Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 11 Ano: 2022
Data: 13/07/2022 Data Publicação: 14/01/2022
Ementa: Instituir procedimentos para o apoio aos Viveiros e Laboratórios de Sementes, no âmbito do Programa Paraná Mais Verde.
Documento: INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 011, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 3.820, de 10 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 4.696 de 27 de julho de 2016,

• Considerando que a Constituição Federal impôs que entre os expedientes para defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações, incumbe-se ao Poder Público a restauração de processos ecológicos essenciais, bem como a preservação da diversidade e a integralidade do patrimônio genético, visando assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme disposto nos incisos I e II do art. 225;

• Considerando que entre as formas de assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, está o incentivo as atividades privadas de conservação ambiental, nos termos do inciso XVIII da Constituição do Estado do Paraná;

• Considerando que entre as finalidades básicas estabelecidas no inciso XI do art. 3°da Lei Estadual n° 20.070/2019 está a elaboração e o estabelecimento de parcerias;

• Considerando o incentivo em ocorrer a apoio dos Viveiros e Laboratórios de Sementes por pessoas físicas e jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras, para que promovam o envolvimento da sociedade paranaense com as ações executadas no Instituto com relação à produção de mudas e sementes para atendimento às crescentes demandas por mudas de espécies nativas para atendimento do Programa de Regularização Ambiental, Programa Paraná Mais Verde e recuperação dos ambientes degradados no Paraná;

• Considerando o contido no protocolo 18.073.160-0,

RESOLVE

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Instituir procedimentos para o apoio aos Viveiros e Laboratórios de Sementes, no âmbito do Programa Paraná Mais Verde, com a finalidade de promover o incremento da produção de mudas nativas e melhorias nos viveiros e laboratórios de sementes e dos serviços ambientais, como aqueles relacionados aos temas de espécies nativas, que promovem a recuperação de áreas degradadas, espécies ameaçadas da flora paranaense e educação ambiental, por meio da participação de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras.

§ 1º. Constituem objetivos da ação “Apoie um Viveiro”:

I- A promoção de melhorias de infraestrutura e de manutenção dos viveiros estaduais;
II- Contribuir com os esforços do Instituto Água e Terra na produção de espécies nativas, incluindo as ameaçadas de extinção;
III- Promoção da educação ambiental por meio da interação com o público externo.

§ 2º. Para os fins previstos nesta Portaria, entende-se por:

I- Atividades institucionais temporárias: aquelas destinadas à prestação de serviços à população, de caráter cultural, educativo, esportivo, social ou comunitário, sem fins lucrativos e de interesse público, que não envolvam atividades comerciais ou divulgação de produtos, permitida a veiculação da identificação do apoiador no evento;
II- Insumos: substrato, adubos, bandejas, tubetes, defensivos agrícolas e demais insumos necessários aos Viveiros e Laboratórios de Sementes do Instituto Água e Terra;
III- Materiais/equipamentos: bomba d’água, tesoura de poda, pás, enxadas, martelos, serrotes, equipamentos de proteção individual (EPIs), peneira, filmes plásticos, sombrite, disjuntor, fio para instalações elétricas, canos, conexões, aspersores, regadores, computadores, impressoras, demais materiais/equipamentos necessários aos Viveiros e Laboratórios de Sementes do Instituto Água e Terra.

Art. 2º. A ação “Apoie um Viveiro” terá como objeto a doação de bens, insumos e serviços que atendam aos objetivos a que se refere o § 1º do art. 1º, com ou sem ônus ou encargos, conforme previsto no Plano de Trabalho acordado.
Parágrafo único: A doação de bens, insumos e serviços deverão corresponder ao valor estipulado de acordo com as características de cada viveiro, presentes no Edital de Chamamento Público e no Termo de Apoio.

Art. 3º. A Ação “Apoie um Viveiro” será coordenada pelo Instituto Água e Terra, por meio da Gerência de Restauração Ambiental, vinculada à Diretoria do Patrimônio Natural.

§ 1º. A ação “Apoie um Viveiro” não implica:

I- Na alteração da natureza jurídica dos Viveiros e Laboratórios de Sementes estaduais;
II- No prejuízo das competências do Instituto Água e Terra.


§ 2º. Os bens, insumos e serviços advindos do “Apoie um Viveiro” não darão causa à redução de aplicação de receitas e de investimentos pelo Instituto Água e Terra.

§ 3º. Compete ao Instituto Água e Terra a implementação das ações decorrentes das doações de bens, insumos e serviços a que se refere o art. 2º.
§ 4º. Os atos do “Apoie um Viveiro”, observarão os objetivos e as diretrizes previstas nos programas estaduais que visem a recuperação de ambientes degradados por meio da revegetação com espécies nativas, que fazem parte do Programa de Regularização Ambiental e do Programa Paraná Mais Verde, bem como regulamentos pertinentes do Instituto.

CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS

Art. 4º. O apoio aos viveiros via doação de bens, insumos ou serviços de que trata esta Portaria será realizada por meio de Edital de Chamamento Público e manifestação de interesse a qualquer tempo.

Art. 5º. Somente serão aceitos apoios que atendam à integralidade do Edital de Chamamento Público e não serão aceitos apoios parciais ou fora do seu escopo.

§ 1º. Fica permitido o apoio:

I-A mais de um viveiro ou laboratório de sementes estadual por um interessado ou por grupo de interessados; e
II- A viveiros e laboratório de sementes estaduais por grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, desde que atenda o objeto estabelecido e observadas as regras do Edital de Chamamento Público.

§ 2º. As ações previstas no Plano de Trabalho poderão ser executadas de forma direta pelo apoiador, ou de forma indireta, por prepostos ou contratados por ele indicados, em ambos os casos sob a supervisão e anuência do Instituto Água e Terra.

CAPÍTULO III
DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APOIO

Art. 6º. O Chamamento Público para Apoio será executado pelo Instituto Água e Terra e será constituído pelas seguintes fases:

I- Abertura, por meio de publicação de edital;
II- Apresentação das propostas de apoio;



III- Avaliação, seleção e aprovação das propostas de apoio; e
IV- Homologação do resultado.

§ 1º. O edital de Chamamento Público conterá, no mínimo:

I- A data e a forma de recebimento das propostas de apoio;
II- Os requisitos para a apresentação das propostas de apoio;
III- As condições de participação das pessoas físicas e jurídicas privadas;
IV- As datas e os critérios de seleção e de julgamento das propostas de apoio; e
V- O modelo do Termo de Apoio.

§ 2º. Observadas as características do viveiro que receberá o apoio e para garantir a promoção efetiva dos objetivos a que se refere o § 1º do art. 1º, o edital de Chamamento Público priorizará as propostas mais vantajosas para a administração pública, conforme critérios previamente estabelecidos.

§ 3º. Na hipótese de haver propostas com valores e objetos iguais, a escolha será feita por meio de sorteio realizado em sessão pública.

Art. 7º. O edital de Chamamento Público para apoio será divulgado no sítio eletrônico do Instituto Água e Terra.

§ 1º. O aviso de abertura do Chamamento Público será publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de dez dias úteis, contados da data da sessão pública de recebimento das propostas de apoio.

§ 2º. Os editais de Chamamento Público estarão sujeitos à impugnação por qualquer pessoa, física ou jurídica privada, no prazo de cinco dias úteis, contado da data de publicação do edital.

§ 3º. As impugnações de que trata o § 2º, que não apresentarem fundamentos de fato e de direito que obstem o recebimento em doação dos bens, insumos ou serviços não serão reconhecidas.

§ 4º. Caberá recurso do resultado final do Chamamento Público, no prazo de cinco dias úteis, contado da data publicação do resultado.

Art. 8º. Poderão se habilitar no Chamamento Público pessoas físicas, jurídicas ou grupos de pessoas físicas e jurídicas privadas, observadas as normas estabelecidas no edital mediante apresentação dos documentos exigidos.


Art. 9º. Caberá ao Instituto Água e Terra:

I- Recebimento dos documentos de inscrição, análise da compatibilidade com os termos estabelecidos no edital e deferimento da inscrição;
II- Avaliação das propostas, de acordo com os critérios estabelecidos no edital, e seleção das propostas mais adequadas aos interesses da administração pública estadual;
III- Homologação do resultado do chamamento público para apoio, via doação de bens, insumos ou serviços, publicando-o no Diário Oficial do Estado.
IV- Apresentação, no edital, de lista sugestiva de bens, insumos ou serviços necessários para os viveiros a serem apoiados, incluindo as necessidades relacionadas aos objetivos do ação, ficando a critério do apoiador a sua efetivação, sendo lhe facultado elaborar a sua própria lista de bens, insumos ou serviços a serem doados, consoante o montante global proposto e de interesse do Instituto Água e Terra.
Parágrafo único: Na hipótese de prorrogação do Termo de Apoio, respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, novo edital será publicado visando dar oportunidade para competição de novos interessados.

Art. 10. As regras e os procedimentos complementares ao Chamamento Público para apoio, via doação de bens, insumos ou serviços, serão definidos em ato do Instituto Água e Terra.

CAPÍTULO IV
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA APOIO

Art. 11. A manifestação de interesse para apoio, via doação de bens, insumos ou serviços, será constituído pelas seguintes fases:

I- Recebimento das propostas de apoio;
II- Publicidade das propostas recebidas;
III- Avaliação, seleção e aprovação das propostas de apoio; e
IV- Homologação do resultado.

§ 1º. A proposta de apoio conterá, no mínimo:

I- Identificação e a qualificação do subscritor da proposta;
II- Viveiro e/ou laboratório a ser apoiado;
III- Descrição do bem, insumo ou serviço com suas especificações, quantitativos, prazo de vigência ou execução e outras características necessárias à definição e delimitação do apoio;
IV- Valor de mercado do bem, insumo ou serviço ofertado;
V- Declaração do apoiador de que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação aos itens a serem doados;
VI- Cópia do documento de identidade, da inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF e do comprovante de residência, quando o proponente do apoio for pessoa física;
VII- Razão social e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, quando o proponente do apoio for pessoa jurídica;
VIII- Certidão Negativa de Débitos Ambientais;
IX - Em caso de consórcio, comprovação de formalização do consórcio para pessoas físicas ou jurídicas.

CAPÍTULO V
DA FORMALIZAÇÃO DO APOIO

Art. 12. O apoio será formalizado por meio de Termo de Apoio, acompanhado de Plano de Trabalho acordado (Anexo III), a ser firmado pelo Instituto Água e Terra com o apoiador e conterá, no mínimo:
I- A identificação das partes
II- A identificação do objeto;
III- O prazo de vigência;
IV- A previsão dos bens, insumos ou serviços a serem doados pelo apoiador;
V- As responsabilidades, as obrigações e os benefícios conferidos ao apoiador;
VI- A previsão dos objetivos a serem contemplados na proposta;
VII- O valor mínimo da doação e a estimativa de valores dos bens, insumos ou serviços a serem doados pelo apoiador; e
VIII- As penalidades aplicáveis.

Art. 13. O Instituto Água e Terra dará publicidade aos procedimentos, às propostas de apoio e aos termos de apoio celebrados, que constarão de seu sítio eletrônico.

Art. 14. O cumprimento dos compromissos firmados no Termo de Apoio será acompanhado pela Gerência de Restauração Ambiental e pelos Escritórios Regionais do Instituto Água e Terra, que poderão, em caso de descumprimento, aplicar penalidades, revogar ou rescindir o Termo de Apoio, conforme estabelecido no edital
de chamamento.

Art. 15. No caso de descumprimento do Termo de apoio, o apoiador será advertido para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, regularizar os serviços ou apresentar justificativa, que será analisada pelo Instituto Água e Terra.


§ 1º. Caso a justificativa seja acolhida, ensejará fixação de prazo para regularização, cujo descumprimento resultará na rescisão do Termo de Apoio.

§ 2º. O tempo fixado para regularização não implicará em alteração no prazo inicial do Termo de Apoio.

Art. 16. A rescisão do Termo de Apoio poderá ocorrer por comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias:

I- Por iniciativa do Instituto Água e Terra, em razão de interesse público; ou
II- Por iniciativa do apoiador, por fato superveniente imprevisível, devidamente fundamentado.

Art. 17. Na hipótese de rescisão do Termo de Apoio, as doações realizadas não serão ressarcidas, e o apoiador pode perder o direito de assinar novo Termo relativo ao “Apoie um Viveiro” pelo prazo de 06 (seis) meses, nos seguintes casos:

I- Não cumprimento dos termos acordados;
II- Agir de má fé; e
III- Danificar ou destruir patrimônio público e ambiental.

Parágrafo único: Os fatos acima comprovados, conforme as leis que regem, tornam o apoiador passível de punição cível, administrativa e criminal.

Art. 18. O Termo de Apoio terá o prazo estipulado de acordo com cada viveiro e constará no Chamamento Público e no Termo de Apoio, e poderá ser prorrogado, a critério do Instituto Água e Terra, desde que haja manifestação de interesse do apoiador de caráter irrevogável, observado o desempenho na execução de suas obrigações.

§1º. Na hipótese de prorrogação, o Plano de Trabalho e os objetos de doação estabelecidos poderão ser revistos, em comum acordo entre as partes, sendo previsto novo Plano de Trabalho no Aditivo do Termo de Apoio.

Art. 19. Ao fim da vigência do Termo de Apoio, por qualquer motivo, as melhorias dele decorrentes integrarão o patrimônio público estadual, sem qualquer direito de retenção ou indenização, e o apoiador efetuará a retirada das publicidades e dos elementos identificadores a que se refere o art. 21, no prazo de trinta dias, contado da data de encerramento da vigência do Termo de Apoio.


Art. 20. Os custos com a apoio, inclusive financeiros e tributários, serão de responsabilidade do apoiador.

CAPÍTULO V
DOS BENEFÍCIOS CONFERIDOS AO APOIADOR

Art. 21. Serão conferidos os seguintes benefícios ao apoiador, em caráter de incentivo e de reconhecimento pelas contribuições:

I- A instalação de elementos identificadores do apoiador no viveiro ou no seu entorno, conforme previsto no Termo de Apoio;
II- A inserção da identificação do apoiador nas sinalizações do viveiro;
III- O uso nas publicidades próprias dos slogans "Uma empresa parceira" ou "Um parceiro" ou "Uma parceira" do viveiro apoiado ou da região em que o referido viveiro se localiza, acompanhado do logotipo oficial do Instituto Água e Terra;
IV- O uso do viveiro para atividades institucionais temporárias, no termo do disposto no § 2º, caso o viveiro esteja localizado no interior de uma Unidade de Conservação Estadual, deverá ser observado o disposto na Lei nº 9.985, de 2000 e o Plano de Manejo da respectiva Unidade de Conservação Estadual.

§ 1º. Ato do Instituto Água e Terra disciplinará as dimensões e os requisitos visuais relativos aos benefícios previstos nos incisos I à III do caput deste artigo.

§ 2º. A realização das atividades institucionais temporárias e dos eventos dependerá de requerimento específico e de autorização prévia do Instituto Água e Terra, conforme previsto em ato deste Instituto.

§ 3º. Caso o viveiro objeto do apoio esteja localizado em área de Unidade de Conservação Estadual, o uso de imagem deverá atender todos os requisitos dispostos na Portaria IAT nº 089, de 16 de março de 2021 ou outra que venha a substitui-la, sob pena de incidir infração administrativa, conforme artigo 88 do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de Julho de 2008.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Fica vedado o recebimento de apoios nas hipóteses previstas no art. 23 do Decreto Estadual nº 2.548, de 26 de agosto de 2019.

Art. 23. A apoio de que trata esta Portaria, não se aplica:

I- À veiculação de anúncios publicitários de terceiros no viveiro ou no seu entorno; e
II- À exploração de outros benefícios não previstos no art. 21.

Art. 24. O recebimento das doações de que trata esta Portaria não caracteriza novação, pagamento ou transação de débitos dos apoiadores e doadores com o Estado.

Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.



EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra


INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 011, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

ANEXO I

Lista de Viveiros Florestais e Laboratórios de sementes do Instituto Água e Terra

Viveiro/Laboratório Sementes - Regional Município
Viveiro de Campo Mourão - ERCMO Engenheiro Beltrão
Laboratório de Sementes de Campo Mourão - ERCMO Engenheiro Beltrão
Viveiro de Cascavel – ERCAS Cascavel
Viveiro de Cornélio Procópio – ERCOP Cornélio Procópio
Viveiro de Curitiba – ERCBA São José dos Pinhais
Laboratório de Sementes de Curitiba – ERCBA São José dos Pinhais
Viveiro de Francisco Beltrão - ERBEL Salgado Filho
Viveiro de Guarapuava – ERGUA Guarapuava
Viveiro de Irati – ERIRA Fernandes Pinheiro
Viveiro de Ivaiporã – ERIVA Ivaiporã
Viveiro de Jacarezinho – ERJAC Jacarezinho
Viveiro de Londrina – ERLON Ibiporã
Viveiro de Maringá – ERMAG Mandaguari
Viveiro de Paranaguá – ERLIT Morretes
Viveiro de Paranavaí – ERPVI Paranavaí
Viveiro de Pato Branco - ERPAB Pato Branco
Viveiro de Pitanga – ERPIT Pitanga
Viveiro de Ponta Grossa – ERPGO Tibagi
Viveiro de Toledo – ERTOL Toledo
Viveiro de Umuarama – ERUMU Umuarama
Viveiro de União da Vitória – ERUVI Paulo Frontin



INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 011, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

ANEXO II

Minuta do Termo de Apoio

O INSTITUTO ÁGUA E TERRA, CNPJ sob nº 68.596.162/0001-78, situado na Rua Engenheiros Rebouças, 1206, Curitiba/PR, neste ato representado pelo Diretor- Presidente, Sr. Everton Luiz da Costa Souza, brasileiro, RG nº 1.689.337-4/PR, CPF nº 463.721.649-49, doravante denominado IAT e a [EMPRESA XXXXXXX ou consórcio XXXXXXXXX], doravante denominado APOIADOR, com sede/situado (endereço/UF/CEP), neste ato representado por seu XXXXXXXXXXXXXX, (nacionalidade) RG nº XXXXXX/UF, CPF nº (ou CNPJ nº), resolvem celebrar o presente Termo de Apoio, nos termos da Portaria da qual o presente Anexo faz parte.

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Apoio tem por objeto a doação de bens, insumos ou serviços ao [unidade Viveiro Regional], por meio da formalização deste Termo de Apoio, para a consecução de interesse público e recíproco, com a finalidade de promover a conservação, a recuperação e a melhoria dos viveiros estaduais, conforme condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público n° _____/202X.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1. A vigência deste Termo de Apoio terá prazo mínimo de seis meses e poderá ser prorrogado anualmente até o limite máximo de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, mediante termo aditivo, por solicitação do(s) doador(es) devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pelo Instituto Água e Terra e mediante publicação de novo edital de chamamento visando dar oportunidade para competição de terceiros interessados.
2.2. Na hipótese de prorrogação, o plano de trabalho e os objetos de doação estabelecidos poderão ser revistos, em comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo do Termo de Apoio.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOAÇÃO

3.1. O valor da doação será de R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxx reais), a ser empregado na aquisição de bens, insumos ou fornecimento de serviços, conforme condições e quantidades especificadas no Anexo III (Plano de Trabalho) deste Termo de Apoio.
3.2. Ao fim da vigência do Termo de Apoio, por qualquer motivo, as melhorias dele decorrentes integrarão o patrimônio público estadual, sem qualquer direito de retenção ou indenização, e o apoiador efetuará a retirada das publicidades e dos elementos identificadores a que se refere a Portaria da qual o presente Anexo faz parte, no prazo de trinta dias, contados da data de encerramento da vigência do Termo.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1. O presente termo será publicado no Diário Oficial do Estado, por extrato, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da assinatura.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DOS BENEFÍCIOS CONFERIDOS AO APOIADOR

5.1. Das obrigações:
I- Transferir ao Donatário a propriedade dos bens, insumos ou serviços indicados no Plano de Trabalho.
II- Executar o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste Termo, com a legislação pertinente e o plano de trabalho aprovado;
III- Responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho;
IV- Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo.
a) Não implicará responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública Estadual quanto à inadimplência da Apoiador em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto do Termo ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução.
V- O apoiador deverá apresentar:
a) relatório trimestral com a descrição das doações realizadas; e
b) cronograma de execuções, com as despesas e as melhorias promovidas no viveiro estadual.

5.2. Serão conferidos os seguintes benefícios ao apoiador, em caráter de incentivo e de reconhecimento pelas contribuições:
I- A instalação de elementos identificadores do apoiador no viveiro apoiado ou no seu entorno, mediante autorização do Instituto Água e Terra;
II- A inserção da identificação do apoiador nas sinalizações do viveiro apoiado;
III- O uso nas publicidades próprias dos slogans “Uma empresa parceira” ou “Um parceiro” ou “Uma parceira” do viveiro apoiado ou da região em que o referido viveiro se localiza, acompanhado do logotipo oficial do Instituto Água e Terra; e
IV- O uso do viveiro para atividades institucionais temporárias, nos termos do disposto nos itens 5.2.2 e 5.2.3, observado o disposto na Lei nº 9.985/2000, e no Plano de Manejo, caso o viveiro esteja localizado no interior de uma Unidade de Conservação.



CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO ÁGUA E TERRA

6.1. Disponibilizar dados, estudos e projetos, desenvolvidos e em desenvolvimento, sob sua responsabilidade, necessários à efetivação do objeto do presente Termo.
6.2. Disponibilizar as infraestruturas do Instituto Água e Terra para apoio na operacionalização.
6.3. Apoiar, orientar, supervisionar e fiscalizar a execução deste Termo, analisando os seus resultados e reflexos.
6.4. Coordenar e executar as atividades exclusivas de Estado como fiscalização, autorizações de pesquisa, entre outros.
6.5. Analisar relatórios técnicos e prestações trimestrais relativas ao cumprimento do plano de trabalho.
6.6. Aplicar as sanções previstas na legislação e proceder às ações administrativas, quando for o caso.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES APLICÁVEIS

7.1. O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste Termo de Apoio, confere ao Donatário o direito de aplicar as seguintes penalidades:
I-Advertência, em caso de descumprimento da obrigação; e
II-A rescisão do Termo de Apoio.
III-Na hipótese de rescisão do Termo de Apoio, as doações realizadas não serão ressarcidas, e, o apoiador pode perder o direito de assinar novo termo relativo ao “Apoie um Viveiro” pelo prazo de 6 (seis) meses, nos seguintes casos:
a) não cumprimento dos termos acordados;
b) agir de má fé; e
c) danificar ou destruir patrimônio público e ambiental.
IV- Os fatos acima comprovados, conforme as leis que regem, tornam o apoiador passível de punição cível, administrativa e criminal.

CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO DO TERMO DE APOIO

8.1. O presente Termo de Apoio poderá:
8.1.1. ser extinto por decurso de prazo;
8.1.2. revogado, a qualquer tempo, justificadamente, por razões de conveniência e oportunidade administrativa;
8.1.3. rescindido, por decisão unilateral de qualquer das partes, mediante prévia comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nas hipóteses de:
I - Descumprimento injustificado das cláusulas deste Termo;
II - Irregularidade na execução dos valores doados;
III - Violação da legislação aplicável;
IV - Cometimento de falhas reiteradas na execução do Plano de Trabalho;
V - Constatação de falsidade ou fraude nas informações e documentos apresentados;
VI - Não atendimento às determinações decorrentes da fiscalização;
VII- Paralisação da execução do cronograma fixado no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA NONA – DO MONITORAMENTO

9.1 A execução do objeto será acompanhada pelo Instituto Água e Terra por meio de ações de monitoramento e avaliação, vistorias e relatório trimestral encaminhado pelo Doador, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular deste Termo.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. Os bens, insumos ou serviços e/ou os serviços doados estão sendo ofertados pelo(a) APOIADOR(A), sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos.
10.2. O(a) APOIADOR(a) declara ser proprietário do(s) bem(ns) a ser(em) doado(s) e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.
10.3. O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do(a) APOIADOR(A).
10.4. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.
10.5. As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente instrumento, ou de outra forma que não relacionada a este instrumento, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma ("Obrigações Anticorrupção").

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

11.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Apoio, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba - PR.

____________________________________________
Assinatura do representante legal do DONATÁRIO


__________________________________________
Assinatura do representante legal do APOIADOR



INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 011, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

ANEXO III

1. DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade proponente CNPJ
INSTITUTO ÁGUA E TERRA 68.596.162/0001-78
Endereço
Cidade UF CEP Telefone
PR
Site E-mail
http://www.iat.pr.gov.br/

Responsável legal Cargo/Função

CPF RG/Órgão exp.

Endereço
Cidade UF CEP Telefones

E-mail



2. APOIADOR
Razão social

CNPJ Inscrição Estadual

Endereço

Cidade UF CEP Telefones

Site E-mail

Responsável legal Cargo/Função

CPF RG/Órgão exp.

Endereço

Cidade UF CEP Telefones

E-mail
3. DESCRIÇÃO DA PROPOSTA
Título da proposta

Início (mês/ano) Término (mês/ano)

Identificação do objeto

Justificativa da proposição

Resultados esperados


4. CRONOGRAMA FÍSICO DE DESENVOLVIMENTO
Atividade Objetivo do Ação Apoie Um Viveiro Metas Ações Indicadores Prazos
1.1
1.2

5. LISTA DE BENS, INSUMOS E/OU SERVIÇOS A SEREM DOADOS
QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR ESTIMADO



TOTAL


6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Atividade 2021 2022 2023 2024 2025
1ºsem 2ºsem. 1ºsem. 2ºsem. 1ºsem. 2ºsem. 1ºsem. 2ºsem. 1ºsem. 2ºsem.







_____________________________________
Assinatura do representante legal do DONATÁRIO


_____________________________________
Assinatura do representante legal do APOIADOR



Observação: