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INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 117, DE 27 DE ABRIL DE 2022
O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 10.700, de
05 de abril de 2022, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº
10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto
Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 4.696 de 27 de julho de
2016, e
• Considerando as normas gerais relativas ao procedimento de conciliação ambiental
estabelecidas pelo Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, alteradas pelo
Decreto Federal nº 9.760, de 11 de abril de 2019;
• Considerando o Decreto Estadual nº 2.570, de 30 de agosto de 2019, que institui no
âmbito do Estado do Paraná, o Programa de Conversão de Multas Ambientais para
infrações emitidas pelo órgão estadual integrante do Sistema Nacional de Meio
Ambiente – SISNAMA;
• Considerando que a Lei Estadual nº 10.247, de 12 de janeiro de 1993, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 2.320, de 20 de maio de 1993, atribui ao Instituto Água e
Terra, nos termos da Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, a fiscalização
pelo cumprimento das normas federais e estaduais de proteção ambiental, impondo
as respectivas sanções administrativas decorrentes de infração administrativa
ambiental, aplicadas mediante lavratura de termos próprios;
• Considerando a Instrução Normativa IAT nº 05, de 27 de agosto de 2020, a qual
regulamenta procedimento para conciliação ambiental no Estado do Paraná;
• Considerando a Portaria 179, de 07 de junho de 2021, que instituiu o Grupo de
Trabalho-GT, para definir os métodos de Conciliação Ambiental Presencial e Virtual,
no âmbito do Estado do Paraná, referente aos Autos de Infração Ambiental lavrados
pelo Instituto Água e Terra;
• Considerando o conteúdo do protocolo nº 18.753.555-7,
RESOLVE
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para composição do Núcleo de Conciliação Ambiental Oeste e Sudoeste (Foz do Iguaçu e Cascavel).
Nome RG
Fortunato Lole Orben 4 157 731-0
Sergio Antonelo 2 255 429-8
Hamilton B Siqueira 3 187 230-8
Elis Regina C Bussonaro 4 102 693-6
Leonir Gottert 4 862 296-8
Mario Augusto Dassoler 3 318 002-0
Zelio Casa 3 158 939-8
Hamilton Mariano 6 421 057-2
Jeferson Lira 3 973 132-0
Carlos Antonio Pitton 2 005 651-7
Ivete Terezinha Mentges 4 196 608-4
Lorivo Limberger 4 278 870-8
Silvio Bender 4 184 922-3
Jose Fernado Bertuol 178 304-9
Adir Airton Parizotto 3 037 366-9
Taciano Freire Maranhão 4 444 344-9
Norci Nodari 3 177 549-3
Sirlei Farias 4 510 503-2
Sidnei Pedro Psklevitz 4 175 762-0
Tais Cristina da Costa 10 165 297-1
Henrique Marcos Nogueira 3 064 164-7
Margarete Silvany Muller 3 936 941-9
João Custodio Silva de Oliveira 6 424 465-5
Cesar Sebastião da Silva - BPAmb 7 155 798-7
João Vitor Arnas de Miranda – BPAmb 10 393 084-7
Marcos Laertes Cordeiro – BPAmb 4 926 346-5
Jair de Souza – BPAmb 5 819 439-5
Marcos Soares dos Santos – BPAmb 6 124 451-4
Rogerio Alvaro Maciel – BPAmb 8 035 765-6
Nilson Carneiro Durães – BPAmb 5 918 553-5
Paulo Cezar Giovelli – BPAmb 6 529 898-8
Marcos Antonio Giordani – BPAmb 4 242 966-0
Alex Sandro Sales da Silva – BPAmb 6 827 747-7
Claudinei Alves da Silva – BPAmb 6 814 175-3
Ezildo Polistchuk Junior – BPAmb 6 436 739-0
Evandro Carlos Jennerich – BPAmb 8 631 614-5
Jakson Zico de Oliveira – BPAmb 8 500 913-3
Jairo Antonio Sanches – BPAmb 5 949 839-8
Jeferson Pilarski – BPAmb 5 728 461-7
Luciano do Vale – BPAmb 7 036 028-4
Ana Cristina Barbosa Vieira – BPAmb 9 509 015-0
André Robeno Brito da Silva – BPAmb 8 229 829-0
Cleberson Arantes – BPAmb 7 853 119-3
Eron Martins Prestes – BPAmb 8 898 892-2
Jessica Paola Bozz – BPAmb 9 456 415-8
Luiz Junior Truccolo – BPAmb 8 591 318-2
Leandro Perin dos Santos – BPAmb 9 449 396-0
Maicon Cezar Tscha – BPAmb 9 209 208-9
Rodrigo Daniel Freire Rinaldi – BPAmb 7 596 385-8
Tiago Henrique Marafon – BPAmb 9 715 551-8
Thiago Dal Moro dos Santos – BPAmb 7 958 974-8
Vanessa de Souza Borges – BPAmb 10 168 045-2
Wesley Lessa – BPAmb 7 391 278-4
William José Bozz - BPAmb 8 169 814-7
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ VOLNEI BISOGNIN
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra
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