Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 308 Ano: 2018
Data: 01/01/1900 Data Publicação: 01/01/1900
Ementa: PORTARIA GABINETE
Documento:




PORTARIA IAP Nº 308, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018


O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto nº 11175, de 27 de setembro de 2018, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 4696 de 27 de julho de 2016, RESOLVE:

Art. 1º - É proibido perturbar o bem-estar e o sossego público ou de vizinhança com ruídos, barulhos, sons excessivos e incômodos de qualquer natureza, e que ultrapassem os níveis de intensidade sonoros previstos na Resolução CONAMA nº 01, de 08 de março de 1990.

Art. 2º - Ficam permitidos música ao vivo, som mecânico e funcionamento de equipamentos de diversão, lazer e entretenimento na Ilha do Mel, nos horários estipulados abaixo:

a) De Domingo à Quinta Feira até as 24 horas (meia noite);
b) Sextas Feiras até as 24 horas (meias noite) fora da temporada de verão (Março à Novembro) e até às 02:00h (duas horas da manhã) na temporada de verão (Dezembro à Fevereiro) e;
c) Sábados, Feriados e festividades de Carnaval e Réveillon até às 03:00h (três horas da manhã).

Art. 3º - Decorridos os horários supra definidos, a utilização de som deverá ser encerrada imediatamente.

Art. 4º - Fica permitido a produção de sons e ruídos nos estabelecimentos comerciais que receberem tratamento acústico para mantê-los dentro dos padrões estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 01, de 08 de março de 1990.

Art. 5º - De acordo com o Convênio estabelecido entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA / Instituto Ambiental do Paraná – IAP e Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP/Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde BPAmb-FV, a fiscalização dos níveis de sons e ruídos é de competência do BPAmb.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria IAP nº 223, de 04 de dezembro de 2017.



LUIZ CARLOS MANZATO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
Observação: