidamente cadastrados junto ao SERFLOR, de “Cota(s)–Árvore(s)”, possibilitando ao respectivo contribuinte, a obtenção do crédito em árvores na sua conta corrente no SERFLOR, correspondente ao valor recolhido, conforme o valor da Cota-Árvore.
Art. 3º - O Valor da Cota-Árvore fica estipulado em R$ 1,00 (um real).
Art. 4º - Cada Cota-Árvore recolhida à conta bancária CREDIFLOR, dará direito ao crédito de 01 (uma) árvore, a ser efetivado na respectiva conta corrente do contribuinte pelo SERFLOR, em árvores.
Art. 5º - Os recursos aportados na conta CREDIFLOR somente poderão ser utilizados, cumpridas as formalidades legais e após a indicação de apropriação de despesas à conta CREDIFLOR por despacho do Diretor de Desenvolvimento Florestal, condicionada à aprovação do Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná, que deverá manter demonstrativo técnico-financeiro mensal da aplicação dos recursos da conta CREDIFLOR.
Art. 6º - Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação em Diário Oficial.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, em 31 de outubro de 1996.
JOSÉ ANTONIO ANDREGUETTO
Diretor Presidente do IAP
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