Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 116 Ano: 2022
Data: 27/04/2022 Data Publicação: 29/04/2022
Ementa: Designar os servidores abaixo relacionados para composição do Núcleo de Conciliação Ambiental Norte Nordeste (Londrina)
Documento: INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 116, DE 27 DE ABRIL DE 2022

O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 10.700, de
05 de abril de 2022, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº
10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto
Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 4.696 de 27 de julho de
2016, e

• Considerando as normas gerais relativas ao procedimento de conciliação ambiental
estabelecidas pelo Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, alteradas pelo
Decreto Federal nº 9.760, de 11 de abril de 2019;

• Considerando o Decreto Estadual nº 2.570, de 30 de agosto de 2019, que institui no
âmbito do Estado do Paraná, o Programa de Conversão de Multas Ambientais para
infrações emitidas pelo órgão estadual integrante do Sistema Nacional de Meio
Ambiente – SISNAMA;

• Considerando que a Lei Estadual nº 10.247, de 12 de janeiro de 1993, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 2.320, de 20 de maio de 1993, atribui ao Instituto Água e
Terra, nos termos da Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, a fiscalização
pelo cumprimento das normas federais e estaduais de proteção ambiental, impondo
as respectivas sanções administrativas decorrentes de infração administrativa
ambiental, aplicadas mediante lavratura de termos próprios;

• Considerando a Instrução Normativa IAT nº 05, de 27 de agosto de 2020, a qual
regulamenta procedimento para conciliação ambiental no Estado do Paraná;

• Considerando a Portaria 179, de 07 de junho de 2021, que instituiu o Grupo de
Trabalho-GT, para definir os métodos de Conciliação Ambiental Presencial e Virtual,
no âmbito do Estado do Paraná, referente aos Autos de Infração Ambiental lavrados
pelo Instituto Água e Terra;

• Considerando o conteúdo do protocolo nº 18.753.555-7,

RESOLVE

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para composição do Núcleo de
Conciliação Ambiental Norte Nordeste (Londrina).

Nome RG
Claudinor Galego 3 915 632-6
Cicero Aparecido Fonseca 4 381 840-6
João Sevilha Garcia 4 203 673-0
Devanil Jose Bonni 3 672 642-3
Maria Aparecida da Silva 6 328 483-1
Ofélia Cristina Visitin 1 207 267-8
Milton Luiz da Silva 5 128 633-2
Raquel Fila Vicente 3 493 982-9
Eliton Bembem 1 465 022-9
Jose Antônio dos Santos de Jesus 4 272 226-0
Jussiane Barbosa 4 173 723-9
Valdinei Rodrigues da Silva 3 486 051-3
Selma Troyner de Hezel 3 214 550-7
Maurilio Villa 6 388 002-7
Rogelio Lole Orben 6 388 006-4
Marcos Antônio Pinto 4 667 367-0
Rosa Maria Gonzaga Baccon 1 484 369-8
Reginaldo Alves da Silva 3 915 631-8
Wanderley de Paula Braiano 827 926-8
Irineia Guiso 3 106 374-4
Hugo Cesar Veiga Wolf - BPAmb 7 029 274-2
Reinaldo Vasconcelos dos Anjos – BPAmb 6 117 631-4
Julio Cezar da Silva – BPAmb 5 796 599-1
José Marcos Faria – BPAmb 4 536 449-6
Claudio Henrique Chardulo Cavazzani – BPAmb 4 969 044-4
Clodoaldo Ortiz dos Santos – BPAmb 5 181 663-3
Diogo Batista Lissat – BPAmb 8 293 339-5
Andre Ferronato – BPAmb 9 981 124-2
Adriano Francischini – BPAmb 6 305 267-1
Edson Luis de Assis – BPAmb 6 615 632-0
Elder Luiz dos Reis – BPAmb 7 389 243-0
Gustavo Siena dos Santos – BPAmb 6 811 966-9
Francine Sheeny Brandt Vieira da Silva –
BPAmb 8 909 156-0
João Henrique Batista de Souza – BPAmb 8 809 156-0
Fabiano Brito da Silva Junior - BPAmb 10 028 833-8

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.


JOSÉ VOLNEI BISOGNIN
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra
Observação: