Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Decreto Estadual Nº Ato: 7302 Ano: 1990
Data: 24/09/1990 Data Publicação: 24/09/1990
Ementa: CRIA O PARQUE ESTADUAL DA GRACIOSA SITUADO NO MUNICÍPIO E COMARCA DE MORRETES, NO ESTADO DO PARANÁ...
Documento: DECRETO Nº 7302 - 24/09/90
Publicado no Diário Oficial Nº 3356 de 24/09/90

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "a", da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 - Código Florestal, 225, da Constituição Federal e 207 e 208, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criado o "PARQUE ESTADUAL DA GRACIOSA", constituído pelo imóvel Farinha Seca, situado no Município e Comarca de Morretes, Estado do Paraná, com a área de 1.189,5804 ha (hum mil, cento e oitenta e nove hectares, cinqüenta e oito ares e quatro centiares), objeto da matrícula nº 2.445, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Morretes, incorporado ao patrimônio do Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná, cujos limites e confrontações são descritos na referida matrícula.

Art. 2º - Compete ao Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná - ITCF, a administração do Parque, incumbindo-lhe promover a preservação do regime hídrico, da flora e da fauna, praticando todos os atos fiscalizatórios visando atingir os objetivos do presente Decreto.

Parágrafo Único - Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) anos para a elaboração do Plano de Manejo do "Parque Estadual da Graciosa", a cargo do ITCF, observando sua integração à Área Especial de Interesse Turístico do Marumbi, criada e regulamentada pela Lei nº 7.919, de 22 de outubro de 1984 e Decreto nº 5.308, de 18 de abril de 1985.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 24 de setembro de 1990, 169º da Independência e 102º da República.

ÁLVARO DIAS
GOVERNADOR DO ESTADO

OSMAR FERNANDES DIAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
E DO ABASTECIMENTO

PAULO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
URBANO E DO MEIO AMBIENTE
Observação: