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PORTARIA IAP Nº 248, 18 DE OUTUBRO DE 2019
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná-IAP, nomeado pelo Decreto nº 472, de 12 de fevereiro de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, e alterações posteriores e;
• Considerando o contido no protocolado nº 15.296.388-2;
• Considerando as disposições do Sistema Estadual de Unidades de Conservação-SEUC, em especial as da Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992;
• Considerando as determinações da Lei Florestal do Paraná, de nº 11.054, de 11 de janeiro de 1995, em especial o seu artigo 70;
• Considerando o Sistema Nacional de Unidades de Conservação-SNUC, instituído pela Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentado pelo Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;
• Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 1.529, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Estatuto Estadual de Apoio à Conservação da Biodiversidade em Terras Privadas no Estado do Paraná, que trata de procedimentos para a criação, planejamento, manejo e implementação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural-RPPN;
• Considerando as disposições contidas na Portaria IAP nº 233 de 21 de dezembro de 2009, que Instituiu o Roteiro Metodológico para elaboração de Planos de Manejo de RPPN no Paraná;
• Considerando a necessidade de instituir instrumento de planejamento, implementação e gestão da Unidade de Conservação
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural-RPPN FAZENDA PARANHOS, localizada no município de São Carlos do Ivaí, reconhecida por meio da Portaria IAP nº 184 de 01 de setembro de 1998, com área 43,07 hectares, cujo exemplar anexo faz parte da mesma e ficará catalogado e depositado na biblioteca da Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas DIBAP, para consulta in loco;
Parágrafo único - Exemplares do referido Plano de Manejo deverão ser disponibilizados na sede da RPPN, no Escritório Regional do IAP de Paranavaí, na Prefeitura Municipal de São Carlos do Ivaí, e em meio digital na DIBAP, que providenciará sua publicação no site do IAP.
Art. 2º. O Plano de Manejo deverá ser implementado em consonância com o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 e em especial o Decreto Estadual nº 1.529, de 02 de outubro de 2007, para que surtam os efeitos legais dele estabelecidos, devendo passar por aprimoramentos e atualizações decorrentes de sua execução e, comunicados ao IAP, que monitorará através de vistorias periódicas;
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.
EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
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