Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Decreto Estadual Nº Ato: 7301 Ano: 1990
Data: 24/09/1990 Data Publicação: 24/09/1990
Ementa: CRIA O PARQUE ESTADUAL AGUDO DA COTIA SITUADO NO MUNICÍPIO E COMARCA DE ANTONINA, ESTADO DO PARANÁ...
Documento: DECRETO Nº 7301 - 24/09/90
Publicado no Diário Oficial Nº 3356 de 24/09/90

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "a", da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 - Código Florestal. 225. da Constituição Federal e 207 e 208, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criado o "PARQUE ESTADUAL AGUDO DA COTIA", constituído pelo imóvel Rio do Meio de Cacatú, situado no Município e Comarca de Antonina, Estado do Paraná, com a área de 1.009,3714 ha (hum mil e nove hectares, trinta e sete ares e quatorze centiares), objeto da matrícula nº 7.421, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Antonina, integrante do patrimônio do Estado do Paraná, cujos limites e confrontações são descritos na referida matrícula.

Art. 2º - Compete ao Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná - ITCF, a administração do Parque, incumbindo-lhe promover a preservação do regime hídrico, da flora e da fauna, praticando todos os atos fiscalizatórios com o fito de atingir os objetivos do presente Decreto.

Parágrafo Único - Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) anos para a elaboração do Plano de Manejo do "Parque Estadual Agudo da Cotia", a cargo do ITCF, observando sua integração à Área Especial de Interesse Turístico do Marumbi, criada e regulamentada pela Lei nº 7.919, de 22 de outubro de 1984 e Decreto nº 5.308, de 18 de abril de 1985.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 24 de setembro de 1990, 169º da Independência e 102º da República.

ÁLVARO DIAS
GOVERNADOR DO ESTADO

OSMAR FERNANDES DIAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
E DO ABASTECIMENTO

PAULO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
URBANO E DO MEIO AMBIENTE
Observação: