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PORTARIA IAP Nº 048, DE 01 DE MARÇO DE 2004
(D.O.E.PR. Nº 0000 DE 00/03/2004)
Proíbe prazo indeterminado, concessão de autorização para novas construções na Ilha do Mel; permitir-se-á somente reforma das edificações nas ocupações regulares e fica revogada Portaria IAP n° 145/2003.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, Lei nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e Lei nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e Decreto n° 3.502/97 combinado com o Decreto nº 048, de 02 de janeiro de 2003,
RESOLVE:
Proibir:
Art. 1º – Por prazo indeterminado, a concessão de autorização para novas construções na Ilha do Mel.
Art. 2º – Permitir-se-á somente reforma das edificações nas ocupações regulares.
Art. 3º – Entende-se como reforma, a simples substituição do material utilizado na edificação.
Art. 4º – As ampliações serão permitidas quando a área da construção existente não ultrapassar os limites legais.
Art. 5º – Excetua-se desta proibição as obras públicas.
Ficando revogada em conseqüência a Portaria IAP n° 145/2003.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná, em 01 de março de 2004.
Lindsley da Silva RASCA RODRIGUES
Diretor Presidente do IAP
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