Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 121 Ano: 1996
Data: 31/10/1996 Data Publicação: 31/10/1996
Ementa: Estabelece os índices de conversão para os volumes de matéria prima de origem florestal, que serão utilizados para fins de lançamento de débitos em árvores nas contas de reposição florestal do consumi
Documento: PORTARIA IAP Nº 121, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996
(D.O.E.PR. Nº 0000 DE 00/00/1996)

Estabelece os índices de conversão para os volumes de matéria prima de origem florestal, que serão utilizados para fins de lançamento de débitos em árvores nas contas de reposição florestal do consumidor requerente.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO ESTADO DO PARANÁ – IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo seu Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, combinado com o Decreto nº 884, de 21 julho de 1995, tendo em vista o disposto no Artigo 56 do Decreto Estadual nº 1.940/96,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam estabelecidos os índices de conversão para os volumes de matéria prima de origem florestal, que serão utilizados para fins de lançamento de débitos em árvores nas contas de reposição florestal do consumidor requerente, por ocasião da emissão dos “selos de transportes”:
a) Madeira proveniente de florestas plantadas (reflorestamento de essências florestais nativas ou exóticas): 04 (quatro) árvores por metro cúbico.
b)Madeira proveniente de florestas nativas (Planos de Manejo, Desmate, Descapoeiramento, Aproveitamento, etc.): 08 (oito) árvores por metro cúbico.

Art. 2º - Fica estabelecido como parâmetro de isenção de reposição florestal obrigatória previsto no Artigo 15 item X, referente a desbastes considerados como tratamento silvicultural quando em cada desbaste a ser realizado, a área basal suprimida não for superior a 40% (quarenta por cento) da área basal existente antes do desbaste e a média de árvores remanescentes no total da área de efetivo plantio de reflorestamento for superior a 500 árvores por hectare.

Art. 3º - Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação em Diário Oficial.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, em 31 de outubro de 1996.

JOSÉ ANTONIO ANDREGUETTO
Diretor Presidente do IAP
Observação: