Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 28 Ano: 2022
Data: 15/02/2022 Data Publicação: 16/02/2022
Ementa: Ratificar o reconhecimento na categoria de Reserva Particular do Patrimônio Natural, denominada RPPN FAZENDA CONGONHAS, de propriedade de Honorato Rodrigues da Cunha Filho e outros.
Documento: INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 028, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 3.820, de 10 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 4.696 de 27 de julho de 2016,

• Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 1.529, de 02 de outubro de 2007;
• Considerando o conteúdo do protocolo nº 15.943.678-0,

RESOLVE

Art. 1º. Ratificar o reconhecimento do interesse público mediante registro no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, na categoria de Reserva Particular do Patrimônio Natural, denominada "RPPN FAZENDA CONGONHAS", de propriedade de Honorato Rodrigues da Cunha Filho e outros.

§ 1º. A RPPN FAZENDA CONGONHAS, possui área de 110,6516 ha (cento e dez hectares, sessenta e cinco ares e dezesseis centiares), correspondente a 6,19013% da superfície total do imóvel, situado no município de Rancho Alegre/PR, registrado na matrícula sob o nº 13.449 do Registro de Imóveis – da Comarca de Uraí/PR.

§ 2º. O Termo de Compromisso de Preservação da Biodiversidade Através de RPPN, encontra-se devidamente averbado na matrícula (AV. nº 07-13.449), em caráter de perpetuidade, no Registro de Imóveis da Comarca de Uraí/PR.

Art. 2º. Determinar a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, ao ICMBio, ao INCRA, a Agência Nacional de Mineração, a EMRATUR e a Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º. Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4º. Orientar, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 59, de 01 de outubro de 1991 e normas afins, se for o caso, que seja dado crédito, referente ao ICMS Ecológico, gerado em função desta RPPN, ao município de Rancho Alegre/PR, condicionado ao efetivo apoio deste ao proprietário, visando sua adequada conservação.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra
Observação: