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INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 115, DE 27 DE ABRIL DE 2022
O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 10.700, de
05 de abril de 2022, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº
10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto
Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 4.696 de 27 de julho de
2016, e
• Considerando as normas gerais relativas ao procedimento de conciliação ambiental
estabelecidas pelo Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, alteradas pelo
Decreto Federal nº 9.760, de 11 de abril de 2019;
• Considerando o Decreto Estadual nº 2.570, de 30 de agosto de 2019, que institui no
âmbito do Estado do Paraná, o Programa de Conversão de Multas Ambientais para
infrações emitidas pelo órgão estadual integrante do Sistema Nacional de Meio
Ambiente – SISNAMA;
• Considerando que a Lei Estadual nº 10.247, de 12 de janeiro de 1993, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 2.320, de 20 de maio de 1993, atribui ao Instituto Água e
Terra, nos termos da Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, a fiscalização
pelo cumprimento das normas federais e estaduais de proteção ambiental, impondo
as respectivas sanções administrativas decorrentes de infração administrativa
ambiental, aplicadas mediante lavratura de termos próprios;
• Considerando a Instrução Normativa IAT nº 05, de 27 de agosto de 2020, a qual
regulamenta procedimento para conciliação ambiental no Estado do Paraná;
• Considerando a Portaria 179, de 07 de junho de 2021, que instituiu o Grupo de Trabalho-GT, para definir os métodos de Conciliação Ambiental Presencial e Virtual, no âmbito do Estado do Paraná, referente aos Autos de Infração Ambiental lavrados pelo Instituto Água e Terra;
• Considerando o conteúdo do protocolo nº 18.753.555-7,
RESOLVE
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para composição do Núcleo de Conciliação Ambiental Centro Sul (Guarapuava).
Nome RG
Jose Pereira Padilha 4 353 331-2
Juarez Bacil 4 433 071-7
Marcia Zarpelon 3 120 091-1
Carlos Hul de Almeida 4 353 331-2
Niceu Cesar de Oliviera 906 023-5
Saonara do Rocio Porto 3 974 802-9
Wilfied Schawarz 3 611 026-0
Edemilson Luiz Quadros 3 546 470-0
Debora Cristina Moreira 8 767 364-2
Manoel Arcenio Passos 6 380 840-7
Marcia Gaspar 3 091 681-6
Marco Antônio Zanin Vieira 6 417 945-4
André Barbosa Cordeiro 3 176 118-2
Marcos Zeschotko 3 302 149-6
Jose Joarez Caetano 4 416 873-1
Aramis Konart 1 487 990-0
Renato Vicente Lachoski 3 187 809-8
Renato Roberto Hasse 4 355 142-6
Nelson Cleto Junior 2 208 226-4
Rosangela Maria K Frank 1 901 633-1
Luiz Antônio Sonalio 1 354 982-6
Elmiro Genero 2 123 217-3
Marcos Mauricio Kincheski 4 344 485-4
Izaias Paes de Almeida 1 132 081-3
Osmar Jose Stanski 3 354 634-4
Sila Pereira do Nascimento 6 376 988-6
Antônio Carlos Chicuto 1 650 692-3
Beatriz Berkenbrock Woehl 6.386 070-0
Nezio Vidi 6 386 066-2
Luis Henrique de Lima - BPAmb 9 879 905-2
Ana Ruth Motta – BPAmb 9 302 236-0
Roberto Carlos Schulte – BPAmb 7 764 588-8
Celso Tzeciuk – BPAmb 5 914 361-1
Wilson Vanderlei Bueno da Silva – BPAmb 7 770 895-3
Gilbeno Farias - BPAmb 9 611 526-1
Anderson Luiz Ramos – BPAmb 6 580 396-8
Mario Lucas Colesel – BPAmb 6 910 831-8
Alexandro Saides Heggeler – BPAmb 7 339 929-7
Michely Isber Ruiz Paloma – BPAmb 7 938 537-9
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ VOLNEI BISOGNIN
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra
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