Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 114 Ano: 2022
Data: 28/04/2022 Data Publicação: 29/04/2022
Ementa: Designar os servidores abaixo relacionados para composição do Núcleo de Conciliação Ambiental Leste e Litoral.
Documento: INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 114, DE 27 DE ABRIL DE 2022

O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 10.700, de 05 de abril de 2022, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 4.696 de 27 de julho de 2016, e

• Considerando as normas gerais relativas ao procedimento de conciliação ambiental estabelecidas pelo Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, alteradas pelo Decreto Federal nº 9.760, de 11 de abril de 2019;

• Considerando o Decreto Estadual nº 2.570, de 30 de agosto de 2019, que institui no âmbito do Estado do Paraná, o Programa de Conversão de Multas Ambientais para infrações emitidas pelo órgão estadual integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA;

• Considerando que a Lei Estadual nº 10.247, de 12 de janeiro de 1993, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 2.320, de 20 de maio de 1993, atribui ao Instituto Água e Terra, nos termos da Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, a fiscalização pelo cumprimento das normas federais e estaduais de proteção ambiental, impondo as respectivas sanções administrativas decorrentes de infração administrativa ambiental, aplicadas mediante lavratura de termos próprios;

• Considerando a Instrução Normativa IAT nº 05, de 27 de agosto de 2020, a qual regulamenta procedimento para conciliação ambiental no Estado do Paraná;

• Considerando a Portaria 179, de 07 de junho de 2021, que instituiu o Grupo de Trabalho-GT, para definir os métodos de Conciliação Ambiental Presencial e Virtual, no âmbito do Estado do Paraná, referente aos Autos de Infração Ambiental lavrados pelo Instituto Água e Terra;

• Considerando o conteúdo do protocolo nº 18.753.555-7,

RESOLVE

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para composição do Núcleo de Conciliação Ambiental Leste e Litoral (Curitiba e Paranaguá).

Nome RG
Lindiomar Lima Pereira 4 364 795-5
Paulo Kurzlop 3 210 810-5
Juarez Pilar Maia 3 532 290-6
Gerson Antônio Jacobs 3 752 095-0
Aneuri Moreira de Lima 4 510 559-8
Carlos Eduardo da Silva 4 067 343-1
Célia Cristina Lima Rocha 3 195 023-6
Jamil dos Santos Costa 3 271 688-1
Fábio Nunes 4 287 308-0
Josiane Bitencourt da Conceição 4 372 156-9
Liria Beckemkamp 6 407 226-9
Rosangela Maria da Costa Frega 4 266 006-0
Álvaro Cesar de Goes 1 821 200-5
Ivo Czelusniak Good 3 880 267-4
Luzia Kurzlop Brunkow 3 234 202-7
Jose Carlos Salgado 1 150 686-0
Jose Adailton Caetano 6 376 635-6
Juracy Araújo Coelho 1 901 662-5
Marcos Pupi Glaser 3 059 057-0
Aroldo Frenzel Junior 1 446 330-5
Anselmo Silveira Loures 4 370 754-0
Claudio D’ Oliveira 1 218 778-5
Mauro Scharnik 3 685 750-1
Rafael Freitas da Silveira - BPAmb 10 395 671-4
Rodrigo Figueiredo Cainelli – BPAmb 7 641 341-0
Mauro Costa Junior - BPAmb 7 811 899-7
Dejanil Cunha França - BPAmb 6 592 034-4
Claudio Aparecido de Paula – BPAmb 8 044 669-1
Hugo Cesar Centurion – BPAmb 4 577 055-9
Barbara Lee Schmeil – BPAmb 6 953 869-0
Joarez Alves dos Prazeres Jr – BPAmb 7 067 229-4
Carlos Augusto dos Santos - BPAmb 4 395 297-8
Marcos Jose Ribeiro – BPAmb 4 254 969-0
Cristian Rodrigo O. Millezi – BPAmb 6 451 526 8
Rondineli da Silva Robassa – BPAmb 8 040 470-0
Fabio Ricardo Souza Santos – BPAmb 5 053 485-5
Sinval Paizani Barczcz – BPAmb 5 212 937-0
Sergio Lopes Alves – BPAmb 4 545 680-3
Paulo Henrique Dias Bezerra – BPAmb 7 787 129-2
Hideraldo José do Nascimento – BPAmb 4 724 698-9
Lourival pereira dos Santos - BPAmb 5 843 714-0

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.


JOSÉ VOLNEI BISOGNIN
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra
Observação: