Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 115 Ano: 2022
Data: 28/04/2022 Data Publicação: 29/04/2022
Ementa: Designar os servidores abaixo relacionados para composição do Núcleo de Conciliação Ambiental Centro Sul (Guarapuava).
Documento: INSTITUTO ÁGUA E TERRA PORTARIA Nº 115, DE 27 DE ABRIL DE 2022 O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 10.700, de 05 de abril de 2022, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 4.696 de 27 de julho de 2016, e • Considerando as normas gerais relativas ao procedimento de conciliação ambiental estabelecidas pelo Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, alteradas pelo Decreto Federal nº 9.760, de 11 de abril de 2019; • Considerando o Decreto Estadual nº 2.570, de 30 de agosto de 2019, que institui no âmbito do Estado do Paraná, o Programa de Conversão de Multas Ambientais para infrações emitidas pelo órgão estadual integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA; • Considerando que a Lei Estadual nº 10.247, de 12 de janeiro de 1993, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 2.320, de 20 de maio de 1993, atribui ao Instituto Água e Terra, nos termos da Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, a fiscalização pelo cumprimento das normas federais e estaduais de proteção ambiental, impondo as respectivas sanções administrativas decorrentes de infração administrativa ambiental, aplicadas mediante lavratura de termos próprios; • Considerando a Instrução Normativa IAT nº 05, de 27 de agosto de 2020, a qual regulamenta procedimento para conciliação ambiental no Estado do Paraná; • Considerando a Portaria 179, de 07 de junho de 2021, que instituiu o Grupo de Trabalho-GT, para definir os métodos de Conciliação Ambiental Presencial e Virtual, no âmbito do Estado do Paraná, referente aos Autos de Infração Ambiental lavrados pelo Instituto Água e Terra; • Considerando o conteúdo do protocolo nº 18.753.555-7, RESOLVE Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para composição do Núcleo de Conciliação Ambiental Centro Sul (Guarapuava). Nome RG Jose Pereira Padilha 4 353 331-2 Juarez Bacil 4 433 071-7 Marcia Zarpelon 3 120 091-1 Carlos Hul de Almeida 4 353 331-2 Niceu Cesar de Oliviera 906 023-5 Saonara do Rocio Porto 3 974 802-9 Wilfied Schawarz 3 611 026-0 Edemilson Luiz Quadros 3 546 470-0 Debora Cristina Moreira 8 767 364-2 Manoel Arcenio Passos 6 380 840-7 Marcia Gaspar 3 091 681-6 Marco Antônio Zanin Vieira 6 417 945-4 André Barbosa Cordeiro 3 176 118-2 Marcos Zeschotko 3 302 149-6 Jose Joarez Caetano 4 416 873-1 Aramis Konart 1 487 990-0 Renato Vicente Lachoski 3 187 809-8 Renato Roberto Hasse 4 355 142-6 Nelson Cleto Junior 2 208 226-4 Rosangela Maria K Frank 1 901 633-1 Luiz Antônio Sonalio 1 354 982-6 Elmiro Genero 2 123 217-3 Marcos Mauricio Kincheski 4 344 485-4 Izaias Paes de Almeida 1 132 081-3 Osmar Jose Stanski 3 354 634-4 Sila Pereira do Nascimento 6 376 988-6 Antônio Carlos Chicuto 1 650 692-3 Beatriz Berkenbrock Woehl 6.386 070-0 Nezio Vidi 6 386 066-2 Luis Henrique de Lima - BPAmb 9 879 905-2 Ana Ruth Motta – BPAmb 9 302 236-0 Roberto Carlos Schulte – BPAmb 7 764 588-8 Celso Tzeciuk – BPAmb 5 914 361-1 Wilson Vanderlei Bueno da Silva – BPAmb 7 770 895-3 Gilbeno Farias - BPAmb 9 611 526-1 Anderson Luiz Ramos – BPAmb 6 580 396-8 Mario Lucas Colesel – BPAmb 6 910 831-8 Alexandro Saides Heggeler – BPAmb 7 339 929-7 Michely Isber Ruiz Paloma – BPAmb 7 938 537-9 Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. JOSÉ VOLNEI BISOGNIN Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra
Observação: