Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 20 Ano: 2022
Data: 25/01/2022 Data Publicação: 27/01/2022
Ementa: Revogara Portaria nº 61, de 15 de fevereiro de 2021, reestabelecendo todos os usos permissíveis nos trechos paranaenses do Rio São João.
Documento: INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº020, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 3.820, de 10 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 4.696 de 27 de julho de 2016,

• Considerando a Informação Técnica nº 007/CAMD-2022, emitida pelo Escritório Local de Guaratuba;
• Considerando a Informação Técnica nº 02/2022/CEAA, emitida pela Coordenadoria Estadual de Acidentes Ambientais;
• Considerando a Informação IAT/ATJ nº 384/2022 emitida pela Assessoria Técnica Jurídica; e
• Considerando o contido no protocolo nº 17.354.996-2;

RESOLVE

Art. 1º. Revogara Portaria nº 61, de 15 de fevereiro de 2021, reestabelecendo todos os usos permissíveis nos trechos paranaenses do Rio São João.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.


EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra
Observação: