Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 51 Ano: 2022
Data: 04/03/2022 Data Publicação: 07/03/2022
Ementa: Regulamentar normas e procedimentos para cadastramento e autorização de profissionais condutores de visitantes em unidades de conservação estaduais administradas pelo Instituto Água e Terra-IAT.
Documento: INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 051, DE 04 DE MARÇO DE 2022

O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 3.820, de 10 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de
dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 4.696 de 27 de julho de 2016,

• Considerando o disposto na Lei Federal n° 8.623, de 28 de janeiro de 1993, a qual dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo e dá outras providências;

• Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação- SNUC;

• Considerando que a proteção do meio ambiente é um dever do Poder Público, conforme dispõe o art. 225, § 1º, da Constituição Federal;

• Considerando o disposto na Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, no que tange ao planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico e disciplina a prestação de serviços turísticos;

• Considerando o disposto no Decreto Federal nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010, que Regulamenta a Lei Federal nº 11.771/2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, no que tange ao planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico e disciplina a prestação de serviços turísticos;

• Considerando o disposto na Norma Técnica Brasileira ABNT NBR ISO 21102 – Turismo de Aventura – Líderes – Competência de Pessoal, de 02 de fevereiro de 2021, que estabelece os requisitos e as recomendações de competências e os respectivos resultados esperados de competências para líderes, guias e condutores, comuns a qualquer atividade de turismo de aventura;

• Considerando a atribuição do Instituto Água e Terra em gerir, fiscalizar e guardar as Unidades de Conservação Estaduais;

• Considerando a Portaria IAT nº 029, de 15 de fevereiro de 2022, a qual regulamenta normas e procedimentos para cadastramento e autorização de empresas prestadoras de serviços de atividades de turismo de aventura e ecoturismo nas Unidades de Conservação Estaduais administradas pela autarquia; e

• Considerando o contido nos protocolos nº 18.099.138-7 e 18.099.281-2,

RESOLVE

Art. 1º. Regulamentar normas e procedimentos para cadastramento e autorização de profissionais condutores de visitantes em unidades de conservação estaduais administradas pelo Instituto Água e Terra-IAT.
Parágrafo único. Os termos aqui definidos não se aplicarão para unidades de conservação estaduais concedidas à iniciativa privada, uma vez que estas têm contratos e obrigações específicas.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2º. Para os fins previstos nesta Portaria entende-se por:
I- Autorização: ato administrativo, unilateral, precário, pessoal e intransferível, manejado no exercício da competência discricionária do IAT, por meio do qual é concedida a prestação do serviço comercial no interior de unidade de conservação
estadual, não ensejando direito à indenização para o particular quando da sua revogação a qualquer tempo.
II- Visitante: pessoa que visita a área de uma unidade de conservação de acordo com os propósitos de uso recreativo, desportivo, educacional, cultural ou religioso.
III- Prestador de serviço: pessoa física ou jurídica interessada em realizar a prestação de serviço comercial no interior das unidades de conservação estaduais.
IV- Edital para cadastramento: procedimento realizado pelo IAT, necessário para a emissão da Autorização aos interessados.
V- Habilitação: fase em que a pessoa pretendente à Autorização apresenta documentações com vistas a atender todos os requisitos solicitados no edital para cadastramento, mas ainda não possui a Autorização do IAT para exercer a prestação
do serviço.
V - Autorizado: pessoa física ou jurídica que possui Autorização do IAT para realizar a prestação do serviço comercial de condução de visitantes no interior das unidades de conservação estaduais.
VII– Líder/Condutor de visitantes: pessoa física autorizada pelo IAT a atuar na condução de visitantes na unidade de conservação, desenvolvendo atividades informativas e interpretativas sobre o ambiente natural e cultural visitado, além de
contribuir para o monitoramento dos impactos nas áreas de visitação.
VIII- Guia de turismo: é o profissional que exerce as atividades de acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.
IX - Habilidades e conhecimentos técnicos específicos: são aqueles requeridos para a prática segura de determinadas atividades em que prevalece o risco inerente à sua prática, adquiridas por meio de treinamento, experiência, conhecimento ou
qualificações.
X- Serviços de apoio à visitação: Comodidade, conveniência, utilidade ou facilidade oferecida comercialmente por um prestador de serviço aos visitantes, como exemplo, comercialização de alimentos, transporte e condução de visitantes.
XI- Atividade de visitação: prática realizada pelo visitante durante sua visita em uma unidade de conservação, como exemplo caminhada, escalada, cicloturismo, cavalgada e mergulho.
XI – Comunidade de entorno: população que apresentar comprovante de moradia no perímetro definido como a zona de amortecimento da unidade de conservação.

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕES

Art. 3°. São princípios para o estabelecimento do serviço de condução de visitantes em unidades de conservação:
I– A contratação facultativa do condutor de visitante;
II- A recomendação por parte do IAT à contratação de um condutor de visitantes, de preferência de um profissional das comunidades de entorno das unidades de conservação;
III– Ao serem realizados cursos de formação e capacitação por parte IAT, será oportunizado a participação de moradores das comunidades de entorno.

Art. 4º. A obrigatoriedade do acompanhamento por condutor de visitante poderá ser adotada, a partir de justificativa técnica pelo Instituto Água e Terra, embasada nos seguintes critérios:
I- Proteção do patrimônio histórico, arqueológico, paleontológico, espeleológico ou cultural, caso não existam alternativas de manejo de impacto ou de monitoramento da visitação implementados;
II- Em Reservas Extrativistas ou Reservas de Desenvolvimento Sustentável;
III- Casos omissos, como áreas não regularizadas ou com sobreposição territorial.
Parágrafo único. A obrigatoriedade que trata o caput do artigo poderá ser revogada pelo IAT a qualquer momento quando o modelo de operação for compatibilizado com as disposições do presente instrumento ou quando forem implementadas ações de manejo que a dispensem.

CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO

Seção I

Do Processo de Cadastramento e Autorização

Art. 5º. A prestação do serviço de condução de visitante em unidade de conservação estadual depende de autorização específica, que será emitida pelo órgão ambiental, após cumprimento de procedimento formalizado segundo as etapas descritas:
I- Elaboração e divulgação, por parte do IAT, do edital para cadastramento, contendo as especificidades para emissão da Autorização para a prestação do serviço de condução de visitantes na unidade de conservação, conforme Anexo VI;
II- Abertura do processo de habilitação aos prestadores de serviço interessados em realizar o serviço de condução de visitante na unidade de conservação, a partir dos prazos indicado no edital;
III- Preenchimento dos Anexos I, II e III pela pessoa pretendente a prestação do serviço e análise, pelo órgão ambiental, quanto ao cumprimento das exigências indicadas em edital;
IV- Publicação, por parte do Instituto, da lista de prestadores de serviços habilitados ao cadastramento;
V- Emissão da Guia de Recolhimento do Estado do Paraná, pelo IAT, e pagamento desse valor previsto pelo habilitado, quando for o caso;
VI - Emissão da Autorização, por parte IAT, conforme Anexo IV;
VII - Publicação, por parte do Instituto, da lista dos autorizados.

Seção II
Do Edital para Cadastramento

Art. 6°. O edital para cadastramento deverá conter, no mínimo, as informações descritas:
I- Informações gerais da unidade de conservação;
II- Informações específicas da operação do serviço, indicação dos instrumentos normativos a serem seguidos, especificidades e condições gerais da visitação na unidade de conservação;
III- Documentação necessária para o processo de cadastramento do prestador de serviço, incluindo documentos pessoais, capacitações e habilitações exigidas;
IV- Cronograma de habilitação e cadastramento;
V- Informações acerca do pagamento para emissão da Autorização para a prestação do serviço de condução de visitantes, caso previsto;
VI- Informações específicas sobre as formas de identificação do condutor de visitantes autorizado, quando couber;
VII- Obrigações e vedações do condutor de visitante na operação comercial no interior da unidade de conservação, conforme disposto no Capítulo IV desta Portaria.
VIII- Condições gerais do edital como vigência, revogação e sua forma de publicização.
§1°. Poderão ser requeridas, em complemento ao que trata o inciso II, a comprovação de habilidades e conhecimentos técnicos específicos necessários à operação para condução de visitantes na unidade de conservação.
§2°. Quando o número de interessados pela Autorização for maior que o limite estabelecido pelo órgão ambiental em calendário, um dos critérios objetivos de escolha deverá priorizar moradores de comunidades locais de entorno das unidades
de conservação, assim como posterior escalonamento das Autorizações mediante sorteio ou outro mecanismo explicitado no edital, de forma a proporcionar o rodízio total ou parcial, garantindo igualdade de oportunidade entre os responsáveis pela
prestação do serviço.

Seção III
Da Capacitação dos Condutores de Visitantes

Art. 7°. No edital para cadastramento, o IAT deverá exigir capacitações dos interessados em adquirir Autorização para prestar serviços de condução de visitantes.

§1°. As capacitações, a serem exigidas em todos os editais de cadastramento, conterão os seguintes temas e conteúdos como obrigatórios:

I- Temas referentes ao meio ambiente e cultura (ênfase na unidade de conservação).
a) Conteúdos com informações sobre o IAT com seus objetivos e missão.
b) Conteúdos com informações sobre a caracterização geral das unidades de conservação, normas e demais regras vigentes.

II- Temas referentes ao trabalho do condutor.
a) Conteúdos com informações sobre ética, apresentação pessoal e relações interpessoais.
b) Conteúdos com informações sobre técnicas de condução de visitantes.
c) Conteúdos com informações sobre os princípios de conduta consciente e minimização de impactos em ambientes naturais.
d) Conteúdos com informações sobre normas da ABNT, especialmente para atividades que exijam habilidades e conhecimentos técnicos específicos.

III- Temas referentes à segurança e equipamentos.
a) Conteúdos com informações sobre gestão de segurança da unidade de conservação.
b) Conteúdos com informações sobre gestão de segurança da atividade de turismo de aventura;
c) Conteúdos com informações sobre procedimentos de emergência e primeiros socorros

§2°. As capacitações, poderão ter os seguintes temas e conteúdos como desejáveis:

I- Temas referentes ao meio ambiente e cultura (ênfase na unidade de conservação).
a) Conteúdos com informações sobre legislações pertinentes ao Instituto Água e Terra.
b) Conteúdos com informações sobre a história e geografia regional.
c) Conteúdos com informações sobre turismo e práticas sustentáveis.

II- Temas referentes ao trabalho do condutor.
a) Conteúdos com informações sobre os princípios de interpretação ambiental.
b) Conteúdos com informações sobre monitoramento de impactos ambientais.
c) Conteúdos com informações sobre assistência ao participante.
d) Conteúdos com informações sobre situações adversas e mediação de conflitos.

III- Temas referentes à segurança e equipamentos.
a) Conteúdos com informações sobre prevenção e combate a incêndios florestais.
b) Conteúdos com informações sobre busca e salvamento.

§3º. Os cursos de capacitação de condutores de visitante poderão ser organizados pelo órgão ambiental, ou por outras instituições ou pessoas físicas, respeitando os critérios quanto à formação estabelecidos no Art. 7.

§4º. Os certificados de cursos de capacitação emitidos por outras instituições poderão ser validados pelo IAT, para fins de cadastramento de condutor de visitantes, mediante avaliação do conteúdo curricular em relação aos critérios mínimos
estabelecidos.

§5°. As capacitações devem possuir carga horária mínima total de 40 horas/aula, e, quando couber, a necessidade de aulas práticas avaliativas para a realidade de cada unidade de conservação.

§6°. Poderá ser estabelecido em edital a existência do período de transição para interessados no serviço de condução de visitantes sem as comprovações referentes às capacitações, conforme critérios do Art. 7, tornando-se habilitados e apenas após comprovações autorizadas.

Art. 8°. Os Guias de Turismo serão dispensados das capacitações indicadas no Art. 7, desde que apresentado durante o processo de cadastramento o devido Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos - Cadastur válido, sendo necessária apenas as capacitações não comprovadas nos cursos de guia referentes aos conteúdos obrigatórios, sem carga horária mínima definida.

Seção IV
Da Autorização

Art. 9°. O IAT emitirá Autorização para prestação do serviço de condução de visitantes em unidades de conservação, quando do atendimento de todos os requisitos estabelecidos no edital para cadastramento e considerando eventual priorização das
comunidades locais de entorno das unidades de conservação, sorteio ou seleção realizada.
§1°. A autorização para condução de visitantes em atividades que exijam habilidades e conhecimentos técnicos específicos dependerá da comprovação dessas habilidades e conhecimentos conforme diretrizes e políticas institucionais para a atividade e previsão no edital.
§2°. Para os casos de sorteio ou seleção, estes deverão manifestar interesse na Autorização com base nas datas e condições apresentadas pelo Instituto em prazo a ser estabelecido no edital.
§3°. As datas, locais, horários e condições específicas deverão ser explicitadas na Autorização, para facilitar as atividades de monitoramento da prestação do serviço.
Art. 10. A profissão do Guia de Turismo não se confunde com o serviço de condutor de visitantes, devendo o guia seguir os trâmites indicados nesta Portaria para exercer o serviço de condutor de visitante em unidades de conservação estaduais.
Parágrafo único. Caso se candidatem mais profissionais que o número de vagas, serão priorizados os guias de turismo com o Cadastur válido na autorização para condução de visitantes e, na sequência, condutores de visitantes certificados que
sejam parte das comunidades de entorno das unidades de conservação.

Art. 11. Caso os autorizados não tenham mais interesse na continuidade do serviço de condução de visitantes em unidades de conservação, deverão comunicar por escrito ao IAT para cancelamento da Autorização.

Art. 12. A Autorização poderá ser condicionada ao pagamento do valor previsto em edital.
§1°. O pagamento deverá ser efetivado após a habilitação do prestador de serviço e do aceite do mesmo às condições estabelecidas pela autarquia, quando será emitida a Guia de Recolhimento do Estado do Paraná – GR-PR pelo IAT.
§2°. A quitação da GR-PR deverá ser apresentada pelo prestador de serviço e aferida pelo IAT para emitir a Autorização.
§3°. Não será concedida Autorização para prestar o serviço de condução de visitantes ao cadastrado que não realizar e comprovar o pagamento devido por meio de GR-PR, quando houver cobrança.

§4°. Para os pagamentos realizados após a data de vencimento da GR-PR serão acrescidos juros e multa calculados nos termos da Lei Estadual nº 11.580, de 14 de novembro de 1996.

Art. 13. Não poderão ser cadastrados os interessados que apresentarem pendências junto ao IAT, relativas a dívida vencida e não quitadas com a instituição, penalidades administrativas aplicadas e transitadas em julgado, enquanto perdurarem seus efeitos, ou descumprimento de obrigações relativas a autorizações concedidas.

CAPÍTULO IV
DAS OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES

Art. 14. Cabe ao prestador de serviço autorizado, as seguintes obrigações:
I- Desenvolver seu trabalho regido pela ética e se materializar no desempenho da prestação dos serviços de modo adequado, tendo em vista regramentos da unidade de conservação e mínimo impacto ambiental;
II- Tratar cuidadosamente os visitantes aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público com cortesia, moralidade, boa conduta, urbanidade, disponibilidade e atenção;
III- Manter os dados do cadastramento e habilitação atualizados;
IV- Exercer exclusivamente os serviços previstos na Autorização;
V- Exercer a prestação do serviço somente em dias, horários e locais permitidos;
VI- Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;
VII- Ter conhecimento sobre as áreas da unidade de conservação em que estão previstas atividades de visitação, as normas do(s) atrativo(s) em que irá operar e as regras da unidade de conservação, conforme estabelecido em seu Plano de Manejo,
bem como zelar pelo seu cumprimento;
VIII- Informar aos visitantes sobre a biodiversidade e sobre a importância ecológica e social da unidade de conservação e como os visitantes podem reduzir seu impacto enquanto estiveram na unidade;
IX- Informar aos visitantes os riscos inerentes à realização de atividades em uma área natural em geral e das atividades a serem desenvolvidas, em específico, os aspectos de segurança necessários à atividade, os procedimentos durante a viagem e as recomendações para o conforto e bem-estar do mesmo, além de informações básicas sobre a unidade de conservação;
X- Comunicar à equipe da unidade de conservação a ocorrência de dano ambiental ou infração presenciada durante a atividade, seja pelo seu grupo ou por terceiros, tãologo seja possível;
XI- Zelar pela área objeto da Autorização e comunicar de imediato à chefia da unidade de conservação a utilização indevida por terceiros;
XII- Orientar os visitantes sobre procedimentos relacionados à coleta, acondicionamento e à deposição do lixo durante a visita, assim como realizar o adequado gerenciamento dos resíduos produzidos durante a operação das atividades no interior da unidade de conservação
XIII- Responsabilizar-se por todo resíduo gerado, inclusive aqueles não destinados adequadamente pelos seus clientes;
XIV- Dar destinação adequada aos resíduos gerados pelos seus clientes;
XVI- Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados,
bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros e à unidade de conservação;
XVII- Exigir dos seus empregados a observância das normas da unidade de conservação, bem como lhes dar ciência de que a Autorização não representa qualquer tipo de vínculo empregatício com a Autarquia;
XVII- Permitir a vistoria da área do objeto da Autorização a qualquer tempo pera o efetivo exercício da fiscalização;
XIX- Informar ao visitante que deseja realizar filmagens com objetivo comercial, produção de filmes, programas ou comerciais sobre a necessidade de solicitar autorização específica ao IAT;
XX- Estar sempre atualizado e informado sobre os atrativos, normas e orientações estabelecidas nos regulamentos da unidade de conservação;
XXI- Informar imediatamente à chefia da unidade de conservação quaisquer incidentes, acidentes ou outras situações anormais ocorridas;
XXII- Observar as normas existentes relacionadas à acessibilidade;
XXIII- Prestar informações ao IAT, quanto a estatísticas acerca do quantitativo de pessoas atendidas durante o prazo de validade da Autorização;
XXIV- Estar devidamente identificado como condutor de visitantes;
XXV- Praticar e promover uma experiência turística responsável e condutas de mínimo impacto;
XXVI- Comunicar à chefia da unidade de conservação a ocorrência de dano ambiental ou infração presenciada durante a atividade, seja pelo seu grupo ou por terceiros, tão logo seja possível;
XXVII- Estar devidamente equipado, de acordo com o serviço a ser desenvolvido, com, no mínimo, os seguintes materiais:
a) suprimento de água potável;
b) lanterna;
c) apito;
d) suprimento extra de alimento;
e) estojo de primeiros socorros; e
f) lista de telefones de emergência.

Art. 15. Fica vedado ao prestador de serviço:

I- Prestar serviços sem a Autorização para a condução de visitantes emitida pelo IAT;
II- Prestar ao visitante, dentro da unidade de conservação, serviços que não estejam devidamente autorizados;
III- Utilizar faixas para divulgação do serviço em locais não autorizados;
IV- Utilizar, expor e divulgar propagandas, material promocional ou de comunicação visual que incentivem a prática de atividades e serviços que não são regulamentadas pela legislação ambiental estadual e pelos regulamentos da Autarquia;
V- Realizar a prestação do serviço fora das áreas delimitadas e autorizadas pela unidade de conservação;
VI- Instalar estruturas e equipamentos cobrindo sinalização da unidade de conservação;
VII- Vender, locar, arrendar ou ceder, a qualquer título, a Autorização;
VIII- Alimentar a fauna silvestre, exceto em casos previstos;
IX- Molestar a fauna silvestre;
X- Realizar tentativas de resgate ou salvamento de fauna sem prévia comunicação com o IAT, com exceção dos prestadores de serviço autorizados e capacitados.

Art. 16. O não atendimento das obrigações e vedações poderá gerar as penalidades previstas nesta norma.

Art. 17. Cabe ao IAT:
I- Elaborar e dar ampla publicidade ao edital para cadastramento com os procedimentos para cadastramento e habilitação dos interessados em prestar os serviços de condução de visitantes em unidades de conservação;
II- Avaliar a documentação dos prestadores de serviço interessados para promover o processo de habilitação e autorização, a partir dos critérios estabelecidos em edital;
III- Divulgar, na página do IAT e em outros meios possíveis, a lista dos prestadores de serviço autorizados para a condução de visitantes na unidade de conservação informando dados como: nome, contato telefônico, endereço eletrônico, domínio de
línguas estrangeiras e especialidades afins;
IV- Atualizar semestralmente a lista de autorizados junto ao IAT, para que seja disponibilizado na página oficial da autarquia e encaminhada à órgãos oficiais;
V- Monitorar a qualidade dos serviços prestados através de pesquisa de satisfação com os visitantes ou outras formas definidas pela unidade de conservação.
VI - Aplicar as devidas penalidades, quando necessário, conforme disposto nesta normativa e em outras legislações.
VII- Efetuar o monitoramento de atrativos, atividades e de seus impactos;
VIII- Estimular e articular parcerias visando à capacitação e qualificação dos condutores de visitantes, de acordo com as orientações gerais da legislação vigente e das especificidades da unidade, de acordo com o Plano de Manejo da unidade de
conservação.

CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES

Art. 18. O prestador de serviço poderá ter a Autorização suspensa ou cassada no caso de cometimento de infrações ou quando sua atitude representar potencial risco para a unidade de conservação ou aos visitantes.

Art. 19. Os descumprimentos das normas desta Portaria pelos Autorizados serão analisados pelo IAT, sendo aplicadas as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo ao disposto no Decreto Federal nº 6.514, de 22
de julho de 2008:
I- Em caso de primariedade de descumprimento das normas desta Portaria, das informações detalhadas no edital para cadastramento e na Autorização, será aplicada uma advertência (Anexo VII) ao prestador de serviço autorizado.
II- Em caso de reincidência de descumprimento das normas desta Portaria, das informações detalhadas no edital para cadastramento e na Autorização, a mesma será suspensa (Anexo VII) em até 30 (trinta) dias.
III- Em caso de uma nova reincidência haverá cassação da Autorização (Anexo VII).
§1°. Decorrido 01 (um) ano da cassação o prestador de serviço poderá participar de novo cadastramento pelo IAT.
§2°. O histórico de aplicação das penalidades do inciso I e II será desconsiderado para aplicação de penalidades na nova ou renovação da Autorização, renovação esta que dependerá do período estabelecido em cada unidade de conservação.
§3º. Considerando a gravidade da infração, a penalidade poderá não atender a ordem estabelecida nos incisos deste artigo.
§4º. Infrações ambientais, ou contra o patrimônio da unidade, transitadas e julgadas administrativamente, serão punidas com a cassação da Autorização e exclusão imediata do cadastramento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo das
demais sanções administrativas aplicáveis à espécie, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 6.514/2008.
§5º. O IAT poderá instituir comissão consultiva para a apuração das infrações previstas no caput.
§6º. As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas após procedimento administrativo que observe o contraditório e a ampla defesa, com prazo para defesa de 05 (cinco) dias, conforme disposto na Lei Estadual nº 20.656, de 03 de agosto de
2021, sem prejuízo da possibilidade de adoção de medidas cautelares, quando houver situação de urgência.

Art. 20. A prática não autorizada de condução de visitantes sujeita o infrator a penalidade prevista no Decreto Federal n° 6.514/08, pelos Art. 90 e 92.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. O IAT será responsável pela instrução, habilitação, cadastramento, emissão da Autorização, monitoramento e aplicação das penalidades previstas, bem como suspender e restringir as Autorizações para a prestação do serviço de condução de visitantes definidas nesta Portaria.

Art. 22. As Autorizações para a prestação do serviço de condução de visitantes em unidades de conservação estaduais, constituem ato de caráter precário por sua natureza, podendo ser revogado a qualquer tempo, mediante fundamentação e
notificação ao Autorizado com 30 (trinta) dias de antecedência, não lhe sendo devida qualquer indenização.
§1º. A decisão de revogação da autorização faz parte do juízo discricionário da Administração e necessita ser fundamentada.
§2º. Para os casos de suspensão e cassação da Autorização não se aplica o prazo previsto no caput.

Art. 23. A Autorização emitida para o prestador de serviço que realiza o serviço de condução de visitantes em unidades de conservação não substitui outras Autorizações associadas a este serviço, como a de atividades de aventura e outras
que existirem.

Art. 24. O IAT poderá estabelecer contrapartidas aos autorizados para contribuir com serviços e programas de gestão da unidade de conservação desde que relacionados com o objeto da autorização, tais como: manutenção de trilhas, acessos e
equipamentos facilitadores, mutirões de limpeza, monitoramento da visitação e apoio a atividades de busca e salvamento.
Parágrafo único. A chefia da unidade de conservação será a responsável por efetuar o monitoramento da realização das atividades previstas no caput deste artigo, assim como por emitir o certificado ou declaração que comprove a atividade de contrapartida do prestador de serviço.

Art. 25. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo órgão ambiental.

Art. 26. O IAT dará ampla divulgação desta Portaria.

Art. 27. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ VOLNEI BISOGNIN
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, em exercício


INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 051, DE 04 DE MARÇO DE 2022
ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO
1.Dados do responsável pela condução de visitante:
Nome*: _____________________________________________
Apelido*: ____________________________________________
Data de nascimento*: ____/____/_____
Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino
CPF*: _____________________
RG*: ______________________
Cidade/Estado onde nasceu*: __________________________________________
Nacionalidade*: _____________________________________________________
Endereço*:_________________________________________________________
Telefone*: _______________________ Celular*: __________________________
E-mail*: ___________________________________________________________
Há quantos anos mora no município atual?
__________________________________________________________________
2.Escolaridade*
( ) 1º grau incompleto ( ) 2º grau incompleto ( ) Superior incompleto
( ) 1º grau completo ( ) 2º grau completo ( ) Superior completo
Qual? _____________________________________________________________
Especialização: ( ) Não ( ) Sim / Qual? ___________________________________
3.Atividade de condutor de visitantes
Tempo de experiência na condução de visitantes em Unidades de Conservação*:
__________________________________________________________________
Vínculo empregatício: ( ) autônomo ( ) contratado por _______________________
( ) prestador de serviço para: __________________________________________
Faz parte alguma associação? ( ) Não ( ) Sim / Qual? -
__________________________________________________________________
Desenvolve outras atividades ligadas ao Turismo? ( ) Não ( ) Sim Quais?
__________________________________________________________________
4.Cursos de capacitação obrigatórios*
Temática Instituição
realizadora
Carga horária Possui
certificado?
Instituto Água e Terra –
missão, visão, valores;
Caracterização geral, normas
e demais regras dos atrativos
danome da unidade de
conservação

Ética, apresentação pessoal e
relações interpessoais
Técnicas de condução de
visitantes
Princípios de conduta
consciente e minimização de
impactos em ambientes
naturais
Gestão de segurança de
turismo de aventura
Primeiros socorros
5.Cursos Complementares
1) Nome do curso: ___________________________________________________
Carga horária: ______ Ano de realização: Possui certificado? ( ) Não ( ) Sim
Empresa/Instituição Organizadora:_______________________________________
2) Nome do curso: ___________________________________________________
Carga horária: _______ Ano de realização: Possui certificado? ( ) Não ( ) Sim
Empresa/Instituição Organizadora: ______________________________________
Declare abaixo as habilidades/atividades que você se considera apto à oferecer aos
visitantes (informações serão confirmadas pelo Instituto Água e Terra):
( ) contemplação do ambiente natural;
( ) observação de aves;
( ) observação de fauna;
( ) caminhada de longo percurso;
( ) visita a sítios histórico-culturais;
( ) cicloturismo;
( ) informações arqueológicas;
( ) informações botânicas;
( ) condução bilingue - informar qual idioma: ______________________________
( ) outras - informar quais: _____________________________________________
Quais outros cursos você gostaria de fazer para melhorar seu trabalho como
condutor?
_________________________________________________________________
Local, data e Assinatura

INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 051, DE 04 DE MARÇO DE 2022
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
Eu, ___________________________________________________________,
portador do CPF nº________________, declaro que sou responsável por cumprir e
fazer com que sejam cumpridas a legislação ambiental brasileira, as normas e os
regulamentos estabelecidos nos Planos de Manejo nome da unidade de conservação
e na Portaria nº 051, de 04 de março de 2022, bem como todas as regulamentações
pertinentes que são impostas pelas autoridades para o desenvolvimento do serviço.
__________________, ____ de __________________________ de 20xx.
Local, data e Assinatura

INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 051, DE 04 DE MARÇO DE 2022
ANEXO III
MODELO DE TERMO DE CONHECIMENTO DE RISCOS
Eu,________________________________________________________________,
portador de CPF nº ______________________, telefones: fixo__________________
e celular _______________, DECLARO que conheço os riscos inerentes a atividade
de condutor de visitantes realizada em áreas naturais e, portanto, me responsabilizo
por minha segurança e por prestar aos visitantes conduzidos as orientações
necessárias para que eles próprios tenham condições de garanti-la, isentando o
Instituto Água e Terra de qualquer responsabilidade em caso de acidente.
DECLARO ESTAR CIENTE DE QUE: (ADAPTAR CONFORME REGRAS DA UC)
Áreas naturais apresentam riscos, tais como choque térmico, afogamento, rajadas de
vento, isolamento, animais peçonhentos, picadas de insetos, queda de árvores, mau
tempo, trombas de água, escorregões, pequenas queimaduras, entre outros.
Devo estar preparado para adversidades em caso de acidente/incidente.
De que poderei ser responsabilizado por quaisquer danos causados ao nome da
unidade de conservação e seus recursos.
Os funcionários da unidade de conservação têm autoridade para intervir em casos
necessários.
A não observância das determinações acima configura desobediência ao artigo 90 do
Decreto Federal n° 6.514/08.
É PROIBIDO: (ADAPTAR CONFORME REGRAS DA UC)
a) Utilizar atalhos e/ou áreas interditadas;
b) Presença de animais domésticos no interior da unidade de conservação, por
prejudicarem a fauna silvestre, exceto cães-guia;
c) Consumo de bebida alcoólica e de quaisquer outras substâncias consideradas
entorpecentes no interior da unidade de conservação;
d) Jogar lixo no interior da unidade de conservação e nos locais de acampamento;
e) Utilizar veículos automotores nas trilhas da unidade de conservação, exceto
veículos do Instituto Água e Terra e/ou quando previsto em Plano de Manejo ou
instrumento de gestão válido;
f) O porte de toda e qualquer arma de fogo;
g) Caçar, capturar, molestar ou perseguir animais silvestres, bem como alimentá-los;
h) Provocar estampidos, emitir gritos e fazer barulhos que possam perturbar a fauna
local;
i) Coletar rochas, plantas, flores e sementes;
j) Gravar nomes, datas ou sinais nas pedras, árvores, imóveis, placas ou outros bens
da unidade de conservação;
k) Negar-se a identificação pessoal, quando solicitada pela Fiscalização.
Local, data e Assinatura

INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 051, DE 04 DE MARÇO DE 2022
ANEXO IV
MINUTA
AUTORIZAÇÃO
INSTITUTO ÁGUA E TERRA
AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONDUÇÃO DE
VISITANTES
Autorização para Prestação do Serviço de condução de visitante nº /202__
NOME DA CIDADE, XX de XXXX de 20__
O Instituto Água e Terra, por meio da DIRETORIA DO PATRIMÔNIO NATURAL,
representado por ______________________________, matrícula nº ____________,
na qualidade de responsável pelo Instituto Água e Terra, AUTORIZA o exercício da
atividade profissional de condutor (a) de visitantes nas áreas previstas à visitação em
unidades de conservação estaduais.
Prestador de Serviço:
CPF/CNPJ:
RG:
Endereço:
O prestador de serviço fica autorizado a realizar serviços de condução de visitantes,
sob sua responsabilidade, nas atividades e nas áreas permitidas para visitação, bem
como por outras normas e regulamentos das unidades de conservação estaduais.
Nº de identificação do autorizado: / Validade: ___/___/20___.
Esta Autorização tem validade de XX (XX) meses a contar da data de sua emissão,
podendo ser revogado a qualquer tempo por interesse da administração ou
prorrogado, mediante manifestação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, observado o interesse da Administração e a legislação pertinente.
OBRIGAÇÕES DO CONDUTOR DE VISITANTES
I - desenvolver seu trabalho regido pela ética e se materializar no desempenho da
prestação dos serviços de modo adequado, tendo em vista regramentos da unidade
de conservação;
II - tratar cuidadosamente os visitantes, aperfeiçoando o processo de comunicação e
contato com o público com cortesia, moralidade, boa conduta, urbanidade,
disponibilidade e atenção;

III – seguir as normas e condutas de segurança;
IV - manter os dados do cadastramento e habilitação atualizados;
V - exercer exclusivamente os serviços previstos na Autorização;
VI - exercer a prestação do serviço somente em dias, horários e locais permitidos;
VII - respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;
VIII - ter conhecimento sobre as áreas da unidade de conservação em que estão
previstas atividades de visitação, as normas do(s) atrativo(s) em que irá operar e as
regras da unidade de conservação, conforme estabelecido em seu Plano de Manejo,
bem como zelar pelo seu cumprimento;
IX - informar aos visitantes sobre a biodiversidade e sobre a importância ecológica e
social da unidade de conservação;
X - informar aos visitantes os riscos inerentes à realização de atividades em uma área
natural em geral e das atividades a serem desenvolvidas, em específico, os aspectos
de segurança necessários à atividade, os procedimentos durante a viagem e as
recomendações para o conforto e bem-estar do mesmo, além de informações básicas
sobre a unidade de conservação;
XI - comunicar à equipe da unidade de conservação, tão logo seja possível, a
ocorrência de dano ambiental presenciado durante a atividade, seja pelo seu grupo
ou por terceiros, assim como qualquer incidente ou acidente flagrado dentro do NOME
DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO;
XII - zelar pela área objeto da Autorização e comunicar de imediato à unidade de
conservação a utilização indevida por terceiros;
XIII - orientar os visitantes sobre procedimentos relacionados à coleta,
acondicionamento e à deposição do lixo durante a visita, assim como realizar o
adequado gerenciamento dos resíduos produzidos durante a operação das atividades
no interior da unidade de conservação, responsabilizar-se por todo resíduo gerado,
inclusive aqueles não destinados adequadamente pelos seus clientes, dando
destinação adequada aos mesmos;
XIV – exigir dos seus empregados a observância das normas da unidade de
conservação, bem como lhes dar ciência de que a Autorização não representa
qualquer tipo de vínculo empregatício com a Autarquia;
XV - responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados,
bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros e à unidade de conservação;
XVI – permitir vistorias das áreas do objeto da Autorização a qualquer tempo para o
efetivo exercício da fiscalização;
XVII - informar ao visitante que deseja realizar filmagens com objetivo comercial,
produção de filmes, programas ou comerciais sobre a necessidade de solicitar
autorização específica da administração da unidade de conservação;
XVIII - estar sempre atualizado e informado sobre os atrativos, normas e orientações
estabelecidas nos regulamentos da unidade de conservação;
XIX. manter os equipamentos de segurança em perfeito estado de conservação e
funcionamento para operar a prestação de serviço;
XX - observar as normas existentes relacionadas à acessibilidade;
XXI - estar devidamente identificado como prestador de serviço (condutor de
visitante), mantendo em local visível os documentos de identificação, inclusive de seus
funcionários (quando for o caso), e a Autorização de funcionamento, para
apresentação imediata sempre que for solicitado;

XXII - praticar e promover um excursionismo consciente e condutas de mínimo
impacto;
XXIII – O Condutor de Visitante deve estar devidamente equipado, de acordo com o
serviço a ser desenvolvido, com, no mínimo, os seguintes materiais:
a) suprimento de água potável;
b) lanterna;
c) apito;
d) suprimento extra de alimento;
e) estojo de primeiros socorros; e
f) lista de telefones de emergência.
XXIV - cumprir as normas vigentes de postura, higiene, limpeza, saúde pública,
segurança pública, trânsito, meio ambiente e outras estipuladas na prestação de
serviço, como o edital para cadastramento;
XXV - As Autorizações para o exercício de Condutor de Visitantes fica condicionada
a disponibilização por parte de cada Autorizado de 05 dias de operação ou serviço
sem remuneração por ano em unidades de conservação estaduais, realizando as
atividades listadas neste item conforme a necessidade das mesmas:
1. Mutirão de limpeza;
2. Manutenção e abertura de trilhas;
3. Manutenção e/ou construção de estruturas;
4. Acompanhamento de grupos em visitas técnicas promovidas pelo Instituto Água e
Terra, inclusive aquelas relacionadas com Pesquisa e Extensão;
5. Atividades de Educação e Conscientização Ambiental, e de divulgação do Instituto
Água e Terra em instituições de ensino da região;
6. Apoio às ações de prevenção e combate a incêndios florestais;
7. Ações de recuperação de áreas degradadas/antropizadas;
8. Outras atividades voluntárias em benefício da gestão da Unidade de Conservação
realizadas em comum acordo entre os autorizados e a equipe da mesma;
ORIENTAÇÕES
Em caso de extravio, furto ou destruição desta Autorização, o Instituto Água e Terra
deverá ser comunicado imediatamente para fins de substituição.
DO CANCELAMENTO, DA REVOGAÇÃO E DA CASSAÇÃO
Caso não haja mais interesse do prestador de serviço na continuidade do exercício
da atividade o mesmo deve, por meio de manifestação escrita de uma das partes, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, requerer o cancelamento da presente
Autorização pelo Instituto Água e Terra.
No interesse da Administração, a Autorização poderá ser revogado a qualquer tempo,
mediante notificação do condutor de visitantes, não lhe sendo devida qualquer espécie
de indenização, considerando o Art. 22 da Portaria nº 051, de 04 de março de 2022.

Independentemente de prazo, os condutores poderão ter a Autorização suspensa ou
cassada no caso do cometimento de infrações, sendo-lhes aplicadas as sanções
previstas na da Portaria nº 051, de 04 de março de 2022, sem prejuízo das demais
sanções administrativas cabíveis à espécie.
NOME DA CIDADE, _____ de ___________ de 20__.
_________________________________
Responsável legal / Instituto Água e Terra
_________________________________
Autorizado

INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 051, DE 04 DE MARÇO DE 2022
ANEXO V
MODELO DE CRACHÁ
Nome: Foto:
RG:
Nº de Autorização:
É obrigatório o porte deste documento durante as operações
turísticas. Em caso de extravio, furto ou destruição, o Instituto
Água e Terra deverá ser comunicado imediatamente para fins
de substituição.
É obrigatório a plastificação e apresentação deste documento
junto com o RG.
Validade:
dd/mm/aaaa
Ass. Autoridade/Carimbo:

INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 051, DE 04 DE MARÇO DE 2022
ANEXO VI
EDITAL PARA CADASTRAMENTO N° XX/202X
Assunto: Chamamento Público para Cadastramento
O INSTITUTO ÁGUA E TERRA torna pública a abertura do processo de
cadastramento de pessoas físicas interessadas em realizar a prestação do serviço de
condução de visitantes com fins turísticos no XXXXXX a partir dos critérios
estabelecidos neste edital. Essa prestação de serviços deverá atender ao disposto
pelas determinações constantes na Portaria nº 051, de 04 de março de 2022, e das
demais legislações que as fundamentam e às condições e exigências estabelecidas
neste edital.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste edital o cadastramento para autorização de pessoas
físicas interessadas em realizar a prestação do serviço de condução de visitantes com
fins turísticos no XXXXXX, cuja natureza jurídica trata-se de um ato administrativo
unilateral de caráter precário.
1.2. Conforme disposto na Portaria nº 051, de 04 de março de 2022, entende-se por
condutor de visitante, a pessoa física ou jurídica autorizada pelo Instituto Água e Terra
a atuar na condução de visitantes com fins turísticos na unidade de conservação,
desenvolvendo atividades informativas e interpretativas sobre o ambiente natural e
cultural visitado, além de contribuir para o monitoramento dos impactos nas áreas de
visitação.
1.3. Informações gerais sobre as unidades de conservação estaduais/Instituto Água
e Terra:
Descrever brevemente sobre as unidades de conservação estaduais/Instituto Água e
Terra.
2. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
2.1. Os interessados em prestar serviço de condução de visitantes com fins
turísticos poderão habilitar-se para o presente cadastramento efetivando sua inscrição
através da apresentação da seguinte documentação:
1. Ficha de identificação, devidamente preenchida e assinada conforme Anexo I;
2. Termo de Conhecimento de Risco e Corresponsabilidade inerentes às atividades
de visitação da unidade de conservação em área natural aberta devidamente
preenchidos e assinados conforme Anexo II;
3. Declaração de Compromisso comprometendo-se a cumprir a legislação ambiental,
as normas e regulamentos estabelecidos pela unidade de conservação, como: o Plano
de Manejo e /ou de Uso Público da unidade de conservação, bem como o estabelecido
neste Edital, devidamente preenchida e assinada conforme Anexo III;
4. Cópia do RG e CPF, e comprovante de endereço domiciliar e 2 fotos 3x4 recentes;
5. Fotocópia do Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo (CADASTUR) para
o serviço turístico de agenciamento e operação turística, quando for o caso (se tratar
de Guia de Turismo);
6. Certificado de cursos correlatos ao tema de formação de condutores de visitantes
conforme as exigências do Art. 7 da Portaria x, de mês de 202X. Poderão ser
reconhecidos cursos realizados por outras instituições, desde que devidamente
comprovados.
Conteúdo obrigatório
I - Temas referentes ao meio ambiente e cultura (ênfase na unidade de conservação).
a) Conteúdos com informações sobre o Instituto Água e Terra com seus objetivos e
missão.
b) Conteúdos com informações sobre a caracterização geral das unidades de
conservação, normas e demais regras vigentes.
II - Temas referentes ao trabalho do condutor.
a) Conteúdos com informações sobre ética, apresentação pessoal e relações
interpessoais.
b) Conteúdos com informações sobre técnicas de condução de visitantes.
c) Conteúdos com informações sobre os princípios de conduta consciente e
minimização de impactos em ambientes naturais.
d) Conteúdos com informações sobre normas da ABNT, especialmente para
atividades que exijam habilidades e conhecimentos técnicos específicos.
III - Temas referentes à segurança e equipamentos.
a) Conteúdos com informações sobre gestão de segurança da unidade de
conservação.
b) Conteúdos com informações sobre gestão de segurança da atividade de turismo
de aventura;
c) Conteúdos com informações sobre procedimentos de emergência e primeiros
socorros
Conteúdo desejável
I - Temas referentes ao meio ambiente e cultura (ênfase na unidade de conservação).
a) Conteúdos com informações sobre legislações pertinentes ao Instituto Água e
Terra.
b) Conteúdos com informações sobre a história e geografia regional.
c) Conteúdos com informações sobre turismo e práticas sustentáveis.
II - Temas referentes ao trabalho do condutor.
a) Conteúdos com informações sobre os princípios de interpretação ambiental.
b) Conteúdos com informações sobre monitoramento de impactos ambientais.
c) Conteúdos com informações sobre assistência ao participante
d) Conteúdos com informações sobre situações adversas e mediação de conflitos
III - Temas referentes à segurança e equipamentos.
a) Conteúdos com informações sobre prevenção e combate a incêndios florestais.
b) Conteúdos com informações sobre busca e salvamento.
8. Certificados de cursos adicionais ou domínio de línguas estrangeiras, não sendo
estes, obrigatórios para a habilitação.
2.2. Não poderão participar de qualquer um dos cadastramentos pessoas físicas ou
jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública,
enquanto perdurar o prazo estabelecido na sanção aplicada.
2.3. Somente poderão ser cadastrados prestadores de serviço com idade maior que
18 (dezoito) anos.
2.4. Os prestadores de serviço deverão encaminhar a documentação exigida no
item 2.1:
2.4.1. Física, pessoalmente ou pelo correio (considerando como prazo de
recebimento a data final estipulada no cronograma no item 3.3), no endereço:
INSTITUTO ÁGUA E TERRA – DIRETORIA DO PATRIMÔNIO NATURAL
2.4.2. Ou eletrônica, digitalizada, colorida, em resolução mínima 300x300 dpi, layout
da página em formato A4, salvo em formato PDF, e com conteúdo legível, para o email: credenciamentouc@iat.pr.gov.br. Os documentos enviados fora desta
especificação não serão considerados válidos para fins de habilitação.2.4.3. Em
face as medidas preventivas estabelecidas pelo Governo Federal contra a
disseminação da infecção respiratória COVID-19, a qual foi classificada pela
Organização Mundial da Saúde (OMS) como pandemia, recomendamos o envio das
documentações somente por via eletrônica, para o endereço de e-mail mencionado,
enquanto perdurar as medidas oficiais de isolamento social.
3. DA VIGÊNCIA DO EDITAL PARA CADASTRAMENTO
3.1. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por prazo
indeterminado, observado o interesse público e os princípios gerais da administração
pública.
3.2. As renovações das Autorizações serão realizadas a cada dois anos podendo
ser reaberta chamada para novos cadastramentos a qualquer momento à interesse
da Administração, caso necessário, e dada ampla publicidade.
3.3. O processo desde a inscrição para a Habilitação até a emissão das
Autorizações se dará de acordo com o seguinte cronograma:
FASE DATA
Inscrição para Habilitação
Divulgação da Lista de Inscritos para
Habilitação
Análise da documentação encaminhada
(critérios elencados no item 2.1)
Publicação do resultado do
cadastramento
Prazo para apresentação de recurso
Emissão das Autorizações
Publicização dos autorizados
3.4. A entrega ou envio das Autorizações somente será realizada mediante
assinatura pelo interessado.
3.5. Qualquer interessado que se enquadre nas condições elencadas neste Edital,
durante o prazo de vigência, nas datas indicadas para a habilitação e desde que
cumpra os requisitos previstos neste instrumento, pode solicitar seu cadastramento.
3.6. A habilitação não garante o cadastramento do interessado sendo apenas a
primeira etapa do processo de Autorização.
3.7. As datas indicadas neste edital, no item 3.3, poderão ser alteradas conforme
interesse e necessidade da unidade sendo que as datas válidas serão afixadas em
locais de ampla divulgação incluindo a sede e na página do Instituto Água e Terra por
meio do link:
http://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Unidades-de-Conservacao-UCs-e-suas-categoriasde-manejo-Protecao-Integral-e-Uso-Sustentavel
4. DO CADASTRAMENTO
4.1. Após o processo de habilitação, o Instituto Água e Terra, por meio de comissão
instituída, analisará a documentação e, quando do atendimento de todos os requisitos
e normas estabelecidas nesse edital, emitirá a(s) Autorização(ções) para prestação
do serviço de condução de visitantes com fins turísticos, conforme Anexo IV.
4.2. Serão cadastrados quantos prestadores de serviços atenderem aos requisitos
do cadastramento aqui estabelecidos, assim como em seus anexos.
4.3. As Autorizações para prestação do serviço de condução de visitantes com fins
turísticos são documentos pessoais e intransferíveis.
4.4. As Autorizações para prestação do serviço de condução de visitantes com fins
turísticos serão válidas por um período de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data
de sua emissão, podendo ser renovada pelo mesmo período, a partir de atualização
cadastral.
4.4.1. Caso o cadastrado não apresente a solicitação para renovação da autorização
e entrega da documentação no prazo estipulado neste edital, apenas poderá solicitar
nova habilitação no próximo período de cadastramento.
4.5. No interesse da Administração e por decisão justificada, a(s) Autorização(ões)
para prestação de serviço de condução de visitantes com fins turísticos poderá ser
revogada a qualquer tempo, mediante notificação ao autorizado com 30 (trinta) dias
de antecedência, não lhe sendo devida qualquer espécie de indenização,
considerando o disposto na Portaria nº XX, de XX do mês X de 202X.
4.6. São requisitos para renovação da Autorização para prestação de serviço de
condução de visitantes com fins turísticos sem descontinuidade da vigente:
I – Manifestação formal do prestador de serviço para renovação do Cadastramento à
unidade de conservação com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência do término
da Autorização, conforme calendário indicado pela unidade.
II – Inexistência de pendências ou restrições em nome do prestador de serviço, junto
a unidade de conservação.
III – Fotocópia do comprovante de residência, caso haja mudança de endereço.
4.7. Caso o autorizado não tenha mais interesse na continuidade do exercício do(s)
serviço(s), deverá comunicar o fato ao Instituto Água e Terra, por escrito, para o devido
cancelamento da Autorização.
4.8. O Instituto Água e Terra poderá solicitar, sempre que julgar necessário, a
atualização dos documentos referentes ao(s) cadastramento(s).
5. DA OPERAÇÃO
5.1. As atividades desenvolvidas sob a força dessa Autorização limitam-se à
condução de visitantes com fins turísticos, devendo respeitar os locais
especificamente autorizados e as normas internas da unidade de conservação, sem
prejuízo das demais restrições previstas em lei ou seus regulamentos.
5.2. Os horários de desenvolvimento dos serviços deverão ocorrer entre 05h00 e
19h00.
5.2.1. Serviços em horários diferentes dos períodos definidos deverão ser objeto de
análise e autorização por parte da chefia da respectiva unidade de conservação.
5.3. A visitação e qualquer outro serviço de apoio a esta atividade, em qualquer área
ou atrativo na Unidade de Conservação, poderá ser suspensa por ato da chefia da
unidade de conservação mediante justificativa técnica, com objetivo de proteção ao
patrimônio natural e garantia de segurança aos visitantes.
5.4. O autorizado deverá portar a cópia da Autorização em local de fácil
visualização.
5.5. O autorizado deverá se identificar individualmente com os seguintes elementos
visuais:
I - Crachá contendo nome completo, foto e número da Autorização para prestação do
serviço de condução de visitantes com fins turísticos emitida pelo Instituto Água e
Terra;
II – Camiseta da associação/empresa ao qual o condutor estiver vinculado. (opcional)
5.5.1. A confecção dos uniformes, segundo padrões estabelecidos pelo Instituto Água
e Terra, será de responsabilidade dos condutores de visitantes autorizados a realizar
o passeio turístico no interior da unidade de conservação.
5.5.2. O condutor de visitantes que não estiver identificado conforme orientações
deste Edital não poderá prestar os serviços autorizados.
5.6. A visita de grupos organizada por prestador de serviços comercial não
cadastrado deverá ser obrigatoriamente acompanhada por condutor de visitantes
cadastrado.
5.7. A prestação de serviços por pessoas jurídicas somente poderá ser realizada
por pessoas físicas autorizadas conforme as normas previstas neste edital.
5.8. Além dos procedimentos descritos nesta seção, deverão ser observadas e
respeitadas as normas de visitação estabelecidas no Plano de Manejo e demais
instrumentos vigentes, inclusive no que se refere à capacidade de carga de visitação
de cada atrativo.
5.8.1. Cada Condutor de Visitantes poderá atender a, no máximo, 10 pessoas por
grupo, sendo que em caso de grupos maiores outro Condutor deve ser convocado
para compor a equipe.
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Cabe ao Condutor de Visitantes autorizado, as seguintes obrigações:
I - desenvolver seu trabalho regido pela ética e se materializar no desempenho da
prestação dos serviços de modo adequado, tendo em vista regramentos da unidade
de conservação;
II - tratar cuidadosamente os visitantes aperfeiçoando o processo de comunicação e
contato com o público com cortesia, moralidade, boa conduta, urbanidade,
disponibilidade e atenção;
III - manter os dados do cadastramento e habilitação atualizados;
IV - exercer exclusivamente os serviços previstos na Autorização;
V - exercer a prestação do serviço somente em dias, horários e locais permitidos;
VI - respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;
VII - ter conhecimento sobre as áreas da unidade de conservação em que estão
previstas atividades de visitação, as normas do(s) atrativo(s) em que irá operar e as
regras da unidade de conservação, conforme estabelecido em seu Plano de Manejo,
bem como zelar pelo seu cumprimento;
VIII - informar aos visitantes sobre a biodiversidade e sobre a importância ecológica e
social da unidade de conservação;
IX - informar aos visitantes os riscos inerentes à realização de atividades em uma área
natural em geral e das atividades a serem desenvolvidas, em específico, os aspectos
de segurança necessários à atividade, os procedimentos durante a viagem e as
recomendações para o conforto e bem-estar do mesmo, além de informações básicas
sobre a unidade de conservação;
X - comunicar à equipe da unidade de conservação a ocorrência de dano ambiental
ou infração presenciada durante a atividade, seja pelo seu grupo ou por terceiros, tão
logo seja possível;
XI - zelar pela área objeto da Autorização e comunicar de imediato à unidade de
conservação a utilização indevida por terceiros;
XII - orientar os visitantes sobre procedimentos relacionados à coleta,
acondicionamento e à deposição do lixo durante a visita, assim como realizar o
adequado gerenciamento dos resíduos produzidos durante a operação das atividades
no interior da unidade de conservação
XIII - responsabilizar-se por todo resíduo gerado, inclusive aqueles não destinados
adequadamente pelos seus clientes;
XIV - dar destinação adequada aos resíduos gerados pelos seus clientes;
XV - exigir dos seus empregados a observância das normas da unidade de
conservação, bem como lhes dar ciência de que a Autorização não representa
qualquer tipo de vínculo empregatício com a Autarquia;
XVI - responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados,
bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros e à unidade de conservação;
XVII - exigir dos seus empregados a observância das normas da unidade de
conservação, bem como lhes dar ciência de que a Autorização não representa
qualquer tipo de vínculo empregatício com a Autarquia;
XVIII - permitir a vistoria da área do objeto da Autorização a qualquer tempo pera o
efetivo exercício da fiscalização;
XIX - informar ao visitante que deseja realizar filmagens com objetivo comercial,
produção de filmes, programas ou comerciais sobre a necessidade de solicitar
autorização específica da administração da unidade de conservação;
XX - estar sempre atualizado e informado sobre os atrativos, normas e orientações
estabelecidas nos regulamentos da unidade de conservação;
XXI - informar imediatamente à gestão da unidade de conservação quaisquer
incidentes, acidentes ou outras situações anormais ocorridas;
XXII - observar as normas existentes relacionadas à acessibilidade;
XXIII - prestar informações à unidade de conservação estatísticas acerca do
quantitativo de pessoas atendidas durante o prazo de validade da Autorização;
XXIV - estar devidamente identificado como condutor de visitantes;
XXV - praticar e promover um excursionismo consciente e condutas de mínimo
impacto;
XXVI - comunicar à equipe da unidade de conservação a ocorrência de dano
ambiental ou infração presenciada durante a atividade, seja pelo seu grupo ou por
terceiros, tão logo seja possível;
XXVII - estar devidamente equipado, de acordo com o serviço a ser desenvolvido,
com, no mínimo, os seguintes materiais:
a) suprimento de água potável;
b) lanterna;
c) apito;
d) suprimento extra de alimento;
e) estojo de primeiros socorros; e
f) lista de telefones de emergência.
6.2. O não atendimento das obrigações poderá gerar as penalidades previstas na
Portaria nº 051, de 04 de março de 2022.
7. DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
7.1. As Autorizações para o exercício de Condutor de Visitantes com fins turísticos
na unidade de conservação XXX fica condicionada a disponibilização por parte de
cada Autorizado de 05 dias de operação ou serviço sem remuneração por ano na
Unidade de Conservação, realizando as atividades listadas neste item conforme a
necessidade da mesma:
I – Mutirão de limpeza;
II – Manutenção e abertura de trilhas;
III – Manutenção e/ou construção de estruturas;
IV – Acompanhamento de grupos em visitas técnicas promovidas pela unidade de
conservação, inclusive aquelas relacionadas com Pesquisa e Extensão;
V – Atividades de Educação e Conscientização Ambiental, e de divulgação da unidade
de conservação em instituições de ensino da região;
VI – Apoio às ações de prevenção e combate a incêndios florestais;
VII – Ações de recuperação de áreas degradadas/antropizadas;
VIII – Outras atividades voluntárias em benefício da gestão da Unidade de
Conservação realizadas em comum acordo entre os autorizados e a equipe da
unidade de conservação;
7.2. Caso o Autorizado não tenha condições de apoiar pessoalmente as atividades
por qualquer motivo, poderá designar um substituto a seus custos;
7.3. A validação da realização das atividades será efetivada pela chefia da unidade
de conservação, ou servidor por ele designado.
8. DAS VEDAÇÕES
8.1. Aos prestadores de serviço autorizados (Condutores de Visitantes) é vedado:
I - prestar serviços sem a Autorização para a condução de visitantes emitida pela
unidade de conservação;
II - prestar ao visitante, dentro da unidade de conservação, serviços que não estejam
devidamente autorizados;
III - utilizar faixas para divulgação do serviço em locais não autorizados;
IV - utilizar, expor e divulgar propagandas, material promocional ou de comunicação
visual que incentivem a prática de atividades e serviços que não são regulamentadas
pela legislação ambiental estadual e pelos regulamentos do Instituto Água e Terra;
V - realizar a prestação do serviço fora das áreas delimitadas e autorizadas pela
unidade de conservação;
VI - instalar estruturas e equipamentos cobrindo sinalização da unidade de
conservação;
VII - vender, locar, arrendar ou ceder, a qualquer título, a Autorização;
VIII - alimentar a fauna silvestre, exceto em casos previstos;
IX - molestar a fauna silvestre;
X - realizar tentativas de resgate ou salvamento de fauna sem prévia comunicação
com o Instituto Água e Terra, com exceção dos prestadores de serviço autorizados e
capacitados.
8.2. O não atendimento das obrigações poderá gerar as penalidades previstas na
Portaria nº 051, de 04 de março de 2022.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O Instituto Água e Terra dará ampla divulgação deste edital aos diversos
setores interessados.
9.2. O Instituto Água e Terra divulgará em seu site os autorizados à prestação do(s)
serviço(s).
9.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Instituto Água e Terra com a devida
observância à legislação vigente.
9.4. Este ato administrativo é de caráter precário por sua natureza e pode ser
revogado a qualquer tempo sem ensejar ao autorizado qualquer forma de
indenização.
9.5. Este edital entra em vigor na data da sua publicação e vigorará por prazo
indeterminado, observado o interesse público e os princípios gerais da administração
pública.
Cidade, xx de xxxx de 20xx.
Nome em maiúsculas e negrito
(cargo do signatário com iniciais em maiúsculas)
INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 051, DE 04 DE MARÇO DE 2022
ANEXO VII
MODELO ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO
Ao Sr (a) nome da pessoa,
CNPJ/CPF: informar número
N° da Autorização: informar número
Considerando o estabelecimento da Portaria nº 051, de 04 de março de 2022, que
dispõe sobre normas e procedimentos administrativos para Autorização da prestação
do serviço de condução de visitantes da unidade de conservação;
Considerando o capítulo IV que dispõe sobre as obrigações e vedações do prestador
de serviço;
Considerando o Art. 21 que incumbe responsabilidade ao Instituto Água e Terra de
analisar e julgar as infrações cometidas pelos autorizados e que delega competência
ao mesmo de aplicar as penalidades previstas na Portaria;
Tendo em vista que Vossa Senhoria cometeu infração em virtude do descumprimento
do Art. 14, especificamente no item XXXX, aplica-se a penalidade de advertência
como medida disciplinar na intenção de evitar a reiteração de atos desta natureza.
OU
Tendo em vista a aplicação de advertência em virtude do descumprimento do Art. 14,
item xxx ocorrendo agora a reincidência de infração, a partir do descumprimento do
Art. 14, item xxx, aplica-se a penalidade de suspensão da prestação dos serviços de
condução de visitantes nas unidades de conservação estaduais pelo prazo de xx dias
a contar do dia xxx de xxx de 20X
OU
Tendo em vista a aplicação de suspensão em virtude do descumprimento do Art. 14,
item xxx ocorrendo novamente a reincidência de infração, a partir do descumprimento
do Art. 14, item xxx, aplica-se a penalidade de cassação da Autorização de n° _____
de prestação dos serviços de condução de visitantes nas unidades de conservação
estaduais.
Com base na Lei Estadual 20.656/2021, o prestador de serviço poderá interpor
recurso no prazo de cinco dias a contar da data de recebimento desta
advertência/suspensão que será avaliada por comissão instituída no prazo de cinco
dias.
Local, dia do mês de 20xx.
Assinatura
Observação: Revogada pela PORTARIA Nº 491, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023