Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 315 Ano: 2021
Data: 08/10/2021 Data Publicação: 13/10/2021
Ementa: Proibir a entrada de materiais de construção na Ilha do Mel-PR, no período de feriados e finais de semana prolongados e de 15 de dezembro à primeira segunda-feira após o carnaval.
Documento: INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 315, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 3.820, de 10 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 4.696 de 27 de julho de 2016, e

• Considerando o Artigo 4º, parágrafo único da Lei Estadual nº 16.037, de 08 de janeiro de 2009, que atribui competência ao Instituto Ambiental do Paraná para a criação de estrutura administrativa na Ilha do Mel;
• Considerando a Portaria do Instituto Ambiental do Paraná nº 170, de 01 de outubro de 2009, que atribui ao Escritório Local da Ilha do Mel o exercício das competências que lhe são atribuídas na Lei nº 16.037/2009;
• Considerando a Portaria do Instituto Água e Terra do Paraná nº 142, de 12 de maio de 2020, que discorre sobre a entrada de materiais de construção na Ilha do Mel;
• Considerando o contido no protocolo 18.172.269-0,

RESOLVE

Art. 1º. Acrescentar à Portaria nº 142/2020, publicada no DIOE 10686, de 14/05/2020 mais um Artigo com a seguinte redação.

“Art. 5º. Proibir a entrada de materiais de construção na Ilha do Mel-PR, no período de:
I- Feriados e finais de semana prolongados;
II- De 15 de dezembro à primeira segunda-feira após o carnaval.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.



EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor Presidente do Instituto Água e Terra
Observação: