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PORTARIA IAP Nº 172 DE 31 DE AGOSTO DE 2015 
 
 
 
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nomeado pelo Decreto n° 85, de 08 de janeiro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, e considerando o disposto na Resolução CONAMA nº 237/97, RESOLVE: 
 
Art.1º - Estabelecer, com base no art. 29 da Lei nº 9985/2000, o Conselho Consultivo do Parque Estadual Mata dos Godoy, com a finalidade de contribuir para o planejamento e implementação de ações do Plano de Manejo da Unidade de Conservação e Desenvolvimento Sustentável no seu entorno; 
 
Art. 2º – O Conselho Consultivo do Parque Estadual Mata dos Godoy passa a ter a seguinte composição: 
 
I.	Um representante do Instituto Ambiental do Paraná; 
II.	Um representante da SEMA;  
III.	Um representante do IBAMA; 
IV.	Um representante do Ministério Público do Paraná; 
V.	Um representante da Polícia Ambiental; 
VI.	Um representante da Universidade Estadual de Londrina – UEL; 
VII.	Um representante da Prefeitura de Londrina - Secretaria Municipal do Ambiente; 
VIII.	Um representante da Prefeitura de Cambé - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; 
IX.	Um representante da Prefeitura de Arapongas - Secretaria Municipal da Agricultura, Serviços Públicos e Meio Ambiente; 
X.	Um representante da Prefeitura de Rolândia – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente; 
XI.	Um representante da Prefeitura de Apucarana - Secretaria de Meio Ambiente; 
XII.	Um representante da Associação de Moradores da Aviação Velha e Espírito Santo - AMAVES; 
XIII.	Um representante da Associação de Moradores do Patrimônio Regina; 
XIV.	Um representante da Associação de Moradores do Distrito de São Luiz; 
XV.	Um representante da Associação dos “Amigos da Mata dos Godoy”; 
XVI.	Um representante da Cooperativa Integrada; 
XVII.	Um representante da Associação Comercial e Industrial de Londrina; 
XVIII.	Um representante do Conselho de Meio Ambiente de Londrina; 
XIX.	Um representante da ONG Meio Ambiente Equilibrado - MAE; 
XX.	Um representante do Sindicato Rural Patronal de Londrina; 
XXI.	Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Londrina  
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Continuação da Portaria IAP nº 172..................................................................................fl.02 
 
 
 
Art. 3º – As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Estadual Mata dos Godoy serão fixados em regimento interno a ser aprovado em reunião. 
 
Art.4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
 
 
 
 
LUIZ TARCISIO MOSSATO PINTO 
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná 
				
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