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PORTARIA IAP Nº 233, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 077 de 12 de fevereiro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 1.529 de 02 de outubro de 2007, o que consta no processo protocolado sob nº 07.707.817-7, e CONSIDERANDO:
1) as disposições do Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC, em especial as da Lei estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, que cria e definem competências da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Instituto Ambiental do Paraná, com Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, ambos com alterações posteriores;
2) a necessidade de instituirmos uma ferramenta de Planejamento, implementação e gestão da RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural;
3) a necessidade de estabeler uma parceria entre o setor público e os proprietários na conservação de áreas privadas,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Roteiro Metodológico para elaboração de planos de manejo de RPPN no Estado do Paraná, propiciando aos proprietários de RPPN uma ferramenta adequada, de fácil compeeensão, e com o propósito de possibilitar ao proprietário a obtenção de um plano útil e que atenda pré-requisitos mínimos de conteúdo.
Art. 2º - O Roterio poderá ser aprimorado e sofrer atualizações, quando necessárias.
Art. 3º - O Roteiro ora aprovado é parte integrante desta portaria, como se nela estivesse contido.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 21 de dezmebro de 2009.
Vitor Hugo Ribeiro Burko
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná.
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